Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 004/2018

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 009/2018 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos onze dias do mês de abril de 2018, o MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Pedro Álvares Cabral, n° 155, Centro, Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 37.464.161/0001-46, neste ato representado pelo Prefeito Senhor JOABE ALMEIDA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da RG: 86541-5 SSP/MT, e CPF: 567.930.141-53, residente e domiciliado a Rua Presidente Dutra, S/N, Centro, Santo Afonso/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE do outro lado a empresa SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA – ME, Av. Deputado Murilo Domingos nº 505 – Centro, Santo Afonso – MT. CNPJ nº. 14.610.106/0001-11 – neste ato representado por seu sócio o Sr. ENILTON ANTONIO TAVARES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n° 959.192.011-34 e RG nº 1456452-1 SSP-MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial 009/2018 para Registro de Preços, RESOLVEM registrar os preços conforme Termo de Referência ANEXO Ideste Edital, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n. 7.892/13, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.OBJETO

1.1.O objeto da presente Ata será o Registro de Preço para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO/MT, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades e especificações.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1.Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preço n. 009/2018, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Joabe Almeida dos Santos – Prefeito Municipal.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial com Registro de Preço n. 009/2018 e seus anexos.

4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Empresa Vencedora:

Nome: SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA – ME. CNPJ: 14.610.106/0001-11 Endereço: Av. Deputado Murilo Domingos nº 505 – Centro, Santo Afonso – MT. Cidade/Estado: Santo Afonso – MT. CEP: 78.425-000 Telefones (65) 3312-1137 E-mail: eniltontavares_@hotmail.com Representante Legal: Enilton Antonio Tavares RG: 1456452-1 SSP-MT CPF: 959.192.011-34

