Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

​LEI COMPLEMENTAR N°077/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

LEI COMPLEMENTAR N°077/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018.

(Projeto de Lei Complementar nº. 001, de 06 de Fevereiro de 2018 - do Executivo).

“Cria Vagas efetivas na Estrutura Administrava da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.

JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura, vinculados as Secretarias de Saúde e Esportes:

EDUCADOR FISÍCO – Sec. de Esportes (1 vaga)

ENFERMEIRO PLANTONISTA – Sec. de Saúde (1 Vaga)

FISIOTERAPEUTA – Sec. de Ação Social (1 Vaga)

Vetado – Emenda Supressiva n°01/2018

Art. 2º - As Vagas criadas pela presente lei passarão a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura, mediante sua inserção nos anexos que compõem a Lei complementar nº 030 e 031/2010 e suas Alterações.

Art. 3º - Os requisitos, carga horária, remuneração e atribuições das vagas de que trata a presente Lei, são as seguintes:

EDUCADOR FISÍCO:

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;

2 - Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;

3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de

pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

4 - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e

saúde juntamente com as Saúde, esportes e Ação Social, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;

5 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;

6 - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as demais secretarias;

7 - Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;

8 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

9 - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;

10 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais.

11 – Acompanhar os atletas Municipais em competições;

12 – Ministrar aulas e acompanhar todos os programas desenvolvidos pela Secretária de esportes;

13 - Outras atividades inerentes à função.

14 - Conduzir veículos automotores no exercício das funções do cargo

Requisitos:

A) Curso Superior em Educação física + Registro no Órgão Competente.

B) Carga Horária: 40 horas semanais

C) Remuneração:

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

EDUCADOR FISICO

Classe

A

B

C

D

E

Ens.Sup.Completo

Especialista

Especialista/360hs

Mestrado

Doutorado

Nível

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

2.586,16

2.663,74

2.741,33

2.818,91

2.896,50

2

2.741,33

2.823,57

2.905,81

2.988,05

3.070,29

3

2.905,81

2.992,98

3.080,16

3.167,33

3.254,51

4

3.080,16

3.172,56

3.264,97

3.357,37

3.449,78

5

3.264,97

3.362,92

3.460,87

3.558,81

3.656,76

6

3.460,87

3.564,69

3.668,52

3.772,34

3.876,17

7

3.668,52

3.778,57

3.888,63

3.998,68

4.108,74

8

3.888,63

4.005,29

4.121,95

4.238,60

4.355,26

9

4.121,95

4.245,60

4.369,26

4.492,92

4.616,58

10

4.369,26

4.500,34

4.631,42

4.762,50

4.893,57

11

4.631,42

4.770,36

4.909,30

5.048,25

5.187,19

12

4.909,30

5.056,58

5.203,86

5.351,14

5.498,42

ENFERMEIRO PLANTONISTA

SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

1. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

2. Prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato em situação de emergência;

3. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, apoiando os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;

4. Observar a Legislação vigente e seu respectivo código de ética;

5. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas em situações de Urgência e emergência.

6. Realizar primeiros socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico;

7. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança durante o atendimento nas urgências e ou emergências;

8. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes doentes e sadio e atendidos em situações traumáticas de urgência;

9. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em urgência e Emergência, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência emergencial;

10. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade técnica.

11. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem em situações de emergência;

12. Orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento especial a (crianças, idosos e portadores de necessidades especiais) atendidos em situação de urgência e emergência, bem quanto as normas e rotina do Pronto Atendimento.

13. Assumir responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem no atendimento de Urgência e emergência;

14. Prestar consulta de enfermagem à clientela específica, prescrevendo cuidados de enfermagem, nutrição, higiene e medicamentos padronizados em situação de urgência e emergência;

15. Executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório ligados a situações de Urgência e emergência,

16. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na área de Urgência e Emergência;

17. Acompanhar paciente em sua remoção para Unidades Hospitalares de Referencia e quando necessário nos retornos do tratamento fora do domicilio.

18. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

19. manter equipamentos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho dos trabalhadores de enfermagem intervencionista.

20. Assistir a vitima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré - hospitalar, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas.

21. Desenvolver exclusivamente seu trabalho em hospitais e prontos socorros ou onde necessite de enfermagem intervencionista.

Requisitos:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho Regional da Área.

c) Experiência Mínima de 12 (Doze) meses em Unidade Hospitalar ou Urgência e Emergência

Carga Horária: 12 X 36 horas semanais;

Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

d) Remuneração:

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – 12X36 HORAS SEMANAIS

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Classe

A

B

C

D

E

Ens.Sup.Completo

Especialista

Especialista/360hs

Mestrado

Doutorado

Nível

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

4.896,45

7.344,68

8.323,97

9.890,83

11.261,84

2

5.190,24

7.785,36

8.823,40

10.484,28

11.937,55

3

5.501,65

8.252,48

9.352,81

11.113,34

12.653,80

4

5.831,75

8.747,63

9.913,98

11.780,14

13.413,03

5

6.181,66

9.272,48

10.508,81

12.486,94

14.217,81

6

6.552,55

9.828,83

11.139,34

13.236,16

15.070,88

7

6.945,71

10.418,56

11.807,70

14.030,33

15.975,13

8

7.362,45

11.043,68

12.516,17

14.872,15

16.933,64

9

7.804,20

11.706,30

13.267,14

15.764,48

17.949,65

10

8.272,45

12.408,67

14.063,16

16.710,35

19.026,63

11

8.768,80

13.153,19

14.906,95

17.712,97

20.168,23

12

9.294,92

13.942,39

15.801,37

18.775,75

21.378,33

FISIOTERAPEUTA

Vetado Emenda Supressiva n°01/2018

SITESE DAS ATRIBUIÇÕES

1 - Atender pacientes referendados dos Programas da Secretária de Assistência Social, para reabilitação e cura dos mesmos;

2. Encaminhar para especialistas, quando necessário;

3. Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

4. Realizar palestras;

5. Ministrar e participar de treinamentos na área de saúde;

6. Prestar auxilio quando necessário a Secretária de Saúde, em relação aos pacientes hospitalizados, orientação à familiar e clientes na reabilitação;

7. Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;

8. Realizar outras tarefas correlatas e afins;

9. Realizar quando necessário atendimento especifico no Lar da Criança;

10. Acompanhar todas as atividades relacionadas aos idosos, inclusive em viagens;

Requisitos:

a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho Regional da Área.

CARRGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS

FISIOTERAPEUTA

Classe

A

B

C

D

E

Ens.Sup.Completo

Especialista

Especialista/360hs

Mestrado

Doutorado

Nível

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

1

4.896,45

5.043,34

5.190,24

5.337,13

5.484,02

2

5.190,24

5.345,94

5.501,65

5.657,36

5.813,07

3

5.501,65

5.666,70

5.831,75

5.996,80

6.161,85

4

5.831,75

6.006,70

6.181,66

6.356,61

6.531,56

5

6.181,66

6.367,10

6.552,55

6.738,00

6.923,45

6

6.552,55

6.749,13

6.945,71

7.142,28

7.338,86

7

6.945,71

7.154,08

7.362,45

7.570,82

7.779,19

8

7.362,45

7.583,32

7.804,20

8.025,07

8.245,94

9

7.804,20

8.038,32

8.272,45

8.506,58

8.740,70

10

8.272,45

8.520,62

8.768,80

9.016,97

9.265,14

11

8.768,80

9.031,86

9.294,92

9.557,99

9.821,05

12

9.294,92

9.573,77

9.852,62

10.131,47

10.410,31

Art. 4º – Fica alterado o Anexo I do Grupo Ocupacional Profissionais de Ensino Superior, das Leis Complementares de n° 030/2010 e 031/2010, incluindo os cargos constantes dessa Lei Complementar.

Paragrafo Único – Fica o departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder às atualizações necessárias no prazo de 30 dias.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, e se necessário, suplementadas.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Nova Nazaré-MT, aos 06 de fevereiro de 2017.

JOAO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal