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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO termo ADITIVO de Contrato que entre si celebram O MUNICÍPIO DE Conquista D’OESTE E a Empresa J.A.FIUZA.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato pela Prefeita Municipal, MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora de cédula de identidade nº 000844464 expedida pela SSP/MS e CPF 607.752.031-49, residente e domiciliada na Rua dos Cajueiros, s/nº, Centro, Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e empresa J.A.FIUZA, com sede na Rua das Laranjeiras, nº 2021- Bairro: Centro, na cidade de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 04.401.257/0001-06, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) José Abadio Fiuza, portador(a) RG nº 0871578-5, expedido pelo(a)SSP/MT, e CPF nº 568.349.001-44, signatários do contrato nº 029/2017, decorrente do Pregão nº 0008/2017, tendo como objeto o fornecimento de combustíveis tipos etanol, gasolina, óleo diesel, óleo diesel B s10 e agente redutor liquido automotivo (arla 32) com a finalidade de atender os órgãos do Município de Conquista D’Oeste, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 100/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas aplicáveis à matéria, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Em conformidade com o Artigo 57, incisos II, da Lei n.º 8.666/93, e nos termos permissivos da cláusula 5.1 do contrato inaugural, que possibilita o aditamento contratual os serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, resolvem as partes alterar seu prazo de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO 2.1 Os prazos estabelecidos nas clausulas 2.1 do 1º Termo aditivo fica prorrogado, com vencimento em 31 de maio de 2018;CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato primitivo, com ratificação de todas elas.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, 02 de março de 2018.
Maria Lucia de Oliveira Porto J.A.FIUZA
Prefeita José Abadio Fiuza
Representante Legal da CONTRATANTE | Representante Legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: Nome: RG: RG: |