Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2018.

​EDITAL 001/CMDCA/2018 - RETIFICADO

EDITAL 001/CMDCA/2018 - RETIFICADO

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITANHANGÁ – CMDCA/ITANHANGÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 358/2014, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar para membros do Conselho Tutelar, para o período de 2018/2019.

1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha Suplementar, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 358 de 2014, Artigo 55, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Tapurah - MT. 2. DO CONSELHO TUTELAR 2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município de Itanhangá, abrangendo todo o território municipal. 2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 1 (uma) vaga para membro titular e 5 (cinco) vagas para os suplentes;

b) A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) Fica criado, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha Suplementar, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha Suplementar;

IV –a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Suplementar; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DAFUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1 Poderão concorrer ao processo de escolha para composição do Conselho Tutelar do Município de Itanhangá os interessados que, na data da inscrição, preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas cível e criminal da Justiça Comum Estadual e Federal da Comarca ou Região pelas quais o Município esteja compreendido;

II - Ter idade mínima de 21(vinte e um) anos;

III - Residir no Município de Itanhangá há pelo menos 1(um) ano;

IV - Ter nível médio completo ao tempo da inscrição;

V - Comprovar a aprovação em prova seletiva prévia e em avaliação psicológica, ambos de caráter eliminatório, analisados pelo CMDCA sob a fiscalização do Ministério Publico;

VI - Ser eleitor do Município e estar em pleno e regular exercício de seus direitos políticos;

VII - Comprovar ter desenvolvido atividade voltada à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em período mínimo, contínuo ou alternado, de 1 (um) ano.

VIII - Não exercer atividades político-partidárias, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais;

IX - Não exercer cargo ou mandato público eletivo;

X - Não ocupar cargo efetivo ou em comissão junto à Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ressalvada a exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da CF, quando houver compatibilidade de horários.

XI - Não ter sido penalizado no exercício da função de conselheiro tutelar nos últimos cinco anos antecedentes ao processo de eleição; comprovado mediante declaração emitida pelo órgão competente;

XII – Ter Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B.

§ 1º.Os candidatos que tiverem as certidões positivas, a que se refere o inciso I deste artigo, estas serão analisadas pela Comissão Especial do CMDCA.

§ 2º. Os requisitos previstos nos incisos VIII, IX e X, deste artigo, serão comprovados mediante declaração assinada pelo próprio candidato, no momento da inscrição.

§ 3º. Verificado, a qualquer tempo, o descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo, a inscrição do candidato, ainda que já deferida, e todos os atos dela decorrentes, inclusive de nomeação, serão cancelados.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 30 horas semanais, sendo que para atendimento fora do horário previsto (dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, conforme artigo 58 da Lei Municipal 358/2014, bem como finais de semana e feriados, será mantido plantão permanente.

4.2. O valor do vencimento será de: R$1.595,43, bem como gozarão os conselheiros dos Direitos previstos na Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal 358/2014.

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5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e nos artigos 75 à 78 da Lei Municipal 358/2014, e regimento interno.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las,sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Suplementar que ocorrerá no dia 01 de julho de 2018.ÇÕES

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, os cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.2 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7.3 São, também, impedidos de exercer o mandato de conselheiro tutelar, os membros e suplentes de conselhos deliberativos das políticas públicas do Município, assim como os mandatários de qualquer cargo eletivo e titulares de cargo efetivo ou em comissão, que não se enquadrem na exceção prevista no artigo 37, XVI, alínea “b”, da Constituição Federal.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1 As Etapas do Processo de Escolha Suplementar deverão ser organizadas da seguinte forma:

I - Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II - Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III - Terceira Etapa: Exame de conhecimento específico;

IV – Quarta Etapa: Entrega e análise da Avaliação Psicológica, homologação e aprovação das candidaturas;

IV - Quinta Etapa: Dia do Processo de Escolha Suplementar;

V - Sexta Etapa: Formação inicial;

VI - Sétima Etapa: Diplomação e Posse

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOSDOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha Suplementar iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente (em anexo a este Edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Ana Maria, localizado à Avenida Rio Grande do Sul, s/n, Centro, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente– CONANDA.

9.3 As inscrições serão realizadas no período de 10/04/2018 até 30/04/2018 no horário de expediente (7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00), de acordo com o prazo estabelecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itanhangá - MT.

9.4 A veracidade das informações prestadas na Inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9.5 Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos pessoais, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Histórico Escolar do Ensino Médio, para os demais documentos deve ser apresentado o original e uma cópia, dos documentos mencionados no item 3 (3.1) deste Edital.

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃOEXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital, publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 04 (quatro) dias após o encerramento do prazo de inscrição.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentado, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha Suplementar, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha Suplementar, que ocorrerá no dia 01 de julho de 2018.

11.5. No dia 25 de maio de 2018, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 02 (dois) dias após a data da publicação para apresentar recurso ao CMDCA, e este em igual prazo dará o parecer o final sobre o deferimento ou indeferimento da inscrição.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 31 de maio de 2018, às 19:00 horas, no endereço da Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202, Centro, Itanhangá – MT.

12.2 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida submeter-se-ão a avaliação técnica através de prova escrita, com questões objetivas e discursivas, com abordagens de situações práticas, sobre o direito da criança e do adolescente, compreendendo-se a interpretação da Constituição Federal (artigos 227 a 229), da Lei 8069/90 e da legislação municipal pertinente.

12.3 A prova de que trata este artigo terá caráter eliminatório, somente sendo considerados aprovados para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 50% (cinquenta por cento), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos.

12.4. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 dias para a Comissão Especial.

