Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N° 1.339/2018
“EMENTA: INSTITUI O PROGAMA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO, AUTORIZA AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA SORTEIO DE CUPONS FISCAIS E NOTAS FISCAIS ATRAVÉS DA CAMPANHA NOTA PREMIADA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, Estado de Mato Grosso, Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, e a Lei Orgânica do Municio de Arenápolis/MT, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizada ao Chefe do Executivo do Município de Arenápolis a instituir o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação para o ano de 2018, que será realizado através da Campanha “Nota Premiada”, bem como a abertura de crédito especial.
Parágrafo único: O programa de que trata o “Caput” deste artigo tem por objetivo, otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso município, em especial do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, e aumentar o índice de participação do município de Arenápolis/MT, no produto da arrecadação do ICMS.
Art. 2º Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com a compra dos prêmios que serão distribuídos em 09 (nove) sorteios, devendo os mesmos ocorrerem nas últimas sextas-feiras de cada mês, a partir do mês de abril com a exceção do mês de dezembro do ano de 2018, que ocorrerá no dia 31 (terça feira).
Parágrafo único: Caso da ultima sexta-feira, coincida com feriado nacional, estadual ou municipal, ou até mesmo ponto facultativo, o sorteio ocorrerá no dia útil que anteceder.
Art. 3º Participarão dos sorteios os consumidores que adquirirem produtos ou utilizarem serviços no município de Arenápolis/MT, que preencherem devidamente os cupons recebidos mediante a apresentação das notas fiscais ou cupons fiscais.
Parágrafo único: Considera-se notas fiscais e cupons fiscais os autorizados pela Receita Estadual – referente ao ICMS, e às notas fiscais de prestação de serviços autorizadas pela Receita Municipal – referente ao ISSQN, desde quê, contenham o Código “Quick Response” – QR (Resposta Rápida)
Art. 4º Para a obtenção do cupom para participar do sorteio será exigido a apresentação de:
I – cupons fiscais de máquinas registradoras emitidas pela fiscalização do ICMS, ou Notas Fiscais, emitidos a partir de 01 de abril do ano de 2018, oriundos do comércio, indústria ou prestadores de serviços dentro do perímetro municipal de Arenápolis/MT, exceto às notas fiscais emitidas de pessoa jurídica para pessoa jurídica.
II – cupons ou notas fiscais emitidas pelo setor primário do município de Arenápolis/MT, diretamente relacionado a produção através da exploração de recursos naturais.
§1° A exceção de que trata o inciso I, não se aplica às notas fiscais de prestação de serviços de pessoas jurídicas para pessoas jurídicas.
Art. 5° Os cupons e notas fiscais citados no inciso I do artigo anterior deverão ser carimbados pelo Setor de Tributos do município de Arenápolis/MT, após verificação da autenticidade e validade dos mesmos, para os fins da campanha “Nota Premiada”, e, imediatamente devolvida ao participante, para realização da troca por um cupom de participação no sorteio.
Art. 6° Para efeitos de troca dos cupons/notas fiscais, devidamente carimbada pelo Setor de Tributos do município de Arenápolis/MT, em cupons de
participação no sorteio, será o correspondente à:
I – 01 (um) cupom de participação, de R$ 50,00 à R$ 100,00 reais em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal –
II – 02 (dois) cupons de participação, de R$ 101,00 R$ 200,00 reais em notas/cupons apresentados; pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da
nota/cupom fiscal;
III – 03 (três) cupons de participação, de R$ 201,00 a R$ 300,00 reais, em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
IV – 04 (quatro) cupons de participação, de R$ 301,00 a R$ 400,00 reais em notas/cupons apresentado, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
V – 05 (cinco) cupons de participação, de R$ 401,00 a R$ 500,00 em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
VI – 06 (seis) cupons de participação, de R$ 501,00 a R$ 600,00 em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
VII – 07 (sete) cupons de participação, de R$ 601,00 a R$ 700,00 reais em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
VIII – 08 (oito) cupons de participação, de R$ 801,00 a R$ 900,00 em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal;
IX – 09 (nove) cupons de participação de R$ 901,00 a R$ 999,00 reais em notas/cupons apresentados, pela soma das notas/cupons ou o valor unitário da nota/cupom fiscal.
§1° A nota fiscal ou cupom fiscal, cujo valor unitário seja igual ou superior de R$ 1.000,00 (um mil reais), terá como base de troca, apenas 10 (dez) cupons de participação, independentemente do valor excedido.
§2° Os cupons de participação não contemplados nas datas dos sorteios de que trata o Art. 2°, concorrerão em todos os demais sorteios subseqüentes desta campanha.
§3° Os cupons de participação do sorteio, deverão ser devidamente enumerados, e entregues em duas vias ao participante, contendo em uma das vias o carimbo escrito “moto” e na outra “bicicleta”, no qual aquele (participante) deverá obrigatoriamente depositar na urna correspondente a cada prêmio a ser concorrido.
Art. 7° - Os sorteios ocorrerão às 10h00min (dez horas) nas datas definidas pelo Art. 2°, preferencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, ou, em qualquer outro local, desde quê previamente divulgado
à hora e o local estipulado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo o último sorteio, cujo horário, data e loca, encontram-se discriminado no Art. 11, inciso II, desta Lei.
§1° Os contemplados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias para fazer a retirada do prêmio, sob pena de preclusão ao direito de receber a premiação, ficando esta, disponível para o próximo sorteio.
§2° Os serão acompanhados sorteios das bicicletas por um representante de cada Escola do Município de Arenápolis/MT, com exceção ao último que acontecerá na Praça da Independência, podendo ser transmitido em tempo real por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo com a presença dos participantes concorrentes.
Art. 8° - Fica o Poder Executivo Municipal de Arenápolis/MT, autorizado a abrir Créditos Especial na Lei Municipal n°1.325 de 01 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do município de Arenápolis – MT, para o exercício financeiro de 2018, conforme relacionado abaixo:
Órgão: 03 Secretaria Municipal de Gestão
Unidade Orçamentária: 002 Departamento Financeiro
Função: 04 Administração
Sub Função: 123 Administração Financeira Cuidando do dinheiro público
responsabilidade na manutenção do departamento financeiro.
Programa: 0004
Projeto Atividade: 2018-03-09
Elemento Despesa: Material Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (cinqüenta mil)
33.90.32.00
Art. 9°- Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de “superávit” ou/e saldo financeiro disponível no exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
III – excesso de arrecadação em bases constantes;
IV – transposição, remanejamento ou transferência de recursos, dentro de uma mesma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal.
Art. 10 – Fica autorizado a inclusão das despesas referentes à premiação, nos instrumentos de planejamentos exigidos pelas Leis do LOA, PPA e LDO referentes à 2018.
Art. 11 - A premiação dos 09 (nove) sorteios a serem realizados, consiste em:
I – 03 (três) bicicletas em todos os sorteios;
II – 03 (três) motos zero km, para o último sorteio a ser realizado às 21: 00 horas do dia 31de dezembro de 2018, na praça da independência.
§1° As marcas, modelos e qualificações dos bens indicados neste artigo, serão informadas por meio da campanha à população, após o procedimento licitatório dos itens.
Art. 12 – Será desconsiderado o cupom depositado em urna diversa de sua premiação (bicicleta ou moto), no caso de contemplação.
Art. 13 - Esta lei será regulamentada em até 15 dias a contar da sua publicação, por ato do Chefe do Executivo municipal de Arenápolis/MT, no que couber.
Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Arenápolis/MT, aos 05 dias do mês de abril de 2018.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Arenápolis/MT