Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2018.

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2018

TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, PARA COMPRA DE INSTRUMENTOS DE FANFARRA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Av. Mato Grosso, nº 66-NE, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato denominado como ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ 26.607.686/0001-77, com sede na Rua Paraná, nº 1665-NE, Centro, neste município de Campo Novo do Parecis, neste ato representada por seu Vice-Presidente, Sr. JOÃO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 018.831.801-12, portador do RG nº 14289754 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Belém, nº 1170, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta Cidade de Campo Novo do Parecis, neste ato, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO para a compra de instrumentos de fanfarra, no valor de R$ 11.796,00 (onze mil setecentos e noventa e seis reais), valor proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais foram angariados através de doações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas e Jurídicas, conforme as condições no Plano de Trabalho, anexo, decorrentes da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2018, observadas as normas e disposições estabelecidas na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Municipal 141/2016, e demais normas pertinentes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Fomento tem por finalidade firmar parceria por interesse público com entidade da sociedade civil que realizará a aquisição de instrumentos de fanfarra, conforme o Anexo I – Plano de Trabalho, as quais a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP se declara em condições de realizar a referida aquisição, em estrita observância com o indicado nas Especificações, na modalidade TERMO DE FOMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - Os recursos serão disponibilizados em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014, Lei Complementar 101/2000 e Decreto Municipal nº 141/2016, com dotação orçamentária específica.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 - ORGANIZAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP

3.1.1 - Transitar os recursos em conta bancária da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, exclusiva para cumprimento do Termo de Fomento;

3.1.2 - O Fomento será gerido pela própria Associação através de seu responsável, Sr. João Paulo da Silva

3.1.3 - Transitar os recursos em conta bancária da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, específica para esta finalidade, para o cumprimento o Termo de Fomento;

3.1.4 - Aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades estabelecidas no presente Termo e seu anexo;

3.1.5 - Prestar contas dos recursos recebidos na forma de estabelecido na Leis Federais 13.019/2014, Lei 4.320/64 e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

3.1.6 - Fornecer dados complementares à Prefeitura Municipal, sempre que solicitado; Contabilizar os recursos financeiros repassados pelo presente Termo;

3.1.7 - Excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo.

3.1.8 - Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens;

3.1.9 - Dar ampla publicidade divulgando em seu sitio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria, valores recebidos e a prestação de contas;

3.1.10 - Desenvolver a seguinte atividade:

a) adquirir instrumentos de fanfarra para o AGEM.

3.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presente Termo terá como Gestor responsável pelo presente, a Sra. Rafaela Ines Casagrande, matrícula nº 3614, a qual terá as seguintes incumbências, conjuntamente com a comissão de Monitoramento e Avaliação:

3.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

3.2.2 - Informar o superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades na prestação de contas, e sobre as providências para solucioná-las;

3.2.3 - Emitir o Parecer Técnico conclusivo de análise das contas, fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

3.2.4 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, será composta por agentes públicos dos quais no mínimo 1/3 devem ser titulares de cargos permanentes.

3.2.5 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá realizar visitas ao local da prestação dos serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, que redigirão o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria, que será submetido à homologação pela Comissão.

3.2.6 - Itens obrigatórios no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação da Parceria:

a) descrição sucinta das atividades e metas pactuadas;

b) análise das atividades e metas realizadas, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

c) relação entre valores transferidos e valores comprovadamente utilizados;

d) menção aos valores pagos na forma do art. 54 da Lei 13.019/2014 (por exceção, sem transferência eletrônica), custos indiretos, remanejamentos autorizados, sobras de recursos financeiros, aplicações e valores devolvidos, se houver;

e) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas na prestação de contas;

f) análise das auditorias realizadas pelos controles internos.

3.2.7 - Responderão solidariamente o Gestor e a Comissão de Monitoramento e Avaliação por fatos inverídicos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA repassará à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, um fomento no montante de R$ 11.796,00 (onze mil setecentos e noventa e seis reais), que será desembolsado em parcela única.

4.2 - As despesas e os repasses financeiros efetuados, decorrentes da execução do presente Termo de Fomento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Programática: 11.004.08.243.0013.20118.3.3.50.43.00.00

Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários - Exercício

CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO E DO DESEMBOLSO

5.1 - O pagamento será efetuado conforme Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP no Ofício de nº 12/2018, em parcela única.

5.2 - Os valores fixados a partir da assinatura deste TERMO, não serão reajustados.

Competência

Data do Repasse

Valor R$

01

Abril/2018

Até 10 de Abril/2018

11.796,00

TOTAL

R$11.796,00

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO TERMO

6.1 - O presente Termo terá vigência de 02 de abril de 2018 à 16 de maio de 2018, podendo ser prorrogado por interesse da Administração Pública, desde que solicitado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL –ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP , devidamente formalizada e justificada a ser apresentada à Administração Pública em no mínimo 15 (quinze) dias antes do término do inicialmente previsto, vedada a alteração do objeto deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 - A inexecução total ou parcial do presente Termo ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Plano de Trabalho enseja a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, e Decreto Municipal nº 141/2016.

7.2 - A rescisão poderá dar-se mediante acordo das partes.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES

8.1 - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASPCNP.

8.1.1 - Arcar com eventuais prejuízos causados, por dolo ou culpa, à Administração Pública e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiadas ou prepostos, na execução da aquisição do objeto do presente termo;

8.1.2 - As despesas diretas ou indiretas tais como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a empregados da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP no desempenho da aquisição dos objetos para o cumprimento deste termo, ficando ainda a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.

8.2 - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

8.2.1 - Acompanhar a execução do termo, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas, fazendo garantir o direito e os deveres das partes.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

9.1 - advertência;

9.2 - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

9.3 - declaração de inidoneidade para participar em Chamamento Público ou celebrar Termos de Fomento, Termos de Colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASPCNP ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

9.4. A sanção estabelecida no item 9.3, conforme o caso, é facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

10.1 - A execução deste Termo será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 141/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO

11.1 - Será de responsabilidade da Administração Pública, providenciar a publicação deste Termo por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES

12.1 - Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto na Lei n.º 13.019/2014, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Termo de Fomento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - Integram este Termo, para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, o Plano de Trabalho apresentado pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS – ASPCNP no Ofício de nº 12/2018.

E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Termo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento Legislativo deste Município.

Campo Novo do Parecis/MT, em 02 de abril de 2018.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

JOÃO PAULO DA SILVA

Vice-Presidente da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis - ASPCNP

Testemunhas:

1) ___________________________ CPF nº _______________________

2) ___________________________ CPF nº _______________________