Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2018.

Edital de Seleção 01/2018

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2018/SMEC/STZ/MT

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SIMPLIFICADO 001/2018, ANÁLISE CURRICULAR/CONTAGEM DE PONTOS E, no uso de suas atribuições legais, conferidas no DECRETO nº 1312/GP/2018 de 02 de abril de 2.018, Lei Municipal de nº 704/GP/ 2018, torna público para conhecimento dos interessados o Edital de Seleção nº. 001/2018/SMEC/STZ/MT.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - A seleção para contratação temporária de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, terá como objetivo atender situação excepcional de interesse público face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992, Decreto nº. 914, de 27.11.07 e artigo 79 da LC n.º 50/98, com a redação da LC n.º 104/02.

1.2 - Os contratos temporários serão para provimento de pessoal em cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, para suprir a existência de vaga aberta e/ou substituição.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais, Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

2.2- As inscrições/prova de título serão realizadas no período de 06 ao dia 12 de 2018 das 8:00HS às 12:00HS, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 25 s/n, Centro, nesta cidade, para Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

2.3 – O preenchimento da ficha de inscrição e os dados nelas fornecidos serão de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar devidamente assinada pelo candidato o seu representante legal.

2.4 – Em hipótese alguma a ficha será preenchida por membros constituintes da comissão organizadora do processo seletivo 001/2018.

2.5- A ficha de inscrição será preenchida em duas vias de igual teor ou cópia, uma via ficará com a comissão organizadora que irá para os arquivos desta instituição e outra será entregues ao candidato para possível contestação, se for o caso.

2.6 -Após conclusão e assinatura do candidato na ficha de contagem de pontos não será permitido nenhuma alteração na mesma.

2.6.I- Dentro do período de inscrição havendo necessidade o candidato poderá fazer uma nova inscrição, evitando assim, rasuras ou dupla interpretação nas informações contidas na ficha.

2.7 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcado, munidos dos documentos originais e cópias conforme exigidos neste Edital.

2.8 - Após o encerramento das inscrições a comissão organizadora do Processo Seletivo terá um dia de prazo, sendo13 de abril de 2018 para analisar toda a documentação dos candidatos e respeitando rigorosamente os critério deste edital fazer a contagem de pontos obtida nas etapas do processo de seleção.

2.9 - O resultado classificatório dos inscritos no Processo Seletivo para os cargos de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será disponibilizado no dia 16 de abril de 2018 no mural da Prefeitura Municipal e no Diários Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

3- DOS DIREITOS

3.I. Ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 48 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição, o mesmo prazo para emissão do parecer.

3.2. Os candidatos que não atribuírem, ficarão no cadastro de reserva, (lista de espera) de acordo com a opção de cadastrado Ficha de Contagem de Pontos.

4 - DA CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES:

4.1- Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Professores, em contratos temporários será realizada pela Comissão do Decreto nº 1312/GP/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2.018 conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital.

4.2 - Principais funções/atribuições – conforme os artigos 5° § 3º da LM n.° 551/2012;

I - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV - Desenvolver a regência efetiva;

V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - Participar de reunião de trabalho;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional;

IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII – Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

XIV – Os demais candidatos atenderão normativas estabelecidas

4.3 -Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS E CLASSIFICAÇÃO dos Professores,candidatos a vaga de contratos temporários, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho ou conforme tabelas de distribuição de vagas e salário considerado os critérios constantes no Anexo II, deste Edital;

4.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

4.4 – DOS REQUESITOS:

I. Ser graduado em LICENCIATURA PLENA, com habilitação na área de atuação;

II. Apresentar o Diploma (constando data de colação de grau), emitido por IES com curso autorizado ou Atestado de Conclusão de Curso Superior, acompanhado do Histórico Escolar

II.1 – Toda a documentação entregue pelos candidatos serão averiguados sua veracidade pela Comissão Organizadora do processo Seletivo 001/2018.

III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da inscrição, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador;

IV. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

V. Estar em dia com o serviço militar;

VI. Cópia do cartão da conta corrente (pessoal) do Banco do Bradesco;

VII. Comprovante de residência;

VIII. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

IX. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

X. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

XI. Certidão negativa de débitos para com o município de Santa Terezinha-MT (apresentar no ato da contratação).

DAS DISPONIBILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;

TABELA I DO SALÁRIO PARA PROFESSOR E CARGA HORÁRIA

ANEXO - I

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

PROFESSOR

GRADUADO/UNIDOCÊNCIA OU ÁREA DE CONHECIMENTO

B

30h

2.556,65

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZADO MAGISTÉRIO

A

30h

1.704,43

ENSINO MÉDIO-NÃO PROFISSIONALIZADO

A

30h

1.363,54

5 - DA CONTRATAÇÃO DOS TECNICOS ADMINISTRATIVO EDUCACIONASIS:

5.1- Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Técnico Administrativo Educacional com função em Desenvolvimento Infantil, em contratos temporários será realizada pela Comissão do Decreto nº1312/GP/2018 DE 02 DE ABRIL DE 2.018 conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo I deste Edital.

