Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

​LEI MUNICIPAL Nº 743, DE 04 DE ABRIL DE 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR PANTANAL), nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco -MT, 04 de Abril do Ano de 2018.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL