Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 006/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025/2018

PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2018 - SRP

Pelo presente instrumento o Município de Rondolândia - MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Joana Alves de Oliveira, s/nº - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 04.221.486/0001-49, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, o Srº. Agnaldo Rodrigues de Carvalho, inscrito no CPF sob nº 560.023.512-72, RESOLVE REGISTRARos preços das empresas: Paulo Henrique Monteiro & Cia LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.128.000/0001-95, instalada e localizada na Av. André Maggi, s/nº, Bairro, Centro, na cidade de Rondolândia/MT, representada neste ato pelo seu sócio proprietário Srº Paulo Henrique Monteiro, portador do CPF nº 000.365.642-06 e do RG nº 8.506.020-1 SSP/PR, Empresa: Daniely Cordeiro Moura – M.E.I, CNPJ: 22.554.318/0001-57, instalada e localizada Av. André Maggi, Nº 219, Bairro: Centro, CEP: 78.338-000, na cidade de Rondolandia/MT, representada neste ato por sua proprietária Srª Daniely Cordeiro Moura, portadora do CPF 010.635.142-74 e do RG nº de Nº 1128938 – SSP/RO, Empresa: Supermercado Castro LTDA-ME, CNPJ: 17.510.324/0001-72, instalada e localizada Av.Dom Bosco, S/Nº, Bairro: Centro, CEP: 78.338-000, na cidade de Rondolandia/MT, representada neste ato por sua Sócia proprietária Srª Edilaine Castro da Silva, portadora do CPF 054.665.101-14 e do RG nº de Nº 1263457/SESDEC/RO e a Empresa: RR de Souza & Cia LTDA-ME , CNPJ: 13.662.140/0001-77, instalada e localizada Av.Rua Horácio Spadareo, Nº, 93, Bairro: Vila Jotão, CEP: 76.908-305, na cidade de Ji- Paraná/RO, representada neste ato por seu procurador Srº Valdeir Vagner Ferreira, portador do CPF 349.086.332-15 e do RG nº de Nº 1231.913/SESDEC/RO , nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação – Pregão Presencial n° 018/2018 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber, nos Decretos Municipais nº 118/2006 de 11/09/2006 e nº 1.067/GAB/PMR/2015 de 24/03/2015 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - Contratação mediante sistema de REGISTRO DE PREÇOS (por Item), para Futura e Eventual Aquisição de Gêneros Alimentícios “Merenda Escolar” para atender as necessidades das Escolas da Rede Pública de Ensino Municipal conforme especificação e quantidades especificadas no Termo de Referencia.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE EXECUÇÃO

2.1 – A empresa Contratada deverá fornecer os produtos, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão n° 018/2018.

2.2 – O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 018/2018 e seus anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS PRATICADOS

3.1 – Descrição, Quantidade e Preços Praticados:

Detentora da ARP:

3.2 – O preço, a quantidade e a especificação do item registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Detentora da ARP:

Nome: Paulo Henrique Monteiro & Cia LTDA-ME

CNPJ Nº: 05.128.000/0001-95

Endereço: Av. André Maggi

Cidade/Estado: Rondolândia/MT

Cidade/Estado: Rondolândia/MT

Telefone: (66) 3542-1034

Telefone: (66) 3542-1034

Representante Legal: Paulo Henrique Monteiro

CPF Nº: 000.365.642-06

Item

Código TCE

UND

Quant.

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

01

3720-6

KG

600

ABOBORA - MADURA,SECA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIPROPILENO(850X520)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE 20KGS

Kabotia

R$ 3,60

R$ 2.160,00

05

193808-8

UND

200

AMIDO DE MILHO - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO DO MILHO, (PO FINO HOMOGENEO), COM ASPECTO DE COR BRANCA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM UMIDADE MAX 14% POR PESO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO DE PLASTICO RESISTENTE, COM 1KG, REEMBALADO EM EMBALAGEM SECUNDARIA PLASTICA, RESISTENTE

Campilar

R$ 8,10

R$ 1.620,00

07

259622-9

UND

500

EXTRATO DE TOMATE - SIMPLES, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRACAO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO,PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS,ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTACAO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FECHADA CONTENDO 190G

Ole

R$ 2,49

R$ 1.245,00

14

242009-0

UND

300

MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE OLEOS VEGETAIS 60% LIPIDEOS E HIDROGENADOS, AGUA, SAL, LEITE EM PO DESNATODO RECONSTITUIDO E/OU SORO DE LEITE EM PO RECONSTITUIDO, VITAMINA A, PODENDO CONTER VITAMINA E NAO CONTEM GLUTEM, COM ASPECTO AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 500 GR

Soya

R$ 5,99

R$ 1.797,00

15

3980-2

PCT

300

MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE,BENEFICIADO,POLIDO,LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 500 GR

Campilar

R$ 3,89

R$ 1.167,00

16

403961-0

UND

200

FERMENTO QUIMICO - TIPO EM PO, COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO, FOSFATO MONOCALCICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 100 GR.

Campilar

R$ 3,99

R$ 798,00

20

301943-8

KG

1.000

COXA E SOBRE COCHA DE FRANGO COR,SABOR E ODOR CARACTERISTICO DO PRODUTO PROVENIENTES DE ANIMAIS SADIOS. EMBALADOS EM PACOTES DE 1 KG

Avenorte

R$ 9,99

R$ 9.990,00

21

3989-6

PCT

2.000

ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, LONGO, GRAOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 5 QUILOS

Tio Beda

R$ 15,50

R$ 31.000,00

22

347583-2

KG

300

CENOURA - DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, COM COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, NAO APRESENTANDO RACHADURAS OU CORTE NA CASCA, BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM CAIXA DE POLIPROPILENO DE ALTA DENSIDADE, CONFORME RESOLUCAO CNNPA N°12 DE 1978

Ks

R$ 3,99

R$ 1.197,00

23

260199-0

KG

200

CEBOLA - BRANCA DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES OU CORTES, UNIFORME COM O TAMANHO E A COLORACAO, ISENTA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO DE POLIETILENO ATOXICO

Nacional

R$ 3,99

R$ 798,00

24

3704-4

KG

200

CHUCHU - DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORA O UNIFORME, LIVRE DE ENFERMIDADES, LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE PESO UNIFORME

Nacional

R$ 4,45

R$ 890,00

27

0000514

PCT

200

CONDIMENTO DE COR AVERMELHADA, PREPARADO A BASE DE UMA OU MAIS ESPÉCIES DE VEGETAIS E USADO NOS ALIMENTOS COM A FINALIDADE DE REALÇAR COR, COLORAU PCT 500 GR

Campilar

R$ 6,49

R$ 1.298,00

28

3873-3

KG

1.000

FRANGO SEMI-PROCESSADO - EM PECA, CONGELADO, PEITO COM OSSO, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO EM PACOTES DE 01 KG

Avenorte

R$ 10,49

R$ 10.490,00

34

216883-9

PCT

1.000

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA MACARRONADA, FORMATO PARAFUSO, COR NA COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA COMPOSTA DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, PACOTE DE 500 GR

Delicia

R$ 3,40

R$ 3.400,00

35

133838-2

PCT

500

SAL - REFINADO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 01 KG

Rical

R$ 1,89

R$ 945,00

36

153468-8

KG

600

BATATA LISA DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME SEM LESÕES DE ORIGEM SEM LESÕES FISICAS OU MECANICAS TIPO INGLESA

Monalisa

R$ 3,99

R$ 2.394,00

37

3741-9

KG

100

PIMENTAO VERDE DE 1º QUALIDADE IN NATURA, COM CARACTERISTICAS ORGANOLÉPTICAS, COR, ODOR, TEXTURA, APARENCIA, SABOR, PRESERVADOS, SEM DANOS QUIMICOS, FISICOS E BIOLOGICOS.

