Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2018.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 078/2018 DE 21 DE MARÇO DE 2018.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 15º DA LEI MUNICIPAL Nº 052/2013, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor EGON HOEPERS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica alterado o art. 15 da Lei Complementar nº 052/2013, de 29 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Os loteamentos residenciais obedecerão às seguintes dimensões:

I – A área mínima do lote residencial não poderá ser inferior a 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10,00 m (dez) metros lineares;

II – A área mínima do lote comercial no loteamento residencial não poderá ser inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados), com testada mínima de 10,00 (dez) metros lineares;

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MARÇO DE 2018.

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

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