Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

DECRETO Nº 17 DE 03 ABRIL DE 2018.

Concede desconto nos valores de juros e multas para pagamento

de IPTU, lançados na divida ativa, e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o nível de inadimplência e a necessidade de arrecadar tributos em virtude da inclementação de recitas no município de Reserva do Cabaçal.

D E C R E T A:

Art. 1º - O contribuinte que efetuar pagamento dos valores inerentes ao

Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a partir do dia 05 de Abril até o dia 10 de Maio de 2018, terão direito a incentivo de redução de valores nos seguintes termos:

a) Fica concedido desconto de 50% (Cinquenta por cento) nos valores de juros e

multas referentes ao IPTU lançado na divida ativa, ao contribuinte que

efetuar o pagamento em até 03 (três) parcelas;

b) Fica concedido desconto de 70% (Setenta por cento) nos valores de juros e

multas referentes ao IPTU lançado na divida ativa, ao contribuinte que

efetuar o pagamento em até 02 (duas) parcelas;

c) Fica concedido desconto de 90% (Noventa por cento) nos valores de juros e

multas referentes ao IPTU lançado na divida ativa, ao contribuinte que

efetuar o pagamento à vista.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e se encerrará no dia 10 de Maio de 2018, revogando-se disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, em 03 de Abril de 2018.

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Tarcísio Ferrari

Prefeito Municipal