5.2 - Principais funções/atribuições – conforme os artigos 5° § 3º da LM n.° 551/2012;

I - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

IV - Desenvolver a regência efetiva;

V - Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - Participar de reunião de trabalho;

VIII - Desenvolver pesquisa educacional;

IX - Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII – Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

XIV – Os demais candidatos atenderão normativas estabelecidas

5.3 -Do processo seletivo - Para CONTAGEM DE PONTOS E CLASSIFICAÇÃO do Técnico Administrativo Educacional, candidatos a vaga de contratos temporários, a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho ou conforme tabelas de distribuição de vagas e salário considerado os critérios constantes no Anexo II, deste Edital;

5.3.1 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.4 – DOS REQUESITOS:

I. Ter formação de Ensino Médio/Profissionalizado completo, conforme inciso II do Art. 7º da LM 551/2012;

II. Apresentar o Certificado de conclusão de Ensino Médio/Profissionalizado, acompanhado do Histórico Escolar;

III. Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, apresentar no ato da inscrição, cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação se servidor público) ou declaração dos Recursos Humanos do empregador;

IV. É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

V. Documentos pessoais (original e cópia), incluindo cópia do PIS/PASEP;

VII. Estar em dia com o serviço militar;

VIII. Cópia do cartão da conta corrente (pessoal) do Banco do Bradesco;

IX. Comprovante de residência;

X. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI. Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

XII. Declaração de bens (apresentar no ato da contratação).

XIII. Certidão negativa de débitos para com o município de Santa Terezinha-MT (apresentar no ato da contratação).

DA FORMAÇÃO CARGA E HORÁRIA E SALÁRIO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

ANEXO - II

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZADO

B

30h

1.704,45

ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZADO

A

30h

1.363,56

6 - DA CONTRATAÇÃO DO APOIO EDUCACIONAL:

6.1 - Da Entidade Executora da Seleção. A seleção para contratação de Apoio Educacional Administrativo será realizada pela Comissão instituída pelo DECRETO DE NÚMERO 1213/GP/2018.

6.1.1 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

6.2- Principais Atribuições do Cargo - conforme Art. 8°, II e suas alíneas, da LM n.º 551/2012.

6.2.1 -Nutrição Escolar – preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

6.2.2 - Manutenção da Infra Estrutura/Limpeza - limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;

6.2.3 - Motorista do transporte escolar: conduzir cujas principais atividades são: manutenção dos veículos do transporte escolar como engraxar e lubrificar; verificar os filtros periodicamente; reparos nas partes elétricas dos veículos; substituição e ajuste de peças mecânicas defeituosas ou desgastadas; realizar sob orientação, tarefas mecânicas em geral; providenciar no suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos utilizados; manter o veículo limpo; realizar troca de pneus; executar tarefas afins.

6.3 - Do Processo Seletivo – Para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO do candidato a APOIO EDUCACIONAL - função de manutenção da infra-estruturar/limpeza, nutrição escolar, as Comissões de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, deverão considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

6.4 – DOS REQUESITOS

I- Ter formação de Ensino Fundamental completo, conforme inciso I do Art. 7º da LM 551/2015;

II- Apresentar Histórico Escolar ou Atestado de Conclusão do Ensino Fundamental emitido por Instituição de Ensino autorizada;

III- Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

IV- Estar em dia com o serviço militar;

V- Comprovante de Conta Corrente (pessoal) do Banco do Bradesco;

VI- Comprovante de residência;

VII- Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, ficando vedada a contratação em caso de ocupar outro cargo público;

VIII- Declaração de não parentesco até o 3º grau civil com os gestores da unidade escolar.

IX- Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

X- Certidão negativa de antecedentes criminais do fórum da comarca dos últimos 5 (cinco) anos - (apresentar no ato da contratação);

XI- Atestado médico de sanidade físico e mental (apresentar no ato da contratação).

