Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE E A EMPRESA HIDROLAGOS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EQUIP. SANEANTES LTDA.

Pelo presente instrumento contratual regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 e as Alterações Posteriores, o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, com sede administrativa à Rua Augusto de Souza, 171, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o número 03.238.888/0001-93, representado neste pelo atual Prefeito Municipal, Sr Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade/RG n.° 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 503.521.641-15, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa HIDROLAGOS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE EQUIP. SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ n. 01.708.124/0001-99, estabelecida na Rua B, S/N, LOTE 73, Quadra 07, Bairro Mar do Norte Município de Rio das Obras -RJ, CEP: 28.890-000 representada neste ato por sua sócia proprietária Sra. ISABELLA CORDEIRO CANTARELLI, brasileiro, portadora do C.I. RG nº 11.653.633 SSP/MG e do CPF nº 050.476.126-94, residente e domiciliado na Rua Jequitibá n° 465, Bosque da Praia Município de Rio das Obras -RJ, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 021/2016 pregão Eletrônico nº 005/2015, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objetivo deste TERMO ADITIVO AO CONTRATO 021/2016 é a prorrogação do prazo de vigência do contrato principal, que terá sua vigência até a data de 31/12/2018, com respeito as clausulas e disposições contratuais já estabelecidas no contrato base por numero 021/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA

A vigência do Termo Aditivo ao contrato 021/2016 assinado entre as partes terá sua vigência entre 01/01/2018 até 31/12/2018; podendo ser prorrogado se for de interesse das partes na forma prevista no Inciso II Artigo 57 da Lei N.º 8.666 de 21 de Junho de 1.993; por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações na prestação dos serviços, a seu critério, suficientemente justificados e fundamentados com a necessária antecedência.

SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA

CONTRATADA somente poderá subcontratar a prestação dos serviços com a prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável, perante a CONTRATANTE, pelos serviços prestados pelo subcontratado e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a eles imputáveis.

SUB-CLÁUSULA SEGUNDA – FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos - MT a que está judicialmente vinculado, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Novo Horizonte do Norte - MT, 01 de março de 2018.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

HIDROLAGOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE

EQUIPAMENTOS SANEANTES LTDA - ME

CNPJ: 01.708.124/0001-99

ISABELLA CORDEIRO CANTARELLI

Contratada

DARCI RENE GONÇALVES MONTEIRO

Fiscal de Contrato

Portaria n.º 003/2016

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB n.º 18.438/MT