Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2018

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa com sede à Av. Araguaia n° 1087 Centro II, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o n. 09.273.626/0001-90, neste ato representado, pelo Prefeito Presidente do Consórcio, Sr. FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado, produtor rural residente e domiciliado à Rua Alfredo Canepelle, s/nº, Qd. 18, Lt. 19, casa 04, Cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, portador da carteira de identidade nº 4550326 expedida pela SESP/PR e CPF nº 605.473.159-72, doravante denominado CONTRATANTE, e o Sr. Marcos Liell, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Rua B9, nº. 309, Setor Rodoviário, Cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, portador da carteira de identidade n° 1474860-6, expedido pela SSP/MT e CPF n° 011.533.861-60, doravante denominado CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justos e CONTRATADAS que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional CONTRATADO obriga-se, a prestar seus serviços profissionais conforme segue:

1. OBJETO DO CONTRATO

1.1. Formular conjunto de páginas eletrônicas e gráficas, denominada por ‘SITE’ ou ‘HOME PAGE’, par uso exclusivo na internet, com referências institucionais da CONTRATANTE, demonstrando os seus serviços e demais conteúdo.

1.2. Manutenção do ‘SITE’ ou ‘HOME PAGE’;

2 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATRADA se obriga a desenvolver o objeto deste contrato da maneira mais adequada e dinâmica, dando ênfase a marca e a qualidade dos serviços da CONTRATANTE;

2.2. Elaboração do projeto gráfico e fluxo das informações;

2.3. Programação das páginas em HTML;

2.4. Programação dos bancos de dados necessários;

2.5. Manutenção do “SITE” assim que as partes acharem necessário durante o período especificado;

3 . OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1. Ficará sobre responsabilidade da CONTRATANTE, a entrega de todo o material necessário para execução dos trabalhos ora tais como:

3.2. Fotos e imagens a serem adicionadas nas páginas;

3.3. Textos descritivos;

3.4. Documentos para Downloads

3.5. Logotipo.

3.6. O CONTRATANTE deverá efetuar corretamente os pagamentos à CONTRATADA, segundo CLAÚSULA QUINTA.

4 . DA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A CONTRATADA através da manutenção dos serviços, sendo Preventivo e/ou Corretivo, manterá o “SITE” em condições de navegabilidade, efetuando os necessários ajustes, configurações e reparos visuais.

4.2. Somente os técnicos da CONTRATADA poderão executar serviços técnicos preventivos e ou corretivos, a que se refere esta cláusula, durante o período contratado e especificados na cláusula V.

4.3. A manutenção dos serviços aqui contratados não incluem:

4.3.1. Os serviços adicionais aos mencionados neste contrato;

4.3.2. Elaboração e construção de bancos de dados extras;

4.3.3. Produção de fotos;

4.3.4. Produção de vídeos;

4.3.5. Configuração de estação de usuário da Internet;

4.3.6. Problemas apresentados nos equipamentos de comunicação, tais como modems e cabos de redes;

4.3.7. Problemas apresentados em consequência da presença de vírus no equipamento;

4.3.8. Problemas apresentados em consequência de software defeituosos, mal instalados ou mal configurados;

4.3.9. Criação de novas páginas ou alterações de layout diferenciado para o “SITE” do CONTRATANTE;

4.4. A CONTRATADA se reserva no direto de inserir uma pequena imagem na página principal da CONTRATANTE com a seguinte descrição: "Desenvolvido por MLiell Desenvolvimento e Consultoria Web".

4.5. A CONTRATADA se compromete a cadastrar o "SITE" do CONTRATANTE nos principais "SITES" de busca nacionais e internacionais assim como adicionar e realizar SEO (Optimização de Buscas).

CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Contrato está fundamentado no Inciso II do Artigo 24, combinado com Parágrafo 8º do artigo da Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.

CLÁUSULA QUARTA. As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser, rigorosamente, seguidas pela CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das consequências da não observância do seu cumprimento.

CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados de manutenção e inclusão do ‘SITE’ o valor de:

5.1. Uma vez que a CONTRATADA cumpra todos os requisitos, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do serviço prestado de construção do “SITE” a vista mediante entrega da Nota.

5.2. Manutenção: R$ 180,00 Durante 12(doze) Meses para adequação do site e treinamento).

CLÁUSULA QUINTA. No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de 2% (dois por cento) ao mês. Persistindo o atraso, por período de 03 (três) meses, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até a sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos causados no período da paralisação.

CLÁUSULA SEXTA. - DA RESCISÃO DO CONTRATUAL

6.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem ônus algum, quando:

6.2. A CONTRATADA não executar os serviços solicitados pelo CONTRATANTE, e que estejam de acordo com as cláusulas deste contrato.

6.3. Quando a CONTRATADA descumprir alguma das cláusulas deste contrato.

6.4. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATADA, quando:

6.5. O CONTRATANTE na hipótese de inadimplência das obrigações ora assumidas, devendo a parte inocente notificar a parte culpada à sanar sua falha no prazo de 30 dias, após isso, não sanada a dívida, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de trabalho para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos alocados nas seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO : 03 - Consórcio Int. de Desenv. Economico Social e Amb. Do Médio Araguaia - CODEMA

UNIDADE : 03.01 – CODEMA

PROJ/ATIV. : 04.122.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Consórcio

DOTAÇÃO : 3.3.90.36.00 - 007 – outros serviços de terceiros – pessoa física

VALOR TOTAL: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais)

CLÁUSULA OITAVA. Este instrumento é feito por tempo determinado, iniciando-se na assinatura do contrato com validade até 31/12/2017 podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas às razões da decisão.

CLÁUSULA NONA. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Srª. DAIANA KIST FONSECA, (Cargo Contratada) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Resolução nº 001 de 22 Janeiro de 2018, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA NONA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, a discórdia, elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato,

E, para firmeza e como prova de assim haverem CONTRATADA, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Água Boa, 20 de Janeiro de 2018.

FERNANDO GORGEN

Prefeito Presidente do Consórcio

CONTRATANTE

MARCOS LIELL

CPF Nº. 011.533.861-60

CONTRATADA

DAIANA KIST FONSECA

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

1-_______________________

Nome:

CPF:

2-_______________________

Nome:

CPF: