Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA

REEDITADO - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2018

Processo nº 002/2018

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

A Câmara Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso, sediada a rua das Adalias n° 646, centro, Município de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000, cadastrada no CNPJ sob n° 01.619.852/0001-24, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, designada pela Portaria nº 013 de 04 de abril de 2018, torna público, para conhecimento dos Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, das Empresas Públicas, da Sociedade de Economia Mista, das Instituições Filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, Entidades de atividades essencialmente sócio filantrópicas não governamentais bem como das Organizações da Sociedade Civil de interesse público, que procederá ao desfazimento de bens moveis do seu acervo patrimonial.

As normas deste Edital estão fundamentadas no Art. 17, Inciso II, Alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como nas respectivas alterações e demais legislações pertinentes. Integram este Edital seus Anexos I, II, III e IV.

As entidades interessadas em obter as doações dos bens patrimoniais deverão observar as seguintes condições desta norma:

1. DO OBJETO

1.1. Trata-se de alienação de bens públicos do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Carlinda, na forma de DOAÇÃO, exclusiva para materiais de construção usados, organizadas em lotes, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. O desfazimento de bens públicos constitui-se de razões de interesses sociais, e ainda, dos cumprimentos das normas legais, bem como da avaliação de oportunidades e conveniências às alternativas de alienações.

1.3. Os bens públicos encontram-se ociosos, inservíveis e nas condições de antieconômicos para os objetivos desta Instituição.

1.4. A doação dos bens públicos dar-se-á nas condições que se encontram, mediante Termo de Doação Pública.

2. DO LOCAL E HORÁRIO PARA VISTORIAS DOS BENS

2.1. Os bens condicionados à doação estão depositados no pátio da Câmara Municipal de Carlinda, sito à Rua Adálias nº 646, e poderão ser vistoriados pelas entidades interessadas até o dia 13 de abril de 2018, no horário de das 8:00hs às 12:00hs.

2.2. O agendamento da visita para vistorias dos lotes, conforme disposto do subitem 2.1, deverá ser procedido por representante legal da interessada, cuja visita será acompanhada por servidores ou membros da Comissão.

2.3 As visitas para vistorias deverão ser agendadas por meio do telefone n° (66) 3525-1553.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do procedimento de desfazimento de bens públicos qualquer Órgão público Municipal, suas autarquias; entidades beneficentes de assistência social; Associações de moradores (sem fins lucrativos) e entidades de atividades essencialmente sócio filantrópicas não governamentais, desde que, reconhecidas de utilidade pública pelo Município de Carlinda, assim, as organizações da sociedade civil de interesse público.

4. DO ENDEREÇO, DA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As informações relativas às normas deste Edital, bem como a retirada do mesmo serão procedidas no período de 09 à 13 de Abril de 2018, junto a COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, instalada no prédio sede da Câmara Municipal de Carlinda, situado a rua das Adálias n° 646, Centro, na Cidade e Município de Carlinda/MT.

4.2. A Solicitação de Doação deverá ser formalmente dirigida a COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, contendo todas as referências relativas a este Edital, na forma do modelo disposto no ANEXO II, em papel ofício timbrado da requerente, para o endereço abaixo:

a) Câmara Municipal de Vereadores Carlinda, rua das Adálias n° 646, Centro, na Cidade e Município de Carlinda/MT.

4.3. As interessadas deverão apresentar as solicitações de Doações e entrega de Documentação, assinada por representantes legais, em envelopes identificados, até as 09:00horas o dia 16 de Abril de 2018.

4.4. Deverão conter junto a solicitação, nas conformidades dos segmentos das instituições interessadas, as seguintes documentações:

4.4.1 Órgãos da Administração Pública

a) Ato de nomeação da autoridade competente para representar o órgão interessado, devidamente habilitado para assinar documentos públicos – (cópia);

b) Documentos pessoais (RG/CPF) do representante – (cópias).

4.4.2 Instituições filantrópicas ou Associações de Morares de utilidades públicas comprovada

a) Comprovação de ser considerada de Utilidade Pública Municipal (cópia);

b) Estatuto de constituição social, devidamente atualizado (cópia);

c) Atas da última assembleia e da eleição dos atuais dirigentes;

4.4.3. Entidades de atividades essencialmente sócio filantrópicas não governamentais

a) Possui registro no Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998;

b) Estar legalmente organizada e constituída;

c) Estatutariamente, não detêm fins lucrativos.

4.4.4. Declaração formal, devidamente assinada pelo representante legal, de que os bens solicitados se destinarão exclusivamente para usos das atividades especificas da solicitante.

4.5. Poderão ser solicitadas as quantidades de lotes desejados, entretanto serão equacionalizados entre as solicitantes, se a procura for maior que a demanda, observando-se os critérios dispostos no item 6 deste Edital.

4.6. Não será aceita apresentação posterior de quaisquer documentos exigidos nos subitens 4.4.1 e 4.4.2, sob pena do indeferimento da petição.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 A habilitação dar-se-á mediante análises das documentações exigidas nos subitens 4.4.1 e 4.4.2, considerada a condição da solicitante.

5.2. Será habilitada a solicitante que apresentar todas as documentações acima, no prazo estabelecido neste Edital, bem como válidas até a data da apresentação da Solicitação de Doação.

6. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS SOLICITAÇÕE DE DOAÇÕES

6.1. As solicitações de Doações serão classificadas de acordo com as constituições institucionais das interessadas, seguindo a ordem de preferência:

I – Órgãos e entidades públicas municipais; e

II - Entidades privadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

III - Entidades de atividades essencialmente sócio filantrópicas não governamentais.

6.2. Havendo mais de um Órgão ou entidade com o mesmo grau de preferência, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3 da Lei 8.666/93, o desempate será proferido mediante sorteio, em ato público na data de 16 de Abril de 2018 às 10:00 horas, ao qual todos os licitantes serão convocados.

6.3. Os bens listados nos lotes constantes do Anexo I deste Edital, sem manifestações de interesses, serão automaticamente disponibilizados as interessadas habilitadas no procedimento, respeitando-se a ordem de preferência.

6.4. A Comissão de Desfazimento, por critério técnico, poderá processar a distribuição equitativa dos bens entre as pleiteantes, se houver solicitações acima da demanda, neste caso será respeitada a ordem de preferência acima.

6.5. O resultado da classificação das solicitações de Doações será publicado no sitio da instituição, www.camaracarlinda.mt.gov.br, no dia 16 de Abril de 2018, que poderá ser prorrogada pela Comissão, desde que devidamente justificada, alterando-se automaticamente a data para sessão pública de desempate.

7. DO PRAZO E LOCAL DE RETIRADA DOS BENS MOVEIS

7.1. As donatárias serão convocadas para retirarem os bens recebidos, mediante NOTIFICAÇÃO, expedida pelo presidente da Comissão, na forma do modelo constante do ANEXO III, que constará todas as informações relativas retiradas dos bens, quanto ao prazo, data, horário, número do lote e local.

7.2. Às donatárias dos bens terão o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuarem as retiradas dos mesmos, dos locais em que se encontram, contados das respectivas datas de notificações expedidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS.

7.3. A sessão de entregas dos lotes será conduzida pelo Vereador Sr. Manoel Rodrigues de Souza, Presidente da Comissão, cujas datas serão de acordo com as estabelecidas nas notificações públicas.

7.4. As entregas serão processadas mediante coletas de assinaturas no Termo de Doação de Bens Públicos, conforme modelo disposto no ANEXO IV.

7.5 As despesas decorrentes das retiradas e transportes, bem como das demais responsabilidades sobre os procedimentos de retiradas correrão por conta da Donatária.

7.6. O(s) lote(s) que não for(em) retirado(s) pela(s) donatária(s) no(s) prazo(s) fixado(s) na(s) notificações poderão será transferidos a outras interessadas, observando-se os critérios de preferência e desempate dispostos no item 6.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Todos os atos de impugnações contrários às normas do Edital e os recursos administrativos, relacionados às análises das documentações, bem como do resultado do certame deverão ser dirigidos ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carlinda, Exmo. Dr. Wagner Silveira Fagundes por intermédio do presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS.

8.2. A Impugnação das normas deste Edital deverá ser apresentado em até 2 (dois) dias úteis, que anteceder o prazo da última data estipulada para apresentação das Solicitações de Doações (subitem 4.3), ou seja dia 11 de abril de 2018.

8.3. O recurso administrativo questionável ao resultado de classificação das solicitações de Doações deverá ser apresentado até o segundo dia útil de sua publicação (Subitem 6.5).

8.4. Após as deliberações das solicitações, as doações serão irrevogáveis, não sendo admitidas quaisquer recusas das Donatárias. Poderá haver exceções para os casos em que os bens doados serem desviados as outras funcionalidades, aquém das atividades fins justificadas pelas Donatárias.

8.5. A interessada que deixar de cumprir quaisquer dispositivos das normas deste Edital, impedir, perturbar ou fraudar a realização do procedimento de doações de bens públicos, sujeitar-se-á ao aplicativo estabelecido nos termos da Lei nº 8.666/93.

8.6. A pleiteante com solicitação protocolizada junto a Comissão implica no conhecimento pleno e na aceitação das condições estipuladas neste Edital.

8.7. Até a efetivação do Desfazimento de Bens Públicos, compete ao Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Carlinda, a qualquer fase do processo de desfazimento, sua anulação ou até mesmo sua revogação parcial ou total, desde que obedecidos os preceitos legais e as conveniências das razões do interesse público, na forma dos termos dispostos do Art. 49, da Lei nº 8.666/93.

8.8. A qualquer tempo é reservado a Câmara Municipal de Carlinda, Estado do Mato Grosso, o direito de retirar qualquer bem listado no ANEXO I deste Edital, desde que justificadamente lhe seja conveniente.

8.9. Após o encerramento do procedimento de alienação de bens públicos, será lavrada Ata circunstanciada pela COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, na qual serão registrados todos os trabalhos realizados, bem como listados os bens doados, as identificações das Donatárias, e ainda, os fatos relevantes ocorridos durante a realização dos trabalhos.

8.10. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital, bem assim de seu objeto, fica eleito o foro da Justiça da Comarca de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado.

Carlinda/MT, 04 de Abril de 2018.

WAGNER SILVEIRA FAGUNDES

Procurador Jurídico

MANOEL RODRIGUES DE SOUZA

Presidente da Comissão

ANEXO I

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS:

RELAÇÃO DE BENS PARA DOAÇÃO

Lote 01: Viga 6x12cm de 6,50mt: 38 Peças

Lote 02: Caibro 6x5cm de 3mt: 20 Peças

Lote 03: Caibro 6x5cm de 5mt: 24 Peças

Lote 04: Telha de Fibrocimento 4mm: 110 Peças

Lote 05: Telha de Fibrocimento 4mm DANIFICADAS: 70 Peças

Lote 06: Forro PVC DANIFICADOS: 200m²

ANEXO II

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS

A

COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS DA CAMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A _____ (nome da interessada) ___ neste ato representada pelo __ (cargo) ___, senhor(a) _______________________, portador(a) do CPF nº ____ e RG nº _____, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Edital Chamamento nº 001/2018 e nas demais normas pertinentes, vem na presença dessa comissão, requerer as doações dos bens constantes dos lotes abaixo:

LOTE / DESCRIÇÃO DOS BENS

Por ocasião da retirada, fica autorizado o senhor ___ (nome) ___, CPF nº _______, RG nº _______, representante da requerente a processar a retirada dos bens, nas formas estabelecidas no Edital.

Carlinda/MT, _____ de __________ de 2018.

Atenciosamente,

(Assinatura e identificação do(a) Representante da entidade)

ANEXO III

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

N O T I F I C A Ç Ã O

Ao

Senhor (fulano de tal)

Nome da solicitante

Endereço

Ref.: Termo de Doação de Bens Públicos

A COMISSÃO ESPECIAL DE DESFAZIMENTO DE BENS MÓVEIS, instalada da CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, vem por intermédio de sua presidente, infra-assinado, NOTIFICAR a __ (NOME DA SOLICITANTE) __, contemplada com as doações dos bens públicos constantes do(s) lote(s) nº(s) __ e __, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados do dia __/__/____, promova as retiradas dos mesmos desta Instituição, no seguinte horário: 8:00 as 13:00 horas, conforme normas estabelecidas no item 7 do Edital Chamamento Público nº 001/2018.

Certos de sermos prontamente atendidos, agradecemos a atenção, bem como nos colocamos a disposição para os esclarecimentos necessários.

Carlinda/MT, _____ de __________ de 2018.

Manoel Rodrigues de Souza

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL

ANEXO IV

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018

DESFAZIMENTO DE BENS PÚBLICOS

Termo de Doação de Bens Públicos que entre si celebram, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, e ..................................................................., na forma ajustada abaixo:

A Câmara Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso, sediada a rua das Adalias n° 646 - Centro, Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000, cadastrada no CNPJ sob n° 01.619.852/0001-24, doravante denominado de DOADOR, neste ato representado pelo seu Presidente, DAMIÃO DE SOUZA SANTOS, e de outro lado _______ (nome da entidade ou órgão solicitante), sediada na rua _______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____, doravante denominada de DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a) senhor(a) __________, que tem entre si celebrado o presente TERMO DE DOAÇÃO, considerando o que constam nos autos do Processo Administrativo relativo ao desfazimento de bens públicos, bem assim nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

A alienação de bens móveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Carlinda do Estado de Mato Grosso, fundamenta-se nos termos dispostos do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O objeto do presente Termo refere-se à BENS MÓVEIS, na forma de doação, considerando estarem presentes razões de elevado interesse social e considerando ainda a ociosidade, inservibilidade e condições antieconômicas de recuperações estruturais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO BEM FISICO-FINANCEIRO

Lote 01: Viga 6x12cm de 6,50mt: 38 Peças

Lote 02: Caibro 6x5cm de 3mt: 20 Peças

Lote 03: Caibro 6x5cm de 5mt: 24 Peças

Lote 04: Telha de Fibrocimento 4mm: 110 Peças

Lote 05: Telha de Fibrocimento 4mm DANIFICADAS: 70 Peças

Lote 06: Forro PVC DANIFICADOS: 200m²

CLAUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE

O DOADOR legítimo representante da proprietária, declara que os bens foram adquiridos na forma da Lei nº 8.666/93, e que não há quaisquer gravames financeiros capazes de inviabilizar alienação. De forma que os bens estão desembaraçados para o processo de doação, visto que para o mesmo, estão ociosos, inservíveis e/ou com recuperações antieconômicas, repassando-os a DONATÁRIA que passa, doravante, ter o domínio e o direito de posse.

CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO, DESTINAÇÃO E REVERSÃO

A doação ora efetivada é aceita pela DONATÁRIA, nas condições estipuladas, que promete cumpri-la fielmente, ainda comprometendo-se a arcar com as responsabilidades das remoções dos bens no prazo estabelecido pelo DOADOR.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os bens se destinarão, exclusivamente, para uso de interesse social dos usuários e associados/filiados da DONATÁRIA, podendo o DOADOR se certificar de que o uso a ser dado aos bens guardará correlação com igual interesse. A não obediência provocará a reversão sumária da doação para a Câmara Municipal de Vereadores de Carlinda, de acordo com os termos dispostos no Art. 17, Inc. II, Alínea “A”, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

Pelo presente Termo de Doação, a DONATÁRIA recebe da DOADORA, nos termos da Cláusula Terceira, os bens parciais referentes ao lote nº 001/2018 que após assinatura deste instrumento os aceitam nas condições em que se encontram.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

A síntese deste Termo de Doação será publicada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no sitio eletrônico www.camaracarlinda.mt.gov.br, condicionando a eficácia do processo de alienação de bens públicos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo de Doação, as partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta/MT.

E por estarem justas e acertadas, para que se produzam os efeitos legais, firmam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Carlinda/MT, _____ de _________ de 2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DOADORA

INSTITUIÇÃO...

REPRESENTANTE

DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

1. _________________________

CPF nº

2. _________________________

CPF nº