6.4.1– Requisitos específicos da Área de Atuação:

6.4.1.1. DA NUTRIÇÃO ESCOLAR:

a) Cursos específicos na área de limpeza, higienização, organização e controle dos insumos utilizados na alimentação e preparação de alimentos;

6.4.1.2.Manutenção da Infraestrutura/Limpeza:

a) Cursos específicos na área de limpeza e higienização, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários, alvenaria e jardinagem.

6.4.1.3. Motorista Manutenção de Transportes:

a) cursos específicos na área de eletricidade de veículos, básico em mecânicas e manutenção de veículos em geral.

DA FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA E SALARIO PARA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

ANEXO III

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE A

CH

30

SALÁRIO

Apoio Administrativo Educacional

Ensino Fundamental Completo

R$ 954,00

7– DA CONTRATAÇÃO DO MOTORISTA ESCOLAR:

7.1-Da Entidade Executora da Seleção - A seleção para contratação de Motorista Escolar em contratos temporários será realizada pela Comissão do Decreto Nº 1213/GP/2018 de 02 de ABRIL de 2018 e conforme critérios seletivos constantes na ficha de contagem de pontos constante no Anexo deste Edital.

7.2 - Principais funções/atribuições – conforme o artigo 8 da LM n.° 618/2014:

I – executar as atividades relacionadas ao transporte escolar;

III - conhecer e respeitar as normas legais e regulamentares da Educação Municipal e do trânsito;

IV - participar da formação de políticas educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica Municipal;

V - participar de reuniões de trabalho e outras atividades propostas pela UE;

VI - participar de cursos de formação continuada;

VII - zelar pelo fiel cumprimento das normativas pertinente;

VIII - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

IX – Realizar verificações e manutenções básicas dos veículos utilizando equipamentos e dispositivas especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros;

X - vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo, água, testar os freios e a parte elétrica;

XI - Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente;

XII – Realizar os registros de ficha de controle de circulação do veículo, bem como o controle de abastecimento e manutenção;

XIII - comunicar a chefia imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer enguiço de ocorrência extraordinária; alteração no funcionamento preventivamente e conhecimento técnico do mesmo;

XIV - ficar responsável pela condução correta do veículo;

XV - estacionar o veículo em local apropriado evitando multas;

XVI - manter a carteira de Habilitação com validade em tempo de uso;

XVII - conduzir veículos com documentação conferindo sua exatidão e validade;

XVIII – Receber o aluno no veículo e orientá-lo quanto aos cuidados com o veículo e ao descer do mesmo;

XIX – Colocar o veículo em movimento somente depois que o aluno estiver devidamente sentado em sua poltrona e com o cinto de segurança colocado corretamente.

7.3 - Dos requisitos:

I - Habilitação em nível de ensino fundamental completo e curso de profissionalização específica;

II – Ter habilitação para dirigir veículos na categoria tipo “D”.

TABELA IV DA FORMAÇÃO, SALARIO CARGA HORÁRIA DE SALARIO PARA MOTORISTAS TRANSPORTE ESCOLAR.

CARGO:

FORMAÇÃO

CLASSE

CH

SALÁRIO

APOIO EDUCACIONAL – MOTORISTA

E. M. COM FORMAÇÃO ESPECÍFICA

B

30h

1.704,45

E. F. COMPLETO

A

30h

1.363,56

TABELA DE CARGOS E VAGAS PARA POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO ANO LETIVO DE 2018 ANEXO - IV
Nº de Vagas Cargo/função Classe Distribuição Escolas
15 PROFESSOR B/A 04 Municipal Dagmar Bastos de Seixas
04 Municipal São João
02 Municipal Bom Jesus
03 Municipal Antônio Rosa
02 Municipal Lago Grande
04 TAE (EM. DE. INF.) B/A 04 Creche Municipal
03 AAE – MERENDEIRA 01 Municipal Dagmar Bastos de Seixas
01 MUNICIPAL BOM JESUS
01 Creche Municipal
03 AAE-LIMPEZA 01 Municipal Dagmar Basto de Seixas
01 MUNICIPAL BOM JESUS
01 Creche Municipal
05 AAE- MOTORISTA 02 Municipal São João /Antônio Rosa
01 Municipal Dagmar Bastos de Seixas
00 Municipal Lago Grande
02 Municipal Bom Jesus

8- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:

8.1 - A Comissão da Secretaria, instituída pelo Decreto Nº 1213/GP/2018, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação dos candidatos na ficha de pontuação apresentada pela secretaria, a qual emitirá relatório de pontuação dos inscritos em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

8.2 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

a) maior escolaridade;

b) maior idade;

8.3 - Divulgar, por ordem de classificação, o nome candidatos a vaga de Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

8.3.I Às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital 001/2018/SMEC/STZ, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho, acontecerá de acordo com a disponibilidade de vagas.

