Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018

ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2018

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto 1.729/2010.

Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, o Município de Aripuanã/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis n° 128, Centro, na cidade de Aripuanã, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JONAS RODRIGUES DA SILVA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da empresa: S.L. DE SOUZA TURISMO-ME, inscrita no CNPJ Nº. 97.527.614/0002-49, com sede na Rua Comandante Amauri Furquim, s/nº H-2, Sala 1 – Bairro: Setor Industrial, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.325-970, Telefone: (066) 98124-5820, representada pelo seu Proprietário Sr. Sidnei Laurindo de Souza, portador do RG Nº 1390652 SPTC/GO e CPF Nº. 240.513.811-53, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por item do lote único, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Minuta de Contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.931/2001, dos Decretos Municipais 1.392/2008, Decreto nº. 1.729/2010, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto nº 8.250/2014 e subsidiariamente, á Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO MATERIAL – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, MARCA E QUANTITATIVOS.

1.1. O preço, as especificações do objeto, a quantidade encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 01

LOCACAO DE AERONAVE DO TIPO MONOMOTOR P/ PREST. DE SERV. DE HORAS VOO P/ GABINETE DO PREFEITO.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL UNIT.

693224

SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 03 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA.

HORAS

50

1.280,00

64.000,00

693226

SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 06 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA.

HORAS

30

1.580,00

47.400,00

Valor Total Lote

111.400,00

LOTE 02

LOCACAO DE AERONAVE DO TIPO MONOMOTOR P/ PREST. DE SERV. DE HORAS VOO P/ TRANSPORTE DE PACIENTES.

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL UNIT.

693224

SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, CAPACIDADE PARA NO MINIMO 03 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA.

HORAS

300

1.280,00

384.000,00

693226

SERVICO DE LOCACAO DE AERONAVES - DO TIPO MONOMOTOR CONVENCIONAL, COM CAPACIDADE PARA NO MINIMO 06 PASSAGEIROS E 01 TRIPULANTE, COM EQUIPAMENTO DE SALVAMENTO E PRIMEIROS SOCORROS, E COM MANUTENCAO CORRETIVA E PREVENTIVA.

HORAS

100

1.580,00

158.000,00

Valor Total Lote

542.000,00

2. DA VIGÊNCIA DA ATA

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 4° do Decreto nº 1.729/2010 e, prorrogável no caso de haver interesse da Administração Pública, para obtenção de preço ou condições mais vantajosas.

3. DO REAJUSTE DE PREÇOS:

3.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

4. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o CONTRATADO/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e nesta Ata;

b) quando o CONTRATADO /consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente desta Ata, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta Ata;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado;

e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

5. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

5.1. Correrão por conta exclusivas da Ata de Registro de Preço:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da presente da ata e do objeto do Edital; e,

II) qualquer tipo de análise ou emissão de laudo para comprovação da qualidade dos produtos fornecidos durante todo o prazo da presente Ata, ou qualquer outra necessidade que o Município considere imprescindível.

6. DOS ILÍCITOS PENAIS

6.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata;

II - é vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa autorização do Municipio de Aripuanã.

III – É permitida a sucontratação PARCIAL do objeto desta Ata, hipótese em que a CONTRATADA está obrigada a celebrar Contrato com inteira e exclusiva responsabilidade.

9. DO FORO

9.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata Registro de Preço, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aripuanã-MT.

10. CONDIÇÕES GERAIS:

10.1. As condições gerais do fornecimento do objeto, tais como os prazos para a entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência (Anexo I), assim como a proposta vencedora, que são partes integrantes desta Ata, independentemente de transcrição.

E, por estarem às partes justas e Contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Aripuanã-MT, 16 de Março de 2018.

Jonas Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

S.L. DE SOUZA TURISMO-ME

CNPJ (MF) Nº. 97.527.614/0002-49

Sidnei Laurindo de Souza

CPF Nº. 240.513.811-53