Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

DECRETO Nº.08/2015

DECRETO Nº.08/2015

DATA: 06/02/2015

SUMULA: Dispõe sobre a aprovação da 1ª Edição da “REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais".

ALESSANDRO NICOLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e, de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, e

Considerando a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria nº. 3916/GM, de 20 de outubro de 1998, e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução CNS nº. 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando a necessidade de viabilizar os instrumentos e estratégias que asseguram e ampliam o acesso da população aos medicamentos essenciais e prioritários no Município; e visando estabelecer o uso Racional de Medicamentos;

Considerando

que a Portaria nº. 102 de dezembro de 2014 cria a Comissão de Farmácia e Terapêutica na Secretaria Municipal de Saúde a qual tem atribuições de estabelecer normas e procedimentos relacionados a medicamentos e assessorar a gestão em questões referentes a medicamentos;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovada a 1ª Edição da REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais, proposta pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Carmem - MT, conforme consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Fica definida a REMUME como documento orientador das ações de planejamento e organização da Assistência Farmacêutica e Terapêutica na atenção do Município de Santa Carmem.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde divulgará aos prescritores, profissionais da rede municipal de saúde e aos munícipes a REMUME.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por medidas que garantam o fornecimento dos medicamentos constantes na REMUME, de forma contínua, nas Farmácias Municipais, segundo os protocolos estabelecidos.

Art. 5º. A REMUME estará sujeita a possíveis revisões, modificações e alterações conforme necessidade.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM.

ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

ALESSANDRO NICOLI

Prefeito Municipal