Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2018.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E ENTREVISTAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT PROCESSO SELETIVO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2018

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E ENTREVISTAS PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

A Prefeitura Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, através do seu representante legal o Prefeito Municipal de Juara Sr. Carlos Amadeu Sirena, através da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria 840/2017, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 198, § 4º da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juara. O Processo Seletivo Público será regido em conformidade com a lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 lei 13.595 de 05/01/2018, bem como a Lei Complementar 028/2007 - Estatuto do Servidor Público, a Lei Complementar 031/2007 e 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores, a Lei Municipal 2.273/2012 - Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias,e suas respectivas alterações, as quais estabelecem normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo Público, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 – DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 – Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo Público, o cargo abaixo relacionado, o detalhamento completo está disposto no ANEXO I:

Ensino Medio Completo

Descrição do Cargo

Vagas

Carga de

Horas Semanal

Vencimento

Mensal R$

Escolaridade Mínima

Requisitos Exigidos

Agente de Combate as Endemias*

8

40 horas

R$ 1.014,00

Ensino médio + haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

*Os candidatos aprovados na prova objetiva para o cargo de Agente de Combate a Endemias, deverão obrigatoriamente participar do Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso com aproveitamento 90% da carga horária, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.2 – Serão destinadas aos portadores de deficiência 10% do total de vagas existentes, conforme Estatuto do Servidor Público Municipal, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições constantes no ANEXO II do cargo a ser preenchido, nos termos, da Lei Federal nº 7.853/89 regulamentada pela Portaria nº 3.298/99.

1.3 – Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 – Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da sua convocação, serão admitidos exclusivamente ao regime estatutário, e forma de Contribuição previdenciária será ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito na Lei Municipal Nº. 2.273/2012 e Lei Federal nº 11.350/2006, ou outra legislação pertinente ao exercício da atividade objeto deste Processo Seletivo Público, os candidatos estarão sujeitos às alterações legislativas pertinentes a atividade exercida, de acordo com a necessidade.

1.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos: 1.5.1 – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 1.5.2 – necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal; 1.5.3 – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias; 1.5.4 – desativação/redução de equipe(s); 1.5.5 – renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União; 1.5.6 – cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 – Cópia, nítida, dos seguintes Documentos:

2.1.1 - Fotocópia legível do RG;

2.1.2 - Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física do CPF;

2.1.3 - Fotocópia do Título de Eleitor e Declaração que esta em dia com a justiça eleitoral;

2.1.4 - Fotocópia do comprovante de quitação serviço militar (para homens);

2.1.5 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado cópia do CPF do cônjuge);

2.1.6 - Fotocópia legível da Carteira de Habilitação (motorista)

2.1.7 - Fotocópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

2.1.8 - Fotocopia da Carteira de Vacinação dos Filhos menores de 05 anos de idade;

2.1.9 - Comprovante de Escolaridade;

2.1.10 - Comprovante de residência (recente)

2.1.11 - Cópia legível da Carteira de Trabalho (folha da foto frente e verso);

2.1.12 - PIS/PASEP

2.1.13 - Atestado Médico de sanidade físico e mental;

2.1.14 - Laudo Psicológico de Aptidão;

2.1.15 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Fórum da Comarca, dos últimos 05 (cinco) anos;

2.1.16 - Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório;

2.1.17 - Cópia do Cartão ou 2ª via do Contrato de abertura de Conta Corrente (pessoal) Banco Bradesco, Agência de Juara, com data de emissão do mês vigente;

2.1.18 - 01 Foto 3x4 recente

Parágrafo único – Para a posse do cargo todos os candidatos deverão possuir e comprovar, plena capacidade física e psicológica para o exercício das atribuições da função do cargo, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DO CERTAME, mesmo que o candidato esteja aprovado nas provas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via presencial, no período de 16 de Abril de 2018 a partir das 08h00 às 11h00 das 13h00 às 16h00 do dia 24 de Abril de 2018.

a) Faça a Inscrição optando pelo Cargo disponível.

b) Aqueles que declararem na “inscrição ” ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar ou entregar pessoalmente o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o dia 24deAbrilde2018,na via original ou cópia reprográfica autenticada, para a Vigilância Ambiental- situada na Rodovia do Vale km 3 (UVZ -Unidade de Vigilância em Zoonoses)- CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da ComissãodoProcesso Seletivo Público 001/2018.

c) A Prefeitura Municipal de Juara,bem como a comissão organizadora do Seletivo,não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de Inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do Candidato.

3.1.2 O candidato que tiver dúvida e precisar de auxílio poderá se direcionar junto à equipe de apoio ou procurar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público na sede da Vigilância Ambiental- Rodovia do Vale km 3 (UVZ -Unidade de Vigilância em Zoonoses) - CEP: 78.575-000, Juara - MT, das 07h00 às 11h00 / 13h00 às 16h00 sendo que a responsabilidade da inscrição é unicamente e exclusivamente do Candidato.

3.1.3 A Comissão organizadora irá divulgar a lista das Inscrições Deferidas e Indeferidas, bem como a lista dos candidatos inscritos concorrendo as vagas de específicas para Portadores de deficiência e a respectiva homologação das Inscrições, conforme as datas previstas no ANEXO IV - Cronograma do Processo Seletivo Público.

3.2 – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

3.2.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar cópia (Xerox) do RG e CPF naVigilância Ambiental - localizado na Rodovia do Vale km 3 (UVZ -Unidade de Vigilância em Zoonoses), no período de 16/04 a 24/04 de 2018 exceto aos sábados, domingos, nos horários de 08:00 ás 11:00 horas e 13:00 ás 16:00 horas.

3.2.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

3.2.3 No dia 24/04/2018, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2 3 4 4.3 4.3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso e seletivos públicos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89. 4.3.2 Em obediência ao disposto no Estatuto do Servidor Público do Município de Juara – MT, é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente certame. 4.3.3 Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01 (uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função. 4.3.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 4.3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.3.6 Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos no momento do cadastro da inscrição até as 16h00 do dia 24 de Abril de 2018, e devem ser protocolados pessoalmente, contendo os seguintes documentos:

a) Requerimentosolicitando concorrência para a vaga destinada a Portadores de deficiência, contendo a identificação do candidato e indicação do município/seletivo para o qual se inscreveu, (se for o caso de existir vagas para PNE para o cargo selecionado).

b) LaudoMédico(original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova.

c) Solicitaçãodeprovaespecial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a Prefeitura de qualquer providência).

d) Os documentos acima deverão ser enviados/protocolados dentro do limite estabelecido para tal, ou seja, até o dia 24deAbrilde 2018.

e) Serão aceitas as cópias digitalizadas em formato PDF, porém, em caso de aprovação, no ato da posse o Candidato deverá apresentar o Laudo Médico em seu original.

4.3.7 Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital, o respectivo laudo médico. O candidato que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.3.8 A publicação do resultado final do Seletivo Público será feita em lista única, contendo primeiro, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a seqüência, somente a pontuação destes últimos.

4.3.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Juara - MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de Inscrição não for comprovada, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.3.11 Para os candidatos aprovados nas vagas para portadores de deficiência física, o critério de convocação ocorrerá de forma alternada, dando preferência inicialmente pelo candidato portador de deficiência física, seguido de um candidato à vaga normal e assim sucessivamente.

4.3.12 Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

5. DAS PROVAS E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá a seguintes etapas:

A) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva 30 (vinte) pontos, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

B) Segunda etapa: entrevista 10 (dez) pontos - aplicada aos candidatos classificados na prova escrita objetivas que obtiveram nota maior ou igual a 15 (quinze) pontos aprovados dentro do numero de vagas de caráter eliminatório classificatório.

6. DAS PROVAS

6.1 – DA PROVA OBJETIVA (Primeira etapa)

6.1.1– A prova objetiva será realizada no dia 13 de Maio de 2018.

6.1.2 –A prova será realizada na Escola Estadual Oscar Soares, localizada na Avenida José Alves Bezerra, nº 140 E – Centro. No período MATUTINO (manhã) casoseja necessário um novo local este será definido e publicado junto ao edital complementar de homologação das inscrições. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 07:30, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08:00, após esse horário e o efetivo início das provas não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

6.1.3 – A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos, e que não tenha zerado em nenhuma prova.

