Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2018.

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2018

TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE DIAMANTINO E A AVAD – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E AMIGOS DE DIAMANTINO

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MT sob nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na cidade de Diamantino, na Av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341, Bairro Jardim Eldorado, Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e, do outro lado AVAD – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E AMIGOS DE DIAMANTINO, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.329.308/0001-80, com sede à Av. Des. J. P. F. Mendes, s/n, Centro, em Diamantino/MT, neste ato representada por sua presidente BETHÂNIA SANTANA MARINHO DA SILVA, brasileira, solteira, professora, portadora da carteira de identidade nº 440.946SSP/MT, inscrita no CPF sob o n° 513.052.751-87, residente e domiciliada à Rua Timbauva, nº 47, Bairro Novo Diamantino, em Diamantino/MT, celebram o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Termo tem por objeto de cessão de uso, a título gratuito, do Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli, incluindo todas as suas instalações, conforme dispõe o § 1º do Artigo 1º do Regulamento de Uso, aprovado pelo Decreto nº 054/2012.

CLAUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO:

A cessão de uso decorre das disposições do Regulamento de Uso, aprovado pelo Decreto nº 054/2012.

CLAUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE DA CESSÃO:

A cessão de uso tem por finalidade a realização do LEIÃO LAÇO & ABRAÇO com almoço, show de prêmios e leilão de gado, cujo lucro será revertido ao HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO e HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.

CLAUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A cessão de que trata o presente Termo terá vigência no dia 03 de junho de 2018.

CLAUSULA QUINTA – DA ISENÇÃO:

A CESSIONÁRIA fica isenta do pagamento da taxa de utilização do parque, prevista no Artigo 17 do Regulamento, na forma do Artigo 18 do mesmo ato normativo.

CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

6.1 – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:

a) Exercer todos os direitos que lhes são conferidos por esse Termo, consoante regulamento de uso (Decreto nº 054/2012);

b) Utilizar o Parque de Exposições Serafim Adalberto Ticianelli exclusivamente para a finalidade a que se propõe, podendo ceder o uso do bem em causa, mediante o aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Termo;

c) Receber a área do imóvel cedido em uso, conforme Clausula primeira e condições constantes do presente instrumento,no estado em que se encontra, esforçando-se para manter as benfeitorias que porventura vierem a ser nele feitas.

d) Conservar a área do imóvel, fazendo consertos e manutenções necessários, atendendo todas as exigências dos poderes públicos;

e) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservações, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural.

f) Informar ao CEDENTE, dentro dos prazos legais, e observada a razoabilidade de antecedência para atendimento dos mesmos, acerca de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, relacionado ao imóvel ora cedido.

6.2 – São obrigações do CEDENTE:

a) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, caso houver, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, a área do local ocupado pela CESSIONÁRIA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. O CEDENTE entrega o Parque de Exposições descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais;

7.2. A CESSIONÁRIA se responsabilizará por todos os ônus decorrentes de serviços que vier a contratar por força de execução de obras ou serviços de adaptação de suas instalações, inclusive os relativos aos seus empregados;

7.3. A CESSIONÁRIA não poderá realizar quaisquer serviços de adequação do espaço físico sem aprovação prévia do CEDENTE, a ser formalizada mediante a expedição de ato específico;

7.4. O não cumprimento de quaisquer Cláusulas ou condições deste termo implicará em sua imediata rescisão, de pleno direito, salvo motivo de casa fortuito ou força maior perfeitamente reconhecida pelas PARTES, arcando a PARTE que der causa á rescisão com as perdas e danos em que incorrer, inclusive com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais por ventura incidentes;

7.5. Em caso de encerramento deste Termo de Cessão, o Parque de Exposições deve ser restituído imediatamente sob pena de aplicação das sanções legais previstas na Legislação Vigente, bem como da Constituição em mora e esbulho possessório;

7.6. A CESSIONÁRIA poderá realizar benfeitorias, desde que previamente aprovadas pelos órgãos competentes e estas não afetem a integridade e a segurança do imóvel ora cedido ao uso, não cabendo ao seu tempo qualquer indenização por obra ou benfeitoria, voluptuárias, úteis ou necessárias na área cedida.

CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS DO IMÓVEL:

8.1. Os tributos e/ou emolumentos, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente termo ou de sua execução, serão de única e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA;

8.2. A CESSIONÁRIA manterá às suas expensas, durante o prazo de vigência deste termo, todos os seguros obrigatórios ao bem cedido ao uso, suportando os ônus incidentes, bem como todos os tributos e todas as penalidades que venham a incluir sobre tal bem;

8.3. A CESSIONÁRIA arcará com todos os custos de manutenção, bem como, os de: água, luz e quaisquer outras despesas que venham a incidir sobre o imóvel cedido ao uso, a partir da vigência do presente termo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.

E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.

Diamantino-MT, 04 de abril de 2018.

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MUNICÍPIO DE DIAMANTINO

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal

CEDENTE

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AVAD – ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS E AMIGOS DE DIAMANTINO

BETHÂNIA SANTANA MARINHO DA SILVA – Presidente

CESSIONÁRIA

TESTEMUNHAS:

Nome: TÂNIA MARA MARUCHI

RG: 1153985-2 SSP/MT

CPF: 771.399.689-34

Nome: DINÁ BENEDITA C. DE ARAÚJO

RG: 0129508-0 SJ/MT

CPF: 172.762.331-20