12.5 Análise e decisão dos pedidos de impugnação se darão no dia 07 de junho de 2018.

13. DA QUARTA ETAPA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 13.1 Após o resultado da prova escrita, os candidatos aprovados deverão entregar a Avaliação Psicológica BFP - Bateria Fatorial de Personalidade e a AC – Atenção Concentrada, onde o resultado desta avaliação é de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais devidamente registrados no Conselho de Psicologia que identificará como “aptos” ou “inaptos” para o exercício da função de Conselheiro Tutelar. 13.2 Será de responsabilidade do candidato a realização da Avaliação Psicológica BFP - Bateria Fatorial de Personalidade e a AC – Atenção Concentrada, o Conselho - CMDCA não indicará profissional e não custeará despesas referente a estas Avaliações.

13.3 A entrega da Avaliação Psicológica BFP - Bateria Fatorial de Personalidade e AC – Atenção Concentrada, será no dia 11 de junho de 2018, no horário de expediente (7:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00), no endereço do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Ana Maria, localizado na Avenida Rio Grande do Sul, s/nº - Centro.

13.4. Após publicação do resultado da Avaliação Psicológica BFP - Bateria Fatorial de Personalidade e a AC – Atenção Concentrada o candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 dias para a Comissão Especial.

13.5 Análise e decisão dos pedidos de impugnação se darão 18 de junho de 2018.

13 DA QUINTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

14.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.

14.2. O Processo de Escolha Suplementar realizar-se-á no dia 01 de julho de 2018, das 08:00 horas até às 17:00 horas, Escola Municipal Paulo Freire, Rua Santo Antonio, Nº 202, Centro, Itanhangá – MT, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.

14.4. Após publicação do resultado da Eleição o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial.

14 DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DEESCOLHA EM DATA UNIFICADA

15.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,inclusive brindes de pequeno valor.

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15 DO EMPATE

16.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Especifico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente, residir a mais tempo no município; e, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada; obedecendo esta ordem de colocação como regulamenta o Artigo 54 da Lei Municipal 358/2014.

16 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1. Ao final de todo o Processo de Escolha Suplementar, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome do conselheiro titular e dos cinco conselheiros suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.

17 DOS RECURSOS

18.1. Realizado o Processo de Escolha Suplementar, os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.

18.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar.

18.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

18.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

18.5. A decisão proferida nos recursos, pelo Conselho Municipal é irrecorrível na esfera administrativa.

18.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

18 DA SEXTA ETAPA – FORMAÇÃO

19.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos, bem como os suplentes.

19.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos, pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha Suplementar.

GUIA DE ORIENTAÇÕES

19 DA SÉTIMA ETAPA – POSSE

20.1.Encerrado o processo eleitoral, divulgada a lista dos escolhidos (titular e suplentes) através dos meios de comunicação e divulgação utilizados pelo Executivo Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 12 do mês de julho de 2018, convoca o candidato a vaga titular a tomar posse.

Itanhangá – MT, 10 de abril de 2018.

RIOMAR DA SILVA ANDRADE

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Etapa 1

Providências

Prazos

Publicação do Edital

09/04/2018

Registro das Candidaturas

10/04/2018 a 30/04/2018

Etapa 2

Análise dos pedidos de registro das Candidaturas

02/05/2018 a 07/05/2018

Publicação da relação dos candidatos inscritos

09/05/2018

Recursos à impugnação de candidatura

09/05/2018 a 15/05/2018

Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo de defesa

16/05/2018

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

17/05/2018 a 23/05/2018

Análise e decisão dos pedidos de impugnação

24/05/2018

Publicação do resultado

25/05/2018

Interposição de recurso ao CMDCA

28/05/2018 a 29/05/2018

Publicação final dos candidatos habilitados

30/05/2018

Etapa 3

Prova de conhecimentos específicos (eliminatória)

31/05/2018

Publicação Resultado Prova de Conhecimento especifico 01/06/2018

Interposição de recursos

04/06/2018 a 06/06/2018

Resposta da interposição

07/06/2018

Publicação dos candidatos habilitados

08/06/2018

Etapa 4

Avaliação Psicológica (eliminatória)

11/06/2018

Publicação do resultado

13/06/2018

Interposição de recursos

14/06/2018 a 15/06/2018

Resposta da interposição

18/06/2018

Publicação dos candidatos habilitados

19/06/2018

Etapa 5

Eleição

01/07/2018 das 08h às 17 horas

Resultado de Eleição

02/07/2018

Interposição de Recursos

03/07/2018 a 09/07/2018

Resposta da interposição

10/07/2018

Publicação dos candidatos habilitados.

11/07/2018

Homologação 11/07/2018

Etapa 6

Formação Inicial

À ser agendada.

Etapa 7

Convocação para Posse

12/07/2018

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FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO COMPLEMENTAR DE ESCOLHA PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA O PERIODO DE 2018-2019

FOTO 3X4

Nome

Endereço

Ponto de Referência

Telefone/ contato

Data de Nascimento

Idade

Naturalidade

Estado Civil

Cor

Escolaridade

Série

Profissão

Renda

CTPS (Nº, série, UF e D.E.)

Local de Trabalho

End.

Tel.

RG

Órgão Exp.

UF

Data Emissão

CPF

Nº Carteira de Habilitação

Categoria

Título Eleitoral

Zona

Seção

Cidade

Certidão ( ) nascimento

( ) casamento

Termo/Nº

Folha

Livro

Data Emi.

Cidade/UF

Filiação (mãe)

Filiação (pai)

Há quanto tempo reside no Município

Procedência

DECLARO QUE RECEBI E ESTOU CIENTE E DE ACORDO SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL Nº 01/CMDCA/2018, SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA O PERIODO DE 2018-2019.

Itanhangá – MT, ______ de _______________ de ______ .

______________________________

Assinatura do Candidato