6.1.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

6.1.5 – Será excluído do Processo Seletivo Público, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante neste edital.

6.1.6 –Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.1.6.1 – Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma marcação de resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.1.6.2 – Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, que, em nenhuma hipótese será substituído.

6.1.6.3 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

6.1.6.4 – Solicita-se aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal, a Comissão do Processo Seletivo Público não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

6.1.6.5 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

6.1.7 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado à bateria) e colocados sob a mesa ou cadeiras de sala, a fim de evitar que o candidato tenha acesso ou contato com equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

6.1.8 – Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o Candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal de Corredor, designado pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

6.1.9 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.1.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

6.1.11 – Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6.1.12 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.13 – O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Cartão de Resposta, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

6.1.14 – Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala com a presença do fiscal de sala, até o término das provas ou até todos terminarem as provas e entregar as respectivas folhas de resposta. Ao encerrar, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata da sala. Após isso, a coordenação irá verificar os documentos contendo as folhas de respostas, a lista de presença e a Ata de Sala, a qual será verificada e assinada, pela comissão fiscalizadora do Seletivo Público.

6.1.15 - O gabarito preliminar será publicado na imprensa oficial do município, afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado eno siteda prefeitura http://www.juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após aplicação da prova.

6.1.16 – O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, após publicação do gabarito preliminar, o qual será aberto prazo para os interessados protocolar o recurso.

6.1.17 – Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma questão, poderá protocolar recurso na Vigilância Ambiental - situada na rodovia do vale km 3 (UVZ -Unidade de Vigilância em Zoonoses) - CEP: 78.575-000 Juara - MT, aos cuidados da ComissãodoProcesso Seletivo Público 001/2018. Após publicação do gabarito preliminar o qual será aberto prazo para os interessados protocolar recurso.

6.1.18 – Não poderão participar do Processo Seletivo Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

6.1.19 – A prova escrita objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

6.2 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

6.2.1 – Para os candidatos as vagas de Agente de Combate a Endemias, as provas serão compostas de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Composição da Prova

Provas

Nº de Questões

Peso da Questão

Pontuação Máxima

PROVA 1

Língua Portuguesa

4

1

4

Raciocínio lógico(matemática)

4

1

4

Conhecimentos Gerais

2

1

2

PROVA 2

Conhecimentos Específicos

20

1

20

TOTAL

30

30

6.3 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.3.1 – Os conteúdos programáticos para a prova objetiva estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos junto com o edital o qual pode ser obtido através da internet no site da Prefeitura Municipal de Juara – MT.

6.4– DA ENTREVISTA (Segunda etapa)

6.4.1 - A entrevista será de caráter eliminatório e classificatório.

a) A entrevista será individual, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até 10 (dez minutos) para cada candidato a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Saúde.

b) A entrevista será realizada no Escritório Regional de Saúde. Rua Venezuela nº 65 no dia 25 de Maio de 2018 com início às 08:00 horas.

c) Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que alcançarem a classificação dentro do limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital para o cargo. Por ventura de empate também farão parte da entrevista os candidatos empatados na última nota de corte.

d) A ordem dos candidatos para a entrevista será segunda a classificação da prova objetiva.

e) sendo que 50% dos candidatos classificados serão entrevistados no período matutino (pela manhã) e os demais no período vespertino (tarde).

f) A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo.

g) Esta fase do teste seletivo público não caberá recurso

h) A entrevista terá peso de 10 pontos

6.4.2- Todas as provas (etapas) terão caráter eliminatório e classificatório.

7 – DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 – A primeira etapa da prova objetiva, o resultado preliminar será referente às notas dos candidatos classificadas em ordem decrescente, de acordo com a soma das notas preliminar.

7.2 – Serão considerados classificados os candidatos que obterem nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos no somatório da prova objetiva prova 1 língua portuguesa raciocínio lógico (matemática) conhecimentos gerais + prova 2 conhecimentos específicos (p1+p2).

7.2.1 – Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos conjunto das provas (prova1 ou prova2) das matérias da prova objetiva.

7.3 ­­– Na publicação do resultado preliminar das provas objetivas, os candidatos devidamente classificados na 1º etapa, passaram por entrevista e terão a sua nota de entrevista somada ao resultado da preliminar.

7.3.1- Na 2º Etapa Entrevista Técnica ( ET) de caráter eliminatório classificatório, serão convocados somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva dentro do quantitativo 3 (três) vezes o número de vagas.

7.3.2 - Prefeitura do Município de Juara – MT através do processo seletivo público inicialmente contratará apenas os aprovados ficando os demais classificado a ser chamados, de acordo com seu critério, julgar necessário para as etapas seguintes:

7.4 – Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento e desempate:

a) Aquele que tiver obtido maior nota em conhecimentos específicos (prova 2);

b) Aquele que tiver obtido maior nota no conjunto de provas (Prova 1);

c) Candidato mais idoso;

7.4.1 - Caso ocorra empate em todos os critérios, o desempate será através de sorteio público.

8. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

8.1 - A divulgação dos resultados e recursos e andamento do seletivo público: serão divulgados e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Juara - MT bem como disponibilizado e no site da prefeitura http://www.juara.mt.gov.br a partir do primeiro dia útil após aplicação da prova .

8.2 – Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 001/2018 caberá recurso na forma da lei, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste Edital:

a) Com relação à Publicação do Edital de Abertura: Prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. b) Indeferimento de inscrição: em Prazo de 01 (um) dia útil; (por escrito junto a comissão organizadora do seletivo público) I. Divulgação do gabarito das questões objetivas: II. dia seguinte a realização das provas; III. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível; IV. Se, do exame dos recursos resultarem na anulação de questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos relacionados à mesma, independentemente da formulação ou não de recurso; V. Se, por força de decisão favorável às impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso da modificação decorrente das impugnações; c) O recurso contra publicação do gabarito e questões deverá ser através requerimento Anexo VII – Requerimento para Recursos. O qual será destinado à análise da Banca responsável pela elaboração das questões. d) divulgação dos resultados do Seletivo Público: em até 1(um) dia útil (por escrito junto a comissão organizadora do seletivo público) 8.3 - Quanto ao recurso o mesmo deve constar: A identificação do Seletivo Público, nome completo do candidato, CPF, número da inscrição, cargo e a devida fundamentação conforme Anexo VII – Requerimento para Recursos.

8.4 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

8.5 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para validar recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

8.6 - A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de edital complementar que será disponibilizado conforme item 8.1

8.7 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1 – O Processo Seletivo Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

9.2 – A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

10. DA SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1 – A Supervisão do Processo Seletivo estará a cargo da comissão organizadora do processo seletivo público nomeada pela Portaria nº 840, publicada em 11 de dezembro de 2017, e a responsabilidade técnica da Prefeitura Municipal de Juara - MT através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições e resultado, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas, durante todo Processo Seletivo Público.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 – Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não contratação.

11.2 – Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico físico e psicológico/entrevista e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 – Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Juara, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, zona rural de acordo com área de abrangência sempre atendendo a legislação em vigor e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

11.4 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural e no site da Prefeitura Municipal de Juara - MT.

11.5 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.6 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

11.7 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Juara - MT no site http://www.juara.mt.gov.br/

11.8 – O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.3 A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao seletivo.

12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

12.5 A validade do presente Seletivo Público será de 1 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração Municipal;

12.6 Não obstante as penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Juara juntamente com a Comissão do Processo Seletivo Público poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do Candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova;

12.7 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Comissão Organizadora do Seletivo Público, pela Prefeitura Municipal de Juara.

12.8 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público;

12.9 As Datas prováveis de cada Etapa da Realização do Certame estão previstas no Anexo IV;

12.10 A Homologação do Processo Seletivo Público caberá a Prefeita da Prefeitura Municipal de Juara.

12.11 Faz parte desse edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cargos e Lotação.

b) Anexo II – Atribuições dos Cargos.

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos.

d) Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo Público.

g) Anexo V - Requerimento Portador de Deficiência

h) Anexo VI - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público

i) Anexo VII – Requerimento para Recursos.

Este Edital entra em vigor na data de 9 de Abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Município de Juara, Estado do Mato Grosso, em 9 de Abril de 2018.

Carlos Amadeu Sirena Arlete de Assunção Ramos

Prefeito Municipal Presidente da Comissão do PSP nº 001/2018

Portaria 840/2017

NÍVEL MÉDIO COMPLETO - AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

COD.

Cargo

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Total de Vagas

Vagas Cadastro Reserva

N.º Vagas Portadores Deficiência

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Local de Trabalho

026

Agente Combate as Endemias

Ensino Médio Completo+ haver concluído, com aproveitamento, o curso introdutório de formação inicial e continuada.

8

0

-

40h/s

R$ 1.014,00

PERÍMETRO URBANO

TOTAL VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)

8

0

0

40h/s

R$ 1.014,00

ANEXO I – CARGOS E LOTAÇÃO.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO - AGENTE COMBATE AS ENDEMIAS

ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente de Combate a Endemias:

As atribuições completas e detalhadas dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, no disposto da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, lei 13.595 de 05 de janeiro 2018, bem como a Lei Complementar 031/2007, Lei 069/2010 que trata do Plano de Cargos Carreiras dos Servidores a Lei Municipal 2.273/2012 Regulamenta a Atividade de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente. Compreende o cargo que se destinam a executar tarefas na área o exercício de atividade de vigilância, prevenção, promoção, controle de doenças e educação em saúde e controle químico mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende ainda, o cargo que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais e vetores. E ainda, as atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças infecto-contagiosas, assim como coleta e análise de materiais, juntamente com a equipe de saúde, fornecendo dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendido pelos programas específicos de saúde, participar e auxiliar em campanhas destinadas controle de doenças e promoção de saúde (vacinação anti rábica animal), promover o controle de vetores através de nebulização conforme necessidade, realizar inspeções nos distritos e comunidades rurais.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Língua Portuguesa: Interpretação de textos escritos de diferentes gêneros textuais. Paródia e paráfrase. FONOLOGIA: Conceitos básicos. Classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros Consonantais. Divisão silábica. Acento Tônico. Regras de acentuação. Monossílabos. Ditongos. Aplicação correta da ortografia. Emprego do g e j; x e ch; s e z; s, ç, sc, ss, xc e xs. Emprego dos porquês: por que, por quê, porque e porquê. Sinais e Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois pontos, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação, hífen. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras, conceitos básicos, processos de formação das palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, radicais, substantivos comum, substantivo abstrato, substantivo e seus coletivos, flexão do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome pessoal, pronome oblíquo, pronome de tratamento, pronome possessivos, pronomes indefinidos, pronomes relativos, pronomes interrogativos, verbo e suas classificações, emprego do verbo de maneira correta no tempo e modos, advérbios e suas classificações, preposições e suas classificações, sinônimos e antônimos, concordância nominal e verbal.

Matemática

MATEMÁTICA Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação, Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples, Equações de Primeiro e Segundo Grau. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos atuais, históricos e geográficos do município de Juara. Organização social, política e econômica do Município. Ética no serviço público. Generalidades, ciências, geografia e ecologia, legislação básica: Estatuto do Servidor Público de Juara, Plano de Cargos e Carreiras do Servidor Público de Juara.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos do SUS (Sistema Único de Saúde). O papel e a função do Agente de Combate a Endemia. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Planejamento e Meio Ambiente, água, solo e poluição, endemias e epidemias, Aspectos Epidemiológicos: Agente Etiológico, Vetores e Reservatórios, Modo de Transmissão, Período de Transmissibilidade, Período de Incubação, Suscetibilidade e Imunidade, Vacina. Conhecimento dos principais Programas de erradicação formas de transmissão, contágio e controle de doenças em execução no País: Dengue, Hanseníase, Leptospirose, Tuberculose, Chagas, Hepatite B, Hepatite C, Raiva, Meningite e Leishmaniose, Peste Bubônica. Medidas de controle das principais endemias: vias de transmissão, controle vetorial químico e físico. Educação em Saúde e participação comunitária. Tratamento adequado do lixo, classificação do lixo, reciclagem. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle Biológico e manejo Ambiental.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS*

Publicação do edital

10/04/2018

Período de inscrição – Geral

16/04/2018 a 24/04/2018

Publicação do Edital de Homologação das Inscrições Gerais Deferidas e Indeferidas e Inscrições PNE

A Partir do dia 30/04/2017

Recurso referente às Inscrições Geral

02/05/18

Decisão contra recurso Interposto

04/05/18

Aplicação da Prova Objetiva das 08h00 às 11h00 (Escola Estadual Oscar Soares, localizada na Avenida José Alves Bezerra, nº 140 E – Centro).

13/05/2018

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

Após 1º dia útil à aplicação da prova

15/05/2018

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

1º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares.

16/05/2018

Divulgação parcial dos classificados

18/05/2018

Recurso contra publicação dos classificados

21/05/2018

Divulgação de Recursos do Seletivo Público.

23/05/2018

Entrevista no Escritório Regional de Saúde. Rua Venezuela nº 65 Bairro Centro (Fundos da Aço norte) com início às 08:00 horas.

25/05/2018

Publicação do Resultado Final

30/05/2018

Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

A partir do 1º dia útil após publicação do resultado final

1/06/2018

* As datas informadas são prováveis e passíveis de serem alteradas através de editais complementares.

ANEXO V REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

Nome: ______________________________________________________________________________________

N.º RG:__________________________ Nº CPF:_____________________________________________________

N° da inscrição: ___________________Cargo:___________________________________________________

Assinale a alternativa correspondente a seu (s) requerimento (s): (se for o caso)

[ ] Solicito Deferimento da inscrição para concorrência das Vaga Destinadas a Portares de Deficiência.

SOLICITO a realização de prova em condições especiais, conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - Prova Ampliada

[ ] - Prova com Ledor

[ ] - Prova com Interprete de Libras

[ ] - Local/Sala com acessibilidade, a portador de deficiências físicas (Exemplo. Cadeirante)

[ ] - Outros:______________________________________________________________

Obs: Conforme ITEM DO EDITAL REF. AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

O Candidato deve anexar os laudos médicos que comprovem a deficiência/necessidades especiais conforme previsto no Edital.

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2018.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________ ______________________

Membro Comissão Presidente da Comissão

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2018.

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

Inscrição Número Data

2

0

1

8

FUNÇÃO

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

DADOS PESSOAIS

NOME_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________UF_______ DATA DE EMISSÃO ___________________________

CPF ______________________________________ TITULO DE ELEITOR _________________________

data de nascimento _____/_____ /________ SEXO: (___) feminino (___) masculino

ESTADO CIVIL: (__) solteiro (__) casado (__) viúvo (__) outros

FILHOS: (__) sim (__) não / _____

ENDEREÇO

RUA / AVENIDA ______________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________

Nº _________________________ BAIRRO ________________________________________________

CIDADE ____________________________________ TELEFONE _______________________________

ESCOLARIDADE

NÍVEL MÉDIO

SUPERIOR INCOMPLETO

SUPERIOR COMPLETO

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NOME___________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________CPF____________________________________________

O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas; no dia 03/04/16 na Escola Estadual Oscar Soares as 07:30h

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 001/2018.

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA RECURSOS.

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO SELETIVO.

Nome: ______________________________________________________________________________________

N.º RG: __________________________ Nº CPF: _____________________________________________________

N° da inscrição:___________________ Cargo: ______________________________________________________

SOLICITO Deferimento., conforme descritivo que segue: (se for o caso)

[ ] - recurso contra gabarito

[ ] - recurso contra questão prova

[ ] - Outros: ___________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Embasamento para recurso. _______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ______ de ________________ de 2018.

_____________________________________________________ Assinatura do Requerente

________________________________________________________________________________________

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao Edital do respectivo certame.

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Indeferimos o requerimento.

_____________________ ___________________

Membro Comissão Presidente da Comissão