Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

PORT 87/2018 CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO A SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO NOS TERMOS DO ARTIGO 102º PARAGRAFO ÚNICO DA LEI 135/92 (RJU) A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder Licença Prêmio nos termos do art. 102º Parágrafo Único da Lei 135/92 (RJU – Regime Jurídico) a servidora MARIA APARECIDA ULDRISCH, matrícula nº 67, ocupante do cargo efetivo de “Apoio Administrativo Educacional”, referente ao período aquisitivo de 01/05/2008 à 30/04/2013, por um período de 90 (noventa) dias, a partir de 16/04/2018.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal