Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

​RESOLUÇÃO Nº 78/2018

“Altera o parágrafo 3º do art. 6º do Regimento Interno desta Casa de Leis e dá outras providências.”

A Mesa diretora da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, cumprindo o que determina o Regimento Interno em seu art. 16, III, VIII e IX, Resolve:

Art. 1º Fica alterado § 3º do art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirãozinho/MT, o qual passa a viger com a seguinte redação:

Art. 6º - (...).

§ 3º – É permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”

Art. 2º A presente Emenda ao Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezoito.

AGOSTINHO CARNEIRO FILHO

Presidente

UIDMAN SEVERIANO CARRIJO

Vice-presidente

AMANDA BENTO ROSA BERIGO

1° Secretária

SANDRO CANDIDO NUNES

2° Secretário