Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

DECRETO Nº. 684/2015.

DECRETO Nº. 684/2015.

SÚMULA: Baixa lançamento indevido de Dívida Ativa.

ADALTO JOSÉ ZAGO, Prefeito Municipal deApiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que existem diversos lançamentos indevidos de valores em Dívida Ativa por conta de inconsistências do sistema de contabilidade da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que durante as transições de sistemas, diversos contribuintes efetuaram pagamentos de seus débitos e não ocorreu a baixa respectiva nos sistemas da Prefeitura Municipal de Apiacás;

CONSIDERANDO que é obrigação do Município fazer a baixa dos lançamentos quando constatada a Irregularidade na Dívida Ativa.

D E C R E T A

Art. 1° - O Departamento de Tributos fica autorizado a baixar o valor de R$1.005,03 (Mil e cinco Reais e três Centavos), referente aos tributos que permanecem lançados irregularmente em Dívida Ativa para o seguinte contribuinte:

CONTRIBUÍNTE

DATA

VALOR

GERALDO GOMES DA SILVA

06/03/2015

218,02

BRUCE ANTONIO VINCENZI

06/03/2015

207,90

PRICILLA LIMA PINHEIRO

06/03/2015

140,73

JOSÉ APARECIDO MORILHA DE RAMOS

06/03/2015

124,70

MANOEL DOS SANTOS DIAS

06/03/2015

262,08

EVANDER AJUZ TRANSPORTES

06/03/2015

51,60

TOTAL

1.005,03

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.

Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 06 de Março de 2015.

ADALTO JOSÉ ZAGO

PREFEITO MUNICIPAL