Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2018.

​PORTARIA N. º 120/2018

PORTARIA N. º 120/2018

De 21 de Março de 2018.

Abmael Borges Da Silveira, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, No Uso de Suas Atribuições Legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder indenização por período de sobreaviso no valor de R$ 965,06 (Novecentos e sessenta e cinco Reais e trina e seis centavos) a servidora JULIANA CARDOSO DE OLIVEIRA matrícula nº 3662 conforme Art. 02 da Lei Municipal nº 1.147/203.

§ 1º a Servidora escalada para cumprir plantão de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do seu local de trabalho e, durante o período de espera, não praticar atividades que a impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocada.

§ 2º A verba indenizatória prevista no caput será paga a servidora somente enquanto perdurar a dedicação exclusiva.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 01 de Março de 2018.

Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

CUMPRA-SE

Abmael Borges Da Silveira

Prefeito Municipal