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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO
Edital de Seleção nº 001 /2018 – CISVP
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO no uso de suas atribuições legais, considerando o Ato Normativo 249/2017, torna público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – PSS , destinado a contratação temporária para exercer os cargos de Auxiliar de Cozinha, Agente de Limpeza e Técnico em Imobilização Ortopédica, nas respectivas funções para Casa de amparo do consórcio intermunicipal de saúde da região do vale do Peixoto e do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimento da Rede Pública do SUS de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as atividades ou cargos vagos existentes na Casa de amparo do consórcio intermunicipal de saúde da região do vale do Peixoto e do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo e na ausência de pessoal aprovado no processo seletivo anterior para atender a demanda, mediante, contrato temporário.
1.2 – A seleção para contratação temporária de Auxiliar de Cozinha, Agente de Limpeza e Técnico em Imobilização Ortopédica, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções correlatas.
Cargo Concorrido | Vaga | Escolaridade | C/H/ semanal | Remuneração Mensal | Local de trabalho |
Agente de Limpeza | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | R$ 1.300,00 | Casa de Amparo – Cuiabá-MT |
Auxiliar de Cozinha | 01 | Ensino Fundamental Incompleto | 40 | R$ 1.600,00 | Casa de Amparo – Cuiabá-MT |
Tec. Imobilização Ortopédica | 01 | Ensino Técnico Profissionalizante | 40 | R$ 971,43 | Hospital Regional de Peixoto de Az. |
1.3 – Este PSS consistira em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional e análise de currículo.
1.4 - Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preencher ou preenchera. Até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.5 - A participação do candidato no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado ao consórcio intermunicipal de saúde da região do vale do Peixoto, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício de 2018.
2. DOS REQUISITOS:
2.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 69 (sessenta e nove) anos, no momento da apresentação de documentos.
3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Auxiliar de Cozinha, Agente de Limpeza e Técnico em Imobilização Ortopédica não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 - Para a seleção dos candidatos a contrato temporário, dever- se-á inicialmente constituir-se a “Comissão Examinadora", que ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS.
3.3 - Das Inscrições para o PSS
3.3.1 - As inscrições estarão disponíveis aos profissionais, No Consórcio intermunicipal de saúde da região do vale do Peixoto, sito a Trav. Bartolomeu Dias, nº 269, Bairro Alvorada, fone: (66) 3575 1017 - CEP: 78530 – 000. Nos dias 20/04 a 30/04/18.
3.3- Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso.
3.4 No ato da inscrição, deve ser apresentado todos os documentos que comprovem a escolaridade.
3.5 - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção ou inclusão de novos títulos .
3.6- É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS, no Diário de Contas do Estado de Mato Grosso.
4 - PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TÍTULOS:
4-1 - Apresentar no ato da inscrição, cópia do comprovante de escolaridade devidamente autenticado ou acompanhado do original.
5 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
5.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) maior escolaridade;
b) maior idade.
6 - DA CONTRATAÇÃO:
6.1 - São requisitos para contratação:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS;
b) apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.
c) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação - originais e cópias, às suas expensas.
6.2 - O candidato, após ser contratado terá a remuneração vinculada à escolaridade exigida para a contratação respectiva ao cargo que exercerá.
6.3 - O contrato terá prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
7 - DA NÃO CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - Será vedada a contratação ou terá o contrato rescindido, o candidato que:
a). Não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;
b). Que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;
c). Que tenha 69 (sessenta e nove) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003;
d) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
e) quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada, ou o local para onde foi designado e/ou horário estabelecido.
8- DOS RECURSOS:
8.1. DA INSCRIÇÃO/AVALIAÇÃO: O servidor que sentir- se prejudicado quanto a sua inscrição/avaliação, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Examinadora no prazo de 24 horas após publicação do resultado de classificação.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada para esse fim através das normativas vigentes;
9.2 - Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data da sua assinatura.
9.3 - O contratado temporariamente quando desejar rescindir seu contrato deverá avisar de forma expressa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
9.4 - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado - PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2018, para os cargos e respectivas funções de Auxiliar de Cozinha, Agente de Limpeza e Técnico em Imobilização Ortopédica
Peixoto de Azevedo/MT, 03 de Abril de 2018.
Nandiara Dallacqua Pereira
Presidente Comissão Examinadora
A COMISSÃO:
Presidente
NANDIARA DALLACQUA PEREIRA – (MAT. 331)
Secretário
HAYSLON AIRES DA SILVA– (MAT. 294)
Membro
ALINY CRISTINA RODRIGUES PRADO – (MAT. 237)
Membro
VERONI MARIA PANSERA – CPF: 344.747.731.87
Membro
VIVIAN LUCAS CASSIANO – (MAT. 246)