Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2018.

DECISÃO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela recorrente empresa Almeida Filho e Chaves Martins, CNPJ: 27.331.614/0001-02, referente a notificações para sanar irregularidades contratuais, referente ao Pregão Presencial nº 066/2017, Ata de Registro de preço nº 138/2017.

Conforme consta nos autos, a empresa Almeida Filho e Chaves Martins, foi notificada diversas vezes para sanar as irregularidades, em especial a terceirização dos serviços.

Diante dos fatos acima citados, acolho na integra o Parecer Jurídico exarado pela Procurador Municipal.

Sendo a aplicação das penas de advertência, rescisão contratual e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Intime-se a parte interessada e posteriormente certifique o transito em julgado da decisão, comunicando se necessário a órgão competentes sobre a aplicação das penas.

Água Boa, 23 de fevereiro de 2018.

Mauro Rosa da Silva

Prefeito Municipal