Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Março de 2015.

Lei 475.2015

Lei nº 475/2015

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº

414/2013 QUE DISPÕE SOBRE O

ALUGUEL DE IMÓVEL DESTINADO

A INSTALAÇÃO DO SERVIÇO

NOTARIAL E REGISTRAL DO

MUNICÍPIO DE PLANALTO DA

SERRA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

ANGELINA BENEDITA PEREIRA, Prefeita Municipal de Planalto

da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são

conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores,

aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 414/2013, de 09 de

Abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alugar na

cidade de Planalto da Serra – MT, um Imóvel com valor mensal de R$788,00

(Setecentos Oitenta Oito Reais) mensais dotado de infra-estrutura adequada para

instalação do Serviço Notarial e Registral de Planalto da Serra.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse

as disposições em contrário, com efeitos retroativos ao dia 05 de janeiro de 2015.

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Gabinete da Prefeita, 03 de Março de 2015.

ANGELINA BENEDITA PEREIRA

Prefeita Municipal