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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2018
VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.
Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JONAS RODRIGUES DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: S.L. DE SOUZA TURISMO-ME, inscrita no CNPJ Nº. 97.527.614/0002-49, com sede na Rua Comandante Amauri Furquim, s/nº H-2, Sala 1 – Bairro: Setor Industrial, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.325-970, Telefone: (066) 98124-5820, representada pelo seu Proprietário Sr. Sidnei Laurindo de Souza, portador do RG Nº 1390652 SPTC/GO e CPF Nº. 240.513.811-53, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, dos Decretos Municipais 1.392/2008, Decreto nº. 1.729/2010, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto nº 8.250/2014 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO MATERIAL – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.
1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 01 | |||||
LOCACAO DE AERONAVE DO TIPO MONOMOTOR P/ PREST. DE SERV. DE HORAS VOO P/ GABINETE DO PREFEITO. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL UNIT. |
693224 | SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 03 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | HORAS | 50 | 1.280,00 | 64.000,00 |
693226 | SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 06 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | HORAS | 30 | 1.580,00 | 47.400,00 |
Valor Total Lote | 111.400,00 |
LOTE 02 | |||||
LOCACAO DE AERONAVE DO TIPO MONOMOTOR P/ PREST. DE SERV. DE HORAS VOO P/ TRANSPORTE DE PACIENTES. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL UNIT. |
693224 | SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 03 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | HORAS | 300 | 1.280,00 | 384.000,00 |
693226 | SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 06 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA. | HORAS | 100 | 1.580,00 | 158.000,00 |
Valor Total Lote | 542.000,00 |
2. DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.
3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata;
b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,
II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.
6. DOS ILÍCITOS PENAIS
6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;
II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.
III – É permitida a sucontratação PARCIAL do objeto desta Ata, hipótese em que a CONTRATADA está obrigada a celebrar Contrato com inteira e exclusiva responsabilidade.
9. DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.
10. CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.
E, por estarem às partes justas e Contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aripuanã-MT, 16 de Março de 2018.
Jonas Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
S.L. DE SOUZA TURISMO-ME
CNPJ (MF) Nº. 97.527.614/0002-49
Sidnei Laurindo de Souza
CPF Nº. 240.513.811-53