Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2018.

CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO Nº 003/2018 A UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT

CONTRATO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIAÇÃO Nº 003/2018 A UNIÃO DAS CÂMARAS

MUNICIPAIS DE MATO GROSSO - UCMMAT

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 01.975.051/0001-00, situada na avenida Pedro Celestino n° 127, na cidade de Dom Aquino-MT, neste ato representada pela sua Presidente Vereadora ADELSON MARTINS COIMBRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 803460 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 667.062.891-91, doravante denominada ASSOCIADA e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente cadastrada no CNPJ sob nº 33.003.757/0001 -98, sito na Rua Joaquim Murtinho nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá – MT, neste ato representado (a) pelo (a) Vereador(a) RAFAEL PIOVEZAN DE CAMPOS, portador (a) da cédula de Identidade RG nº 1370018-9 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob nº 027.378.711-07, na qualidade de ASSOCIANTE, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CONTROBUIÇÃO ASSOCIATIVA,conforme as cláusulas e condições abaixo avençadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato é a associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de DOM AQUINO/MT à UCMMAT – União Das Câmaras Municipais Do Estado de Mato Grosso.

1.2 A Associação far-se-á por meio de pagamento de contribuição associativa.

1.3 A Câmara Municipal associada, em dia com suas obrigações obtém com a associação à UCMMAT, a disponibilidade dos direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO

2.1 O valor global da contribuição para o exercício de 2018 é de R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS)que serão pagos em 10 (DEZ) parcelas mensais e iguais de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS).

2.2 O repasse da contribuição será efetuado até o dia 28 de cada mês, a partir de MARÇO de 2018, por meio de boletos bancários à contratada e/ou deposito bancário em nome da UCMMAT..

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1 O presente contrato poderá ser rescindido de comum acordo das partes, ou unilateralmente pela UCMMAT e/o Câmara Municipal, mediante notificação por escrito, com o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivos justos para rescisão deste contrato pela UCMMAT:

a) solicitação por parte de vereadores de exercício de atividades não previstas no Estatuto social da Entidade;

b) falta de cumprimento, pela Câmara Municipal, de quaisquer obrigações inerentes a este contrato de contribuição associativa;

c) falta do pagamento da contribuição associativa, conforme prevista na cláusula segunda deste contrato;

d) desobediência ao Estatuto Social da UCMMAT, por quaisquer das partes associadas;

e) motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela outra parte.

CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

4.1 Em caso de inadimplemento de uma das partes o infrator arcará com o pagamento de multa contratual conforme se segue:

a) atualização monetária de 0,01% (um décimo por cento) por dia de atraso, por parte da contratante, a partir do 1º dia após o vencimento;

b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual para ambas as partes no caso de não haver o cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1 O presente contrato associativo, pela sua natureza, é de execução continuada e terá vigência inicial no período compreendido entre 14/03/2018 a 31/12/2018.

Parágrafo Único. O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

6.1 Este contrato é celebrado com dispensa de Licitação, conforme Resolução de Consulta nº 42/2008/TCE/MT.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01.001.01.031.0001.2001 – Manutenção e encargos com a Câmara municipal

3.3.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 As partes elegem o foro da Comarca de DOM AQUINO/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Dom Aquino-MT, 14 de março de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO

ADELSON MARTINS COIMBRA

Presidente

UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

RAFAEL PIOVEZAN DE CAMPOS

Presidente

TESTEMUNHAS:

ELEANDRO MACHADO DA VEIGA RG nº. 15015866 SSP/MT

CPF n.º 985.295.791-00

FRANCISNEIA DIAS LUZ RG nº. 1463153-9 SSP/MT

CPF n.º 007.862.271-92