Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

​D E C R E T O Nº 01479/2018. FL. 01/02.

D E C R E T O Nº 01479/2018. FL. 01/02.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1582/2018, de 02 de abril de 2018, de conformidade com o artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 457.644,78 (Quatrocentos Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Oito Centavos), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte.:0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.

06.002.12.361.0005.1182.4490.51.00...........................................................R$ 202.671,72

Fonte.:0.1.22.00000 – Transferência de Convênio - Educação.

06.002.12.361.0005.1182.4490.51.00...........................................................R$ 254.973,06

------------------------

TOTAL ........................................................................................................R$ 457.644,78

ARTIGO 2º -Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação, conforme art.43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64. Concedente – Ministério da Educação/ FNDE, Termo de Compromisso PAR nº 9677/2014.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.00.00000 – Recursos Ordinários.................................................R$ 202.671,72

Fonte.: 0.1.22.00000 – Transferência de Convênio – Educação...................R$ 254.973,06

------------------------ TOTAL DO EXCESSO..............................................................................R$ 457.644,78

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 02 de abril de 2018.

Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

02 / 04 / 2018.

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