Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2018.

LEI Nº 2342 /2018, DE 7 DE MARÇO DE 2018

LEI N.º 2342 /2018, DE 7 DE MARÇO DE 2018.

ALTERA A LEI N.º 2.115, DE AGOSTO DE 2015, A CARGA HORÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, ADEQUANDO PROPORCIONALMENTE O VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica alterada a carga horária do cargo de provimento efetivo de Procurador Legislativo, disposta no anexo único da Lei 2.115, de 27 agosto de 2015, de 20 (vinte) horas para 35 (trinta e cinco) horas semanais, majorando-se proporcionalmente os seus atuais vencimentos.

Parágrafo único. O atual ocupante do cargo de provimento efetivo de procurador legislativo sujeita-se às alterações desta Lei, em relação à jornada e vencimentos.

Art. 2º- O vencimento do cargo de Procurador Legislativo será proporcional a 35(trinta e cinco) horas, alterando a Tabela II do artigo 2º da lei 2.115/2015, nos seguintes termos:

TABELA II

QUADRO DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO

Cargo de Provimento Efetivo

Padrão

Vencimento

06

R$ 7.218,90

Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas nas Leis Orçamentárias.

Parágrafo único. A estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro não ultrapassa os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 2.115/2015.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 07 de março de 2018.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO