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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI COMPLEMENTAR N°077/2018 DE 03 DE ABRIL DE 2018.
(Projeto de Lei Complementar nº. 001, de 06 de Fevereiro de 2018 - do Executivo).
“Cria Vagas efetivas na Estrutura Administrava da Prefeitura Municipal e dá outras providências”.
JOÃO TEODORO FILHO, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes vagas no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura, vinculados as Secretarias de Saúde e Esportes:
EDUCADOR FISÍCO – Sec. de Esportes (1 vaga)
ENFERMEIRO PLANTONISTA – Sec. de Saúde (1 Vaga)
FISIOTERAPEUTA – Sec. de Ação Social (1 Vaga)
Vetado – Emenda Supressiva n°01/2018
Art. 2º - As Vagas criadas pela presente lei passarão a integrar o quadro de pessoal da Prefeitura, mediante sua inserção nos anexos que compõem a Lei complementar nº 030 e 031/2010 e suas Alterações.
Art. 3º - Os requisitos, carga horária, remuneração e atribuições das vagas de que trata a presente Lei, são as seguintes:
EDUCADOR FISÍCO:
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade;
2 - Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado;
3 - Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;
4 - Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e
saúde juntamente com as Saúde, esportes e Ação Social, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
5 - Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência;
6 - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as demais secretarias;
7 - Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais;
8 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.
9 - Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
10 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais.
11 – Acompanhar os atletas Municipais em competições;
12 – Ministrar aulas e acompanhar todos os programas desenvolvidos pela Secretária de esportes;
13 - Outras atividades inerentes à função.
14 - Conduzir veículos automotores no exercício das funções do cargo
Requisitos:
A) Curso Superior em Educação física + Registro no Órgão Competente.
B) Carga Horária: 40 horas semanais
C) Remuneração:
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS |
EDUCADOR FISICO |
Classe | A | B | C | D | E |
Ens.Sup.Completo | Especialista | Especialista/360hs | Mestrado | Doutorado | |
Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
1 | 2.586,16 | 2.663,74 | 2.741,33 | 2.818,91 | 2.896,50 |
2 | 2.741,33 | 2.823,57 | 2.905,81 | 2.988,05 | 3.070,29 |
3 | 2.905,81 | 2.992,98 | 3.080,16 | 3.167,33 | 3.254,51 |
4 | 3.080,16 | 3.172,56 | 3.264,97 | 3.357,37 | 3.449,78 |
5 | 3.264,97 | 3.362,92 | 3.460,87 | 3.558,81 | 3.656,76 |
6 | 3.460,87 | 3.564,69 | 3.668,52 | 3.772,34 | 3.876,17 |
7 | 3.668,52 | 3.778,57 | 3.888,63 | 3.998,68 | 4.108,74 |
8 | 3.888,63 | 4.005,29 | 4.121,95 | 4.238,60 | 4.355,26 |
9 | 4.121,95 | 4.245,60 | 4.369,26 | 4.492,92 | 4.616,58 |
10 | 4.369,26 | 4.500,34 | 4.631,42 | 4.762,50 | 4.893,57 |
11 | 4.631,42 | 4.770,36 | 4.909,30 | 5.048,25 | 5.187,19 |
12 | 4.909,30 | 5.056,58 | 5.203,86 | 5.351,14 | 5.498,42 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA
SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
1. Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
2. Prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato em situação de emergência;
3. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão, apoiando os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
4. Observar a Legislação vigente e seu respectivo código de ética;
5. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas em situações de Urgência e emergência.
6. Realizar primeiros socorros no local do trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para posterior atendimento do médico;
7. Prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança durante o atendimento nas urgências e ou emergências;
8. Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos clientes doentes e sadio e atendidos em situações traumáticas de urgência;
9. Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em urgência e Emergência, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência emergencial;
10. Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade técnica.
11. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem em situações de emergência;
12. Orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento especial a (crianças, idosos e portadores de necessidades especiais) atendidos em situação de urgência e emergência, bem quanto as normas e rotina do Pronto Atendimento.
13. Assumir responsabilidade técnica pelos serviços específicos de enfermagem no atendimento de Urgência e emergência;
14. Prestar consulta de enfermagem à clientela específica, prescrevendo cuidados de enfermagem, nutrição, higiene e medicamentos padronizados em situação de urgência e emergência;
15. Executar os procedimentos de rotina nos casos de doenças epidemiológicas de controle compulsório ligados a situações de Urgência e emergência,
16. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades na área de Urgência e Emergência;
17. Acompanhar paciente em sua remoção para Unidades Hospitalares de Referencia e quando necessário nos retornos do tratamento fora do domicilio.
18. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
19. manter equipamentos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho dos trabalhadores de enfermagem intervencionista.
20. Assistir a vitima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré - hospitalar, visando à manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas.
21. Desenvolver exclusivamente seu trabalho em hospitais e prontos socorros ou onde necessite de enfermagem intervencionista.
Requisitos:
a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho Regional da Área.
c) Experiência Mínima de 12 (Doze) meses em Unidade Hospitalar ou Urgência e Emergência
Carga Horária: 12 X 36 horas semanais;
Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
d) Remuneração:
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – 12X36 HORAS SEMANAIS | ||||||
ENFERMEIRO PLANTONISTA | ||||||
Classe | A | B | C | D | E | |
Ens.Sup.Completo | Especialista | Especialista/360hs | Mestrado | Doutorado | ||
Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | |
1 | 4.896,45 | 7.344,68 | 8.323,97 | 9.890,83 | 11.261,84 | |
2 | 5.190,24 | 7.785,36 | 8.823,40 | 10.484,28 | 11.937,55 | |
3 | 5.501,65 | 8.252,48 | 9.352,81 | 11.113,34 | 12.653,80 | |
4 | 5.831,75 | 8.747,63 | 9.913,98 | 11.780,14 | 13.413,03 | |
5 | 6.181,66 | 9.272,48 | 10.508,81 | 12.486,94 | 14.217,81 | |
6 | 6.552,55 | 9.828,83 | 11.139,34 | 13.236,16 | 15.070,88 | |
7 | 6.945,71 | 10.418,56 | 11.807,70 | 14.030,33 | 15.975,13 | |
8 | 7.362,45 | 11.043,68 | 12.516,17 | 14.872,15 | 16.933,64 | |
9 | 7.804,20 | 11.706,30 | 13.267,14 | 15.764,48 | 17.949,65 | |
10 | 8.272,45 | 12.408,67 | 14.063,16 | 16.710,35 | 19.026,63 | |
11 | 8.768,80 | 13.153,19 | 14.906,95 | 17.712,97 | 20.168,23 | |
12 | 9.294,92 | 13.942,39 | 15.801,37 | 18.775,75 | 21.378,33 |
FISIOTERAPEUTA
Vetado Emenda Supressiva n°01/2018
SITESE DAS ATRIBUIÇÕES
1 - Atender pacientes referendados dos Programas da Secretária de Assistência Social, para reabilitação e cura dos mesmos;
2. Encaminhar para especialistas, quando necessário;
3. Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;
4. Realizar palestras;
5. Ministrar e participar de treinamentos na área de saúde;
6. Prestar auxilio quando necessário a Secretária de Saúde, em relação aos pacientes hospitalizados, orientação à familiar e clientes na reabilitação;
7. Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo;
8. Realizar outras tarefas correlatas e afins;
9. Realizar quando necessário atendimento especifico no Lar da Criança;
10. Acompanhar todas as atividades relacionadas aos idosos, inclusive em viagens;
Requisitos:
a) Instrução: Nível Superior Completo Específico;
b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho Regional da Área.
CARRGA HORÁRIA: 30 Horas Semanais
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS | |||||
FISIOTERAPEUTA | |||||
Classe | A | B | C | D | E |
Ens.Sup.Completo | Especialista | Especialista/360hs | Mestrado | Doutorado | |
Nível | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
1 | 4.896,45 | 5.043,34 | 5.190,24 | 5.337,13 | 5.484,02 |
2 | 5.190,24 | 5.345,94 | 5.501,65 | 5.657,36 | 5.813,07 |
3 | 5.501,65 | 5.666,70 | 5.831,75 | 5.996,80 | 6.161,85 |
4 | 5.831,75 | 6.006,70 | 6.181,66 | 6.356,61 | 6.531,56 |
5 | 6.181,66 | 6.367,10 | 6.552,55 | 6.738,00 | 6.923,45 |
6 | 6.552,55 | 6.749,13 | 6.945,71 | 7.142,28 | 7.338,86 |
7 | 6.945,71 | 7.154,08 | 7.362,45 | 7.570,82 | 7.779,19 |
8 | 7.362,45 | 7.583,32 | 7.804,20 | 8.025,07 | 8.245,94 |
9 | 7.804,20 | 8.038,32 | 8.272,45 | 8.506,58 | 8.740,70 |
10 | 8.272,45 | 8.520,62 | 8.768,80 | 9.016,97 | 9.265,14 |
11 | 8.768,80 | 9.031,86 | 9.294,92 | 9.557,99 | 9.821,05 |
12 | 9.294,92 | 9.573,77 | 9.852,62 | 10.131,47 | 10.410,31 |
Art. 4º – Fica alterado o Anexo I do Grupo Ocupacional Profissionais de Ensino Superior, das Leis Complementares de n° 030/2010 e 031/2010, incluindo os cargos constantes dessa Lei Complementar.
Paragrafo Único – Fica o departamento de Recursos Humanos autorizado a proceder às atualizações necessárias no prazo de 30 dias.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, e se necessário, suplementadas.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Nova Nazaré-MT, aos 06 de fevereiro de 2017.
JOAO TEODORO FILHO
Prefeito Municipal