Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2018.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO RESERVA DE CONTRATO TEMPORÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 001/2018/PMRO/SEMED

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ROSARIO OESTE, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2018/PMRO/SEMED.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O processo seletivo para Cadastro Reserva para Contrato Temporário de Professores, Auxiliares em Desenvolvimento Infantil, (Monitor), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PNE), Apoio Educacional (Serviços Gerais) tem como objetivo selecionar Profissionais para atender as situações de excepcional interesse público, em face da ausência de pessoal efetivo, com fulcro no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como no Art. 66, da Lei Complementar n.º 220, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professor, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Monitor), Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (PNE), Apoio Educacional (Serviços Gerais), a fim de complementar o quadro de cadastro reserva para substituições dos Profissionais em Licenças médicas, Desvio de função, Licença Especial nas unidades de Ensino da Rede Municipal urbana e rural.

Art. 3º - Os contratos temporários para os profissionalizados da área do Magistério e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Monitor e PNE) obedecerão regime de trabalho de 20h semanais e remuneração de acordo Lei nº11. 738 do PISO NACIONAL - em conformidade com a tabela salarial vigente do município e proporcional a Jornada de trabalho, os Serviços Gerais regime de trabalho de 40h semanais e remuneração estabelecida na Lei Federal nº 13.152/2015.

2 – DO QUADRO DE VAGAS DE CADASTRO RESERVA:

Parágrafo Único: Os classificados para preenchimento do quadro serão chamados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em atendimento das Unidades de Ensino.

3 - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 3º - A inscrição, entrega dos documentos e contagem de pontos do processo seletivo de Cadastro Reserva de 2018 acontecerão de 19 a 22 de março de 2018 das 8h as 14h na Secretaria Municipal de Educação, independentemente do número de vagas existentes.

Art. 4º - A avaliação dos currículos será realizada pela Comissão criada pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato á vaga não poderá alegar desconhecimento, sendo que no ato da inscrição deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Professor:

a) Diploma de graduação na área da educação

b) Comprovação de formação ou capacitação específica, na área que optar no ato da inscrição

c) Cópia dos documentos pessoal (RG e CPF);

d) Comprovante de residência;

e) Apresentação do anexo I deste Edital.

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (MONITOR E PNE):

a) Diploma de graduação na área da educação

b) Comprovação de formação ou capacitação específica, na área que optar no ato da inscrição.

c) Experiência comprovada mediante documento.

d) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado;

e) Cópia dos documentos pessoal (RG e CPF).

f) Comprovante de residência;

g) Apresentação do anexo II deste Edital.

IV- Serviços Gerais:

a) Comprovante de escolaridade

b) Cópia dos documentos pessoal (RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão Nascimento ou Casamento, Reservista em caso Masculino);

d) Declaração de não acúmulo de cargo público, assinada pelo interessado

e) Apresentação do anexo lII deste Edital

Art. 6º - O candidato ao cargo de Professor, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (Monitor), auxiliar Desenvolvimento Infantil (PNE), Auxiliar de Serviços Gerais poderá se inscrever em apenas 01 (um) dos cargos;

4 - DAS ATRIBUIÇÕES.

I - Professor

a) Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público de Educação Básica;

b) Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) Participar da implementação do Projeto Político Pedagógico;

d) Exercer a docência em consonância com a política educacional do município;

e) Analisar e propor intervenções didáticas, adequadas às dificuldades de aprendizagem dos alunos;

f) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;

g) Participar das atividades extracurriculares;

h) Outras atribuições inerentes ao cargo, previstas em lei;

i) Manter rigorosamente atualizados os registros no sistema de informação do Setor de Escrituração da SEMED.

j) Implementar os conhecimentos construídos durante os cursos de formação oferecidos pela SEMED.

II - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (Monitor)

a) Cuidar de crianças na idade de 0 a 03 (três) anos e 11(onze) meses nos casos de monitor;

b) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;

c) Exercer o trabalho em consonância com a política educacional da instituição.

d) Participar da execução do Projeto Político Pedagógico;

e) Desenvolver projetos que considerem o cuidar e o educar, adequados à faixa etária em que atuam.

III – - Auxiliar em Desenvolvimento Infantil(PNE):

a) Cuidar de crianças Portadoras de Necessidades Especiais independente de sua idade;

b) Participar de reuniões administrativas e pedagógicas, bem como dos cursos de formação continuada oferecidos pela SEMED;

c) Exercer o trabalho em consonância com a política educacional da instituição.

d) Participar da execução do Projeto Político Pedagógico;

e) Desenvolver projetos que considerem o cuidar e o educar, adequados à faixa etária em que atuam.