4.2. Descrição, Quantidade e Preços Registrados:

ITEM

QTDE

UNID

DESCRIÇÃO

MARCA

VLR UNIT

VLR TOTAL

5

744

UNID

ABACAXI

ATAC.MACHADO

R$ 2,49

R$ 1.852,56

6

618

KG

ABOBORA CABOTI

ATAC.MACHADO

R$ 3,19

R$ 1.971,42

7

158

KG

ABOBRINHA VERDE

ATAC.MACHADO

R$ 2,75

R$ 434,50

8

116

PCTE

ALHO 400 GR

EXTRA

R$ 10,35

R$ 1.200,60

9

1044

KG

BANANA DE FRITAR

ATAC.MACHADO

R$ 3,99

R$ 4.165,56

10

1032

KG

BANANA MAÇÃ

ATAC.MACHADO

R$ 3,69

R$ 3.808,08

11

171

KG

BATATA DOCE

ATAC.MACHADO

R$ 2,99

R$ 511,29

12

411

KG

BATATA TIPO INGLESA

ATAC.MACHADO

R$ 3,09

R$ 1.269,99

13

403

KG

BETERRABA

ATAC.MACHADO

R$ 3,19

R$ 1.285,57

14

340

KG

CEBOLA

ATAC.MACHADO

R$ 3,24

R$ 1.101,60

15

396

KG

CENOURA

ATAC.MACHADO

R$ 3,49

R$ 1.382,04

16

1043

KG

LARANJA

ATAC.MACHADO

R$ 2,25

R$ 2.346,75

17

521

KG

MAÇA

ATAC.MACHADO

R$ 5,49

R$ 2.860,29

18

394

KG

MAMÃO

ATAC.MACHADO

R$ 3,29

R$ 1.296,26

19

145

KG

MANDIOCA

FUGIWARA

R$ 2,74

R$ 397,30

20

72

KG

MARACUJA

ATAC.MACHADO

R$ 5,99

R$ 431,28

21

1025

KG

MELANCIA

FUGIWARA

R$ 1,84

R$ 1.886,00

22

236

KG

PIMENTAO VERDE

ATAC.MACHADO

R$ 5,99

R$ 1.413,64

23

417

KG

REPOLHO VERDE

ATAC.MACHADO

R$ 2,99

R$ 1.246,83

24

566

KG

TOMATE

ATAC.MACHADO

R$ 5,75

R$ 3.254,50

25

1646

KG

CARNE BOVINA DE 1ª

NATURAFRIG

R$ 17,99

R$ 29.611,54

26

1068

KG

CARNE BOVINA DE 2º MOIDA

NATURAFRIG

R$ 15,29

R$ 16.329,72

27

1423

KG

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO

MAROMBI

R$ 6,19

R$ 8.808,37

28

1278

KG

FRANGO CONGELADO

SADIA

R$ 6,59

R$ 8.422,02

29

965

KG

LINGÜIÇA MISTA

ECELENCIA

R$ 9,70

R$ 9.360,50

30

561

KG

SALSICHA TIPO HOT DOG

PERDIGAO

R$ 7,90

R$ 4.431,90

31

239

PCTE

ACAFRÃO 90GR

TIO JORGE

R$ 4,66

R$ 1.113,74

32

785

UNID

ACHOCOLATADO EM PÓ 300GR

MIKA

R$ 3,19

R$ 2.504,15

33

572

FARDO

AÇUCAR CRISTAL 2KG

ITAMARATI

R$ 37,00

R$ 21.164,00

34

478

FARDO

ARROZ AGULHINHA TIPO 1 05KG

RANCO

R$ 58,74

R$ 28.077,72

35

563

PCTE

BISCOITO DE DOCE 800GR

GALO

R$ 7,79

R$ 4.385,77

36

548

PCTE

BISCOITO DE SAL 800GR

FORTALEZA

R$ 8,35

R$ 4.575,80

37

95

FARDO

CAFÉ EM PÓ 500G

RANCHO DA SERRA

R$ 94,90

R$ 9.015,50

38

155

PCTE

CANELA EM PO 10 GR

MIKA

R$ 1,29

R$ 199,95

39

666

UNID

CHA MATE 250GR

MATTE LEAO

R$ 7,49

R$ 4.988,34

40

315

PCTE

COCO RALADO 100 GR

INGA COCO

R$ 2,35

R$ 740,25

41

172

PCTE

COLORAU 500 GR

MIKA

R$ 4,99

R$ 858,28

42

229

UNID

EXTRATO DE TOMATE 850 GR

ELEFANTE

R$ 9,35

R$ 2.141,15

43

335

KG

FARINHA DE MANDIOCA

MASSON

R$ 5,55

R$ 1.859,25

44

660

PCTE

FARINHA DE TRIGO 01KG

PRIMOR

R$ 2,90

R$ 1.914,00

45

692

PCTE

FEIJÃO TIPO 1 01 KG

MASSON

R$ 3,00

R$ 2.076,00

46

254

UNID

FERMENTO EM PÓ QUIMICO 100GR

ROYAL

R$ 2,34

R$ 594,36

47

227

UNID

FERMENTO BIOLOGICO 125GR

LESAFFRE

R$ 4,99

R$ 1.132,73

48

2060

LT

LEITE UHT INTEGRAL 1 LT

LACBOM

R$ 2,85

R$ 5.871,00

49

40

PCTE

MACARÃO TIPO SPAGUETE N°02 01KG

ADORALLE

R$ 5,20

R$ 208,00

50

590

PCTE

MACARRAO TIPO PARAFUSO 500GR

ADORALLE

R$ 2,60

R$ 1.534,00

51

242

UNID

MAIONESE 500GR

ARISCO

R$ 4,25

R$ 1.028,50

52

346

UNID

MARGARINA 01KG

DELICIA

R$ 8,79

R$ 3.041,34

53

50

PCTE

MILHO PARA CANJICA AMARELO 500 GR

MIKA

R$ 2,39

R$ 119,50

54

442

UNID

MILHO VERDE ENLATADO 300G

SOFRUTA

R$ 1,34

R$ 592,28

55

604

UNID

OLEO DE SOJA 900ML

CONCORDIA

R$ 3,35

R$ 2.023,40

56

470

DZ

OVOS DE GALINHA

ZIANI

R$ 5,20

R$ 2.444,00

57

368

PCTE

POLPA DE FRUTA INTEGRAL 1.200 KGPACOTE COM 12 UNI.

FRUTAE

R$ 17,53

R$ 6.451,04

58

277

KG

QUEIJO TIPO MUSSARELA

MARILAC

R$ 18,90

R$ 5.235,30

59

210

UNID

RAPADURA 350 GR

O QUE BOM

R$ 4,99

R$ 1.047,90

60

186

PCTE

SAL REFINADO 01KG

GARCA

R$ 1,24

R$ 230,64

61

295

UNID

SARDINHA ENLATADA 250KG

GOMES DA COSTA

R$ 6,55

R$ 1.932,25

62

454

PCTE

SUCO EM PÓ 300G

BRASSUK

R$ 4,99

R$ 2.265,46

63

135

PCTE

TEMPERO BAIANO 30GR

MIKA

R$ 1,68

R$ 226,80

64

212

UNID

TEMPERO COMPLETO 300GR

CHEIRO E SABOR

R$ 1,99

R$ 421,88

65

359

UNID

VINAGRE 750ML

VITALIA

R$ 1,59

R$ 570,81

TOTAL GERAL

R$ 233.665,20

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

5.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

5.3. Entregar os produtos objetos desta Licitação após 01 (um) dia útil, contados da emissão da ordem de fornecimento.

5.4. Fornecer os produtos embalados nas quantidades solicitadas, entregando-os em dias determinados pela Secretária Municipal solicitante.

5.5- Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem defeituosos, dentro das condições de garantia estipuladas pelo fabricante;

5.6- Todos os produtos adquiridos deverão estar dentro do seu prazo de validade; caso ocorra algum produto vencido estes serão devolvidos;

5.7. Na falta de qualquer produto cotado pela Licitante vencedora, a mesma fica obrigada a entregar outro produto similar, ainda que de preço superior, sem qualquer ônus adicional para o “CONTRATANTE”. 5.8. Substituir produto rejeitado, por não estar de acordo com o especificado e/ou impróprio para o uso, no período máximo de 03( três) dias. 5.9. Substituir o produto, caso seja constatado qualquer tipo de rompimento da respectiva embalagem. Neste caso, caberá ao “CONTRATANTE”, rejeitar o produto, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do mesmo. 5.10. No momento do desembarque dos produtos, os responsáveis da “CONTRATADA” deverão sempre depositá-los, cuidadosamente, nos locais designados, dispondo os mesmos em pilhas, conforme orientação do servidor designado pelo “CONTRATANTE”. 5.11. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir ao Município o valor recebido, quando constatada a má qualidade do produto e/ou peso deficiente do mesmo.

5.12. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência do Município. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelo fornecimento e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

5.13.Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;

5.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município;

5.15. Responsabilizar-se Civil e Criminalmente por danos causados aos servidores do Município ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de produtos impróprios para o consumo. 5.16. Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamento ou nas dependências dos Órgãos Municipais ou a terceiros.

5.17. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer no Município ou a terceiros, decorrentes do próprio fornecimento dos produtos;

5.18. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato, conforme artigo 65 §1º, da Lei nº 8.666/93.

5.19. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação do serviço, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;

6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;

6.6. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento fora das especificações deste Edital;

7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos gêneros alimentícios, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal devidamente preenchida e atestada pelo Secretario Responsável e Setor de Compras.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social – INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.

8.6. A fatura deverá ser recebida pelo setor competente com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

8.7. No caso de cobrança indevida, a FORNECEDOR/CONTRATADO será notificada, devendo proceder à correção e reapresentação da nota fiscal/fatura, reiniciando-se a contagem do prazo para pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal/fatura corrigida.

8.8. Não haverá em nenhuma hipótese pagamento antecipado.

9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

9.1.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

10.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

10.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

10.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

10.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pel o Município, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento de produtos.

10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS PENALIDADES

11.1. O fornecimento fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

11.1.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no ITEM 11.2.2;

11.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

11.2.1. Advertência por escrito;

11.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;

11.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

11.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

11.4. Serão publicadas no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato.

II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 009/2018, seus anexos e as propostas da contratada.

III. é vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.

13. DA PUBLICAÇÃO

13.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial da AMM do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização da execução do fornecimento será exercida por servidor nomeado, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do fornecimento que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

15. DO FORO

15.1. As partes contratantes elegem o foro de Arenápolis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Santo Afonso/MT, 11 de abril de 2018.

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

SUPERMERCADO SANTO AFONSO LTDA – ME

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: MICHELE GUEDES RODRIGUES Nome: MIRIAN ALVES DE LIMA

CPF: 838.029.321-53 CPF: 050.189.121-89