Verde

R$ 7,49

R$ 749,00

38

177709-2

PCT

500

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR, SABOR MARACUJA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIA ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PCT 400 GR

It

R$ 9,70

R$ 4.850,00

39

177381-0

PCT

500

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, PASTEURIZADA, SEM ACUCAR, SABOR ACEROLA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, AUSENTE DE SUBSTANCIA ESTRANHAS, COM RENDIMENTO MEDIO DE 1 PARTE DE POLPA P/ 6 PARTES DE AGUA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, PCT 400 GR

It

R$ 9,70

R$ 4.850,00

40

150209-3

KG

500

REPOLHO VERDE CABEÇAS FECHADAS DE BOA QUALIDADE SEM FERIMENTOS, FIRME, SEM MANCHAS E COLORAÇÃO UNIFORME.

Kentisa

R$ 3,49

R$ 1.745,00

41

148687-0

PCT

2.240

BEBIDA LACTEA - CONSTITUIDO DE LEITE, SORO DE LEITE, ACUCAR, ACRESCIDO DE VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITAS, SABOR MORANGO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO 900 ML

Carolina

R$ 7,20

R$ 16.128,00

43

153333-9

KG

500

FARINHA DE MANDIOCA - TORRADA, SECA, FINA, TIPO 1, BRANCA, ISENTA DE SUJIDADES, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE CONTENDO 01 KG

Campilar

R$ 6,99

R$ 3.495,00

44

172512-2

KG

1.246

FEIJAO - CARIOCA, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SADIOS, COM A UMIDADE PERMITIDA EM LEI, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS D E OUTRAS ESPECIES, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO, CONTENDO 1KG

Rical

R$ 5,40

R$ 6.728,40

45

3992-6

PCT

800

FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO PCT 1KG

Campilar

R$ 4,29

R$ 3.432,00

47

3984-5

PCT

500

MILHO DE CANJICA BRANCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE PCT 500 GR

Campilar

R$ 3,40

R$ 1.700,00

48

259013-1

UND

1.500

OLEO COMESTIVEL - SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, SEM COLESTEROL E SEM ADITIVO, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACONDICIONADO EM UNIDADE DE 900 ML

Soya

R$ 4,89

R$ 7.335,00

49

159835-0

UND

1.416

PESCADO EM CONSERVA - TIPO SARDINHA PORTUGUESA, PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VICERADO ETC, APRESENTACAO: INTEIRO E SEM CABECA, CONSERVADO EM NO AZEITE, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES, ACONDICIONADO EM LATA VEDADA COM 130 GR

88

R$ 4,99

R$ 7.065,84

50

153471-8

KG

300

BETERRABA - OTIMA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES

Ks

R$ 3,99

R$ 1.197,00

55

243081-9

KG

1.000

MACA VERMELHA GRANDE NACIONAL DE PRIMEIRA APRESENTANDO COR TAMANHO E CONFORMAÇÃO UNIFORMES COM POLPA INTACTA E FIRMES SEM DANOS FISICOS OU MECANICOS.

Fuji

R$ 7,40

R$ 7.400,00

56

TCEMT0000218

PCT

720

CANJIQUINHA DE MILHO NA COR AMARELA, BENIFICIADO POLIDO, LIMPO E ISENTO DE SUJIDADES PCT 500 GR

Campilar

R$ 3,49

R$ 2.512,80

60

3961-6

PCT

500

COCO RALADO - AMENDOAS DE COCO PURO, PARCIALMENTE DESIDRATADO, OBTIDO POR PROCESSO TECNOLOGICO (PACOTE COM 200 GRAMAS)

Campilar

R$ 4,99

R$ 2.495,00

63

132404-7

UND

200

FERMENTO BIOLOGICO TIPO GRANULADO SECO INSTANTANEO, COMPOSTO DE SACCHARORNYCES CEREVISIAL ,AGENTE DE REIDRATACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA 500 G

Saft

R$ 17,00

R$ 3.400,00

65

0001716

PCT

500

POLPA DE FRUTA CUPUAÇU - CONGELADA, SEM AÇÚCAR, SABOR DE CUPUAÇU, EMBALAGEM COM 400 GR 100% NATURAL, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPIO

It

R$ 9,70

R$ 4.850,00

67

0008499

PCT

1.000

BEBIDA LACTEA - BEBIDA LACTEA SABOR COCO: PRODUTO LACTEO RESULTANTE DA MISTURA DE LEITE E SORO PCT 900ML

Carolina

R$ 7,49

R$ 7.490,00

Valor Total

R$ 158.612,04

Detentora da ARP:

Nome: Daniely Cordeiro Moura – M.E.I

CNPJ Nº: 22.554.318/0001-57

Endereço: Av. André Maggi, Nº 219, Bairro: Centro

Cidade/Estado: Rondolandia/MT

Cidade/Estado: Rondolandia/MT

Telefone: (66) 98448-8483

Telefone: (66) 98448-8483

Representante Legal: Daniely Cordeiro Moura

CPF Nº: 010.635.142-74

Item

Código TCE

UND

Quant

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

17

122743-2

KG

3.000

PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: 40G FARINHA DE TRIGO,0,8G DE SAL, 0,4G DE REFORCADOR,24ML DE AGUA,0,2G DE ACUCAR, 1,2G DE FERMENTO BIOLOGICO,0,4G DE GORDURA VEGETAL, PESANDO 50 GRAMAS POR UNIDADE,VIDA UTIL 6HORAS, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

-

R$ 16,97

R$ 50.910,00

18

0000695

KG

1.000

PAO - DO TIPO HOT-DOG / CACHORRO QUENTE, PAO DOCE COM MASSA LEVE DE FARINHA DE TRIGO, ACUCAR, OVOS, LEITE, FEERMENTO QUIMICO, ASSADO

-

R$ 18,30

R$ 18.300,00

64

301619-6

KG

1.000

PAO DOCE- DOCE LISO COMPOSIÇÃO MINIMA DE MASSA COM FARINHA DE TRIGO E FERMENTO BIOLÓGICO

-

R$ 19,65

R$ 19.650,00

Valor Total

R$ 88.860,00

Detentora da ARP:

Nome: Supermercado Castro LTDA-ME

CNPJ Nº: 17.510.324/0001-72

Endereço: Av. Dom Bosco, S/N

Cidade/Estado: Rondolândia/MT

CEP: 78.338-000

Telefone: (66) 98442-5394

E-mail: dhicastro2014@gmail.com

Representante Legal: Edilaine Castro da Silva

CPF Nº: 054.665.101-14

Item

Código TCE

UND

Quant.

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

02

141195-0

PCT

2.000

AÇÚCAR CRISTAL. OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR. COM ASPECTO, COR, CHEIRO PRÓPRIOS E SABOR DOCE. COM TEOR DE SACAROSE MÍNIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 0,3%P/P. SEM FERMENTAÇÃO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO RESISTENTE, PESO DE 2 KILOS CADA.

Doce Dia

R$ 6,69

R$ 13.380,00

04

10825-1

DZ

600

OVOS - OVO DE GALINHA, BRANCO, GRANDE, ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTANCIAS TOXICAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA DE 01 DZ.

Granja

R$ 6,55

R$ 3.930,00

06

3697-8

KG

1.500

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

Nanica

R$ 4,75

R$ 7.125,00

09

153762-8

KG

1.500

CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DIANTEIRA SEM OSSO TIPO PALETA OU ACEM EM PECA DIVIDIDA DE ACORDO COM O PESO., SEM PELANCA, SEM GORDURA, CONGELADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIOS E NOMAXIMO 10% DE SEBO OU GORDURA., EMBALADA EM EMBALAGEM PROPRIA, PESANDO SEM SUGIDADES E ACAO DE MICROBIOS, INSPECIONADA PELO SIF

-

R$ 16,50

R$ 24.750,00

10

92531-4

KG

1.500

CARNE BOVINA - TIPO COXAO MOLE, CUBOS, RESFRIADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE

-

R$ 21,99

R$ 32.985,00

11

3721-4

KG

1.004

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL, PESANDO ENTRE (6 A 10) KG CADA UNIDADE

