Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

LEI Nº 785/2018, DE 03 DE ABRIL DE 2018

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e Ele SANCIONA a seguinte LEI

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município, para o exercício financeiro de 2018, no valor de 123.167,36 (Cento e Vinte e Três Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), através da criação de elementos de despesas, nas seguintes dotações orçamentária:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Municipal de Administração

04.122.0003.2062 – Manut. e Enc. da Secretaria Municipal de Administração

3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 109.600,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 109.600,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0030.2011 – Manut. e Enc. Ações de Média e Alta Complexidade

3.3.50.41.00 – Contribuições R$ 7.887,36

Fontes de Recursos:

0.1.14.000000 – Transf. de Recursos do SUS - União R$ 7.887,36

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Municipal de Fazenda04.122.0003.2071 – Manut. e Enc. da Secretaria Municipal de Finanças3.3.50.41.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.680,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.680,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Crédito Adicional e Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de 123.167,36 (Cento e Vinte e Três Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Seis Centavos), resultante da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 001 – Gabinete do Secretario Municipal de Administração

04.122.0003.2062 – Manut. e Enc. da Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 109.600,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 109.600,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0030.2011 – Manut. e Enc. Ações de Média e Alta Complexidade

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 7.887,36

Fontes de Recursos:

0.1.14.000000 – Transf. de Recursos do SUS - União R$ 7.887,36

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Fazenda

Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Municipal de Fazenda

04.122.0003.2071 – Manut. e Enc. da Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.680,00

Fontes de Recursos:

0.1.00.000000 – Recursos Ordinários R$ 5.680,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de abril de 2018.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal