Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2018.

​D E C R E T O Nº 1463/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 1463/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1553/2018, de 15 de fevereiro de 2018, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 41º da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 336.000,00 (Trezentos e Trinta e Seis Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

08.001.08.122.0001.2015.3190.11.00.00.............................................R$ 60.000,00

08.001.08.122.0001.2015.3191.13.00.00.............................................R$ 10.000,00

09.002.15.452.0001.2019.3390.39.00.00.............................................R$ 7.000,00

02.001.04.122.0001.1010.3350.41.00.00.............................................R$ 60.000,00

Fonte 0.1.01.000000 – Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos - Educação

06.001.12.122.0001.2017.3190.04.00.00.............................................R$ 7.000,00

06.002.12.361.0005.2041.3390.39.00.00.............................................R$ 7.000,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde.

05.001.10.302.0012.2071.3190.11.00.00.............................................R$ 100.000,00

05.001.10.122.0010.2058.3190.11.00.00.............................................R$ 85.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 336.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II – Anulação de :

Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

08.004.08.243.0001.1021.4490.52.00.00.............................................R$ 10.000,00

11.002.18.543.0017.1166.4490.51.00.00.............................................R$ 14.000,00

08.003.08.244.0016.2094.3190.11.00.00.............................................R$ 60.000,00

11.002.23.695.0017.1059.3390.30.00.00.............................................R$ 5.000,00

11.002.23.695.0017.1059.3390.36.00.00.............................................R$ 2.000,00

03.001.04.123.0001.2013.3390.39.00.00.............................................R$ 60.000,00

Fonte 0.1.02.000000 – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde.

05.001.10.302.0012.2069.3190.11.00.00.............................................R$ 100.000,00

05.001.10.301.0011.2062.3190.11.00.00.............................................R$ 85.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................R$ 336.000,00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 15 de fevereiro de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

15/02/2018.

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