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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Mesa Diretora
Regulamenta a concessão de verba indenizatória no âmbito do Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 5º da Lei Municipal nº. 440, de 01 de fevereiro de 2018.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 43, V, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o pagamento de verba indenizatória seguindo os procedimentos legais, nos termos da Lei Municipal nº. 440, de 01 de fevereiro de 2018.
§ 1º Não se admitirá gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.
§ 2º O pagamento dessa verba não é cumulativo.
Art. 2º A indenização será concedida aos membros do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Os valores referentes à verba indenizatória serão creditada em conta corrente em nome do Vereador, por meio de transferência on-line pelo sistema do Auto Atendimento Setor Público da instituição financeira Banco do Brasil.
Art. 4º O pagamento da Verba Indenizatória dar-se-á concomitantemente com os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal.
Art. 5º Para fins de transparência, consolidação e divulgação fica a Secretaria Geral da Casa, responsável em disponibilizar mensalmente no portal do site www.camaranortelandia.mt.gov.br, o relatório nominal dos beneficiários que perceberam a Verba Indenizatória.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE MARÇO DE 2.018.
RENAN NUNES OLIVEIRA BENEDITO ANTÔNIO DE A. NETOPresidente da Câmara – Vereador-S.D. Vice-Presidente – Vereador-P.S.D.
MARIA APª. OLIVEIRA DE SOUZA MARIANO GOMES MIRANDA1ª. Secretária – Vereadora-D.E.M. 2º. Secretário – Vereador-P.S.D.B.
SILVINO SANTANA ARAÚJO3º. Secretário – Vereador-P.R.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Resolução nº 032/GP/2018 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 12/03/2018.GILSON PORTELA OLIVEIRASecretário Geral