Grauda

R$ 3,25

R$ 3.263,00

13

151888-7

KG

1.000

CARNE BOVINA SALGADA - PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA TIPO CHARQUE DIANTEIRA 1 QUALIDADE, DESSECADA, DE CONSISTENCIA FIRME DE CONSISTENCIA FIRME C/COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PROPRIA

Rondônia

R$ 28,50

R$ 28.500,00

19

122516-2

LT

2.660

LEITE LONGA VIDA - INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA MINIMO DE 3%, RECIPIENTE HERMETICO EM CAIXA ALUMINIZADA DE 1 LT.

Tradição

R$ 4,06

R$ 10.799,60

31

3713-3

KG

700

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, RACHADURAS E CORTES,

Salada

R$ 6,28

R$ 4.396,00

32

179850-2

PCT

800

FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, LIVRE DE COM FERMENTACAO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM 1 KG

Dona Benta

R$ 3,69

R$ 2.952,00

46

3722-2

KG

1.610

LARANJA - PERA, FRESCA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA

Pera

R$ 4,15

R$ 6.681,50

52

TCEMT0000112

PCT

100

ACAFRAO, CURCUMA EM PÓ PCT 20 GR

Campilar

R$ 3,30

R$ 330,00

59

90055-9

PCT

500

AMENDOIM - CRU, COM CASCA, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS, SAOS, DE BOA QUALIDADE, SEM FERMENTACAO E MOFO, ISENTO DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PCT DE 500 GR

Campilar

R$ 8,35

R$ 4.175,00

61

61931-0

PCT

200

POLVILHO DOCE, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, INSENTO DE SUJIADES, PARASITAS E LARVAS, PCT DE 500 GR

Campilar

R$ 6,85

R$ 1.370,00

62

61932-9

PCT

200

POLVILHO AZEDO, BRANCA, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, INSENTO DE SUJIADES, PARASITAS E LARVAS, PCT DE 500 GR

Campilar

R$ 6,85

R$ 1.370,00

66

3686-2

UND

1.000

ABACAXI PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA (520X290X290)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1,5KG

-

R$ 5,85

R$ 5.850,00

Valor Total

R$ 151.857,10

Detentora da ARP:

Nome: RR de Souza & Cia LTDA-ME

CNPJ Nº: 13.662.140/0001-77

Endereço: Rua Horácio Spadare, nº 93, Bairro: Vila Jotão

Cidade/Estado: Ji-Paraná/RO

CEP: 76.908-305

Telefone: (69) 3423-0001/ 98401-3355

E-mail: td.zanattta@gmail.com

Representante Legal: Valdeir Vagner Ferreira

CPF Nº: 349.086.332-15

Item

Código TCE

UND

Quant.

Descrição

Marca

Vlr Unt.

Vlr Total

03

181979-8

KG

1.000

ALIMENTO ACHOCOLATADO EM PO - OBTIDO PELA MISTURA DE CACAU EM PO SOLUVEL, LEITE EM PO E/OU SORO, EXTRATO DE MALTE, ACUCAR E SAL, CONSTITUIDO DE PO FINO E HOMOGENEO, ISENTO DE SOJA OU FARINHA, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAIS ESTRANHOS, COR, ODOR E SABOR PROPRIOS, ADMITINDO TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 8% EM PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO ATOXICO COM PESO LIQUIDO DE 1KG

Merilu

R$ 13,49

R$ 13.490,00

08

314679-0

PCT

200

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - SABOR CHOCOLATE, COMPOSICAO BASICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACUCAR,OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PACOTE DE 400 GR.

Prodasa

R$ 5,78

R$ 1.156,00

12

16821-1

KG

300

ALHO - BULBO INTEIRO, ESTRANGEIRO, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

Nacional

R$ 21,49

R$ 6.447,00

25

0002006

PCT

500

CHEIRO VERDE – COMPOSTO POR COENTRO, SALSA E CEBOLINHA

Região

R$ 4,50

R$ 2.250,00

29

248410-2

PCT

500

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO ROSