Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

​D E C R E T O Nº 01478/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01478/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1579/2018, de 02 de abril de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 16.945,46 (Dezesseis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte.:0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

06.002.12.361.0005.1183.4490.51.00...........................................................R$ 16.945,46

------------------------

TOTAL ........................................................................................................R$ 16.945,46

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro Corrente, conforme art.43, da Lei 4320/64.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.:0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

Excesso..........................................................................................................R$ 16.945,46

------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 16.945,46

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 02 de abril de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

02 / 04 / 2018.

__________________