IV - Apoio Técnico Educacional (Serviços Gerais,);

a) Auxiliar de Serviços Gerais - Atividades de limpeza e higienização de todos os materiais e equipamentos utilizados nas unidades de ensino, nas áreas internas e externas da unidade escolar e manutenção da infraestrutura;

5 - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.

Art. 7º - A seleção para contratação do Cadastro Reserva para Professores, Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (Monitor e PNE) e serviços Gerais para suprir a existência de vagas e/ou substituição nas Unidades de Ensino, será realizada pela Comissão Paritária de Avaliação organizada pela Secretaria de Educação.

Art. 8º - A Comissão de Avaliação sob a responsabilidade da Secretaria de Educação fará a contagem de pontos e análise dos documentos apresentados pelos candidatos, procedendo à classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função.

Parágrafo 1º - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios abaixo:

a) Primeiro pela formação específica para o cargo pretendido, permanecendo o empate considerar-se-á a maior pontuação de títulos e por último a maior idade.

Art. 9º - A Comissão de Avaliação, responsável pela seleção dos profissionais a serem contratados, deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar a relação dos inscritos deferidos e indeferidos para contratos temporários de Professores, de Auxiliar em Desenvolvimento Infantil (Monitor e PNE) e serviços gerais no quadro Mural e sites da Prefeitura até dia 23 de março de 2018.

Art. 10º - Para o processo seletivo de contagem de pontos/classificação dos professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (Monitor e PNE) e Serviços gerais candidatos a contratos temporários, a Comissão deverá considerar os critérios constantes no anexo I, II, e lll deste Edital.

Parágrafo Único - Para contagem de pontos referente à Formação considerar - se - á o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 11º - Para os profissionais contratados temporariamente com amparo neste Edital nos cargos, que necessitem se ausentar das unidades escolares, por motivo de doença superior a 15 (quinze) dias, a licença médica será submetida à Perícia do INSS, ficando o ônus dos subsídios a cargo do Instituto.

Art. 12º - Os contratos temporários de vagas livres e/ou substituição previstos neste Edital serão rescindidos, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I - No caso da posse de concursados;

II - A pedido do interessado;

III - Quando do retorno do Profissional titular da vaga;

IV - Apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;

V - Atestado Médico entregue após 72 horas de ausência na Unidade de Ensino, conforme estabelecido em Lei;

VI - Descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VII - Desempenho das atribuições, de forma insatisfatória, causando prejuízo ao processo educativo, comprovados com evidência (Atas, relatórios e outros);

VIII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da unidade de ensino, comprovados com evidência (atas, relatórios e outros);

IX - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

X - em caso de subemprego;

XI - em caso de junção de turmas ou ajuste, de acordo com a frequência média de alunos, nas unidades de ensino;

XII - em caso de remoção do profissional efetivo, fora do período de férias, amparada por lei;

XIII - No interesse da administração pública;

Art. 13º - Nas hipóteses previstas nos incisos acima citados desse Edital, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, Secretaria Municipal de Educação e encaminhado a Secretaria Municipal de Administração,

Art. 14º - Fica sob a responsabilidade da Equipe Gestora a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos /SEMED, da ocorrência das situações constantes no Art.12 deste Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 15º - Os Professores, Auxiliar Desenvolvimento Infantil (Monitor e PNE) e Serviços Gerais que no ano de 2017 infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, do Art.13 deste Edital, com registro e comprovação estarão impossibilitados de serem contratados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

Art. 16º - Os candidatos penalizados em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, no Serviço Público, não serão contratados.

Art. 17º - Para atendimento da demanda de contratações no ano de 2018, a PMRO/SEMEC deverá recorrer ao Cadastro Reserva de classificados, conforme disposto nas atas e formulários de classificação da Secretaria de Educação e ou Administração;

Art. 18º- Para os profissionais contratados no ano de 2018, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Cópia dos documentos pessoais, incluindo cópia do PIS ou PASEP;

II. Certificado de reservista;

III. Abertura de Conta Corrente (pessoal) 7no Banco do Brasil, em Agência da cidade;

IV. Comprovante de residência;

V. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

VI. Atestado Admissional emitido por médico do trabalho;

Art. 19º - Após o término do processo de seleção dos profissionais, mediante a divulgação da lista dos classificados eventuais discordâncias deverão ser apresentadas mediante pedido via documento de reavaliação à Comissão de Avaliação da Secretaria de Educação, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas.

Art. 20º - A não concordância com o resultado final emitido pela Comissão de Avaliação da Unidade de Ensino, caberá recursos ao PMRO/SEMED mediante documento.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela elaboração deste Edital.

Art. 21º - Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Rosário Oeste, 16 de março de 2018