I. Divulgar quadro de vagas de classes e/ ou aulas e/ou jornada de trabalho a serem atribuídas;

II. Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de classes e ou/aulas e/ou jornada de trabalho e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

III. Proceder à publicação da pontuação e do processo de atribuição;

IV. Proceder à atribuição de vagas/aulas livres e/ou em substituição aos profissionais da educação a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública;

V. Encaminhar os Profissionais classificados de acordo com as vagas disponíveis ao local de trabalho.

VI. O contrato temporário deverá ser impresso em 03 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada à Prefeitura Municipal (RH), a 2ª fará parte do arquivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a 3ª ficará sob a guarda do contratado.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A sessão pública para atribuição aos Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional.

9.1.1- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário o início das atividades escolares,

9.2 - Para o profissional de contratado temporário para a função de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional. que se ausentar da unidade escolar por licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico e requerimento de benefício por incapacidade, para obter licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias, deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 – DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

9.3 – Os profissionais: Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi atribuído, no prazo máximo de até 24 horas após a sua convocação, para efetivação do exercício da função, sob pena, da vaga ser atribuídas a outro candidato.

9.4. Professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Complementar n° 50/98, nos termos do artigo 10, alínea “a” e “b”, do Decreto nº. 914, de 27/11/2007, receberão subsídios iguais a:

9.4.1 -100% (cem por cento) do subsídio das classes B ou A do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

9.4.2 - 80 % (oitenta por cento) do subsídio da classe B ou A do cargo de professor, calculada por hora de trabalho, tendo por base o nível inicial, na hipótese dos contratados não preencherem os requisitos exigidos para enquadramento nas classes B ou A.

9.5 - O Técnico Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98 perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio da classe A do cargo de Técnico Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VII da LC 315/08.

9.6 -Apoio Administrativo Educacional contratado temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Complementar n° 50/98, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A do cargo de Apoio Administrativo Educacional, tendo por base a classe e o nível inicial, conforme ANEXO VIII da LC 315/08.

9.7 - Para efeito de contrato temporário para: Professores, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será considerado o nível de escolaridade apresentada no ato da assinatura do contrato, conforme estabelece o item 3 deste Edital:

9.7.1 - Em caso do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, em contratado ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em destrato e novo contrato, salvo quando ocorrer alteração no quadro de pessoal durante o ano letivo que afete o contratado;

9.7.2 - para efeito de contrato temporário na função de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional será considerada a escolaridade mínima de ingresso na carreira dos profissionais da educação básica, inerentes a cada cargo, conforme estabelecem os itens 3 e 4 deste Edital.

9.8 A rescisão do contrato temporário para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AAE far-se-á:

Art.17. O contrato do profissional para os cargos temporários a baixos descrito: Professor Técnico Administrativo Educacional/TAE e Apoio Administrativo Educacional/AEE, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno do professor, do técnico administrativo educacional e do apoio administrativo educacional em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VII - prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX - geração de subemprego;

X - em caso de junção de turmas;

XI - em caso de remoção do profissional da educação efetivo/estabilizado, fora do período de férias, amparada por lei;

XII - interesse da administração pública;

XIII - quando o professor efetivo ou estabilizado, detentor de aulas adicionais, se afastar por motivo diverso, exceto no caso de licença gestacional e para tratamento de sua própria saúde;

XIV – confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da unidade escolar e Secretaria Municipal de Educação;

Art. 18. Nas hipóteses previstas nos incisos IV ao IX e XIV, do Artigo 17 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Art. 21 do Decreto n. 914, de 27.11.07.

Art. 19. Fica sob a responsabilidade da equipe gestora a verificação e a comunicação, primeiramente, à Secretaria Municipal de Educação, da ocorrência das situações que constam no artigo 17 e incisa, desta Portaria, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da confirmação do fato.

9.9 - O Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional que no ano de 2017, infringiram os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX e XIV do Art. 17 da Portaria nº 310/14/GS/Seduc/MT, com registro e comprovação da Equipe Gestora, estarão impossibilitados de se inscreverem nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

9.10 – Ao professor de contrato temporário, será atribuída, relativa ao exercício de 2018, hora atividade correspondente a hora atividade do professor efetivo.

