Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

Lei Ordinária

LEI Nº 1.459, DE 04 DE ABRIL DE 2018

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRASSOL DOESTE, Faço saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada em 02de abril do corrente ano aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 na seguinte dotações:

02 07 02 COORDENADORIA DE OBRAS CIVIS E SERVICOS URBANOS

668 04.122.0012.1008.0000 AMPLIAÇÃO E REF. DO BARRACÃO DA OFICINA E ALMOXA R$ 100.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação na seguinte dotação:

02 07 02 COORDENADORIA DE OBRAS CIVIS E SERVICOS URBANOS

465 15.451.0019.1234.0000 URBANIZAÇÃO DA PRAÇA DA COHAB -100.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

Artigo 3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, sede provisória do Paço Municipal à Avenida Tancredo Neves, 5659, em 04 de abril de 2018.

Euclides da Silva Paixão

Prefeito