9.11- de acordo com Lei Municipal N.° 551/2.012 Art. 38. Fica assegurado a todos os professores de contrato temporário o correspondente a 1/3(um terço) de sua jornada semanal para atividades relacionadas com o processo didático-pedagógico que corresponde a cada duas horas trabalhadas uma hora atividade.

9.12 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Complementar Estadual nº. 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 10% (dez por cento) das vagas abertas.

9.12.1 – No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

9.12.2 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

9.12.3 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

9.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e comissão de atribuição

9.14 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário/2017, nas funções de professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional revogado as disposições em contrário.

Santa Terezinha, 04 de ABRIL de 2018.

____________________________

NILZA ALVES SANTOS RODRIGUES

Presidente da Comissão

ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR CONTRATO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE STZ - MT

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ____________________________

Data Nasc:____/_____/____

End.____________________________nº_____________

Compl_____________________________

Bairro:___________________

Cidade__________________________CEP:____________________________

Tel: Res:_________________________Cel.:__________________

Outro telef. p/contato:_______________________

e-mail:______________________ __RG: ____________

Exp:______UF:___DT:____/_____/___CPF: ______________

Opção de Escola: ( ) Dagmar Bastos ( ) Bom Jesus ( ) São João ( ) Antônio Rosa ( ) Lago Grande

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:____________________________

4. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO POR HABILITAÇÃO:

POR HABILITAÇÃO/DISCIPLINA: ( ) (________________________________________)

POR UNIDOCÊNCIA: ( ) (________________________________________)

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós Graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização ( uma)

4,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

2,0 pontos

Professores participantes do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização Na Idade Certa com freqüência de 100%.

2,0 pontos

II -ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2017 - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

a.

Por participação em 100% das Assembleias da Comunidade Escolar.

1,0 ponto

b.

Por participação em reuniões pedagógicas.

100%

4,0 pontos

75%

2,0 pontos

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a. a

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas os últimos 3 anos

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

b.

Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial e/ou nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

Livros (completo e/ou capitulo);

1,0 ponto p/cada

Artigo completo publicado em periódicos impressos;

0,75 (setenta e cinco) centésimos p/cada certificado

c.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,25 (vinte e cinco) centésimos p/ certificado.

d.

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico e com realização devidamente aprovada pelo CDCE, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

2,0 pontos.

6. PONTUAÇÃO:

6 . 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

7-EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Idade

8-TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

__________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­

_____________________________

Responsável pela Inscrição

______/____/____

Data

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS - REGIME/JORNADA DE TRABALHO DOS TÉCNICOS ADMINISRATIVO EDUCACIONAL CANDITADOS A CONTRATO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE STZ - MT

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): ____________________________

Data Nascimento: ____/_____/____

End.__________________________________

nº__________

Complemento:________________Bairro::_________________

Cidade________________CEP:______________

Telefone Residencial: ____________________

Celular ( ) ______________________

e-mail: ____________________________ Matrícula: _________________

RG: _____________Exp:___________UF:_______

Data Exp.:___/___/____CPF: ____________________

Escola: CRECHE MUNICIPAL

2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? a. ( ) NÃO b. ( ) SIM

2.1. Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo:

TIPO:

( ) PÚBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

a. HABILITAÇÃO:________________________

4. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE

( )

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a TAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a.

Pós Graduação

Mestrado/Doutorado

8,0 pontos

Especialização

6,0 pontos

Ensino Superior

Licenciatura Plena/Bacharel/Tecnólogo

3,0 pontos

Ensino Médio

Pro-infantil

2,0 pontos

Magistério

2,0 pontos

Pro-Funcionário

2,0 pontos

Propedêutico

2,0 (um ponto)

II – ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2017 e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - não deverão ser consideradas como ausência, as faltas com anuência em Lei Complementar 04/90 e LC 50/98.

b.

Por participação em reuniões pedagógicas/administrativa

100%

4,0 pontos

75%

2,0 pontos

III . DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar os últimos 3 anos

a.

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais - com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

b

Publicações Científicas - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, com limite máximo de 1,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

1,0 ponto p/cada trabalho

a. j

c.

Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 2,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,25 (vinte e cinco) centésimos p/ certificado

6. PONTUAÇÃO:

6. 1. TOTAL DE PONTOS OBTIDO NA FICHA GERAL:

7. EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade.

d.

Idade.

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE:

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

- Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do (a) Servidor(a)

­

____________________________

Responsável pela Inscrição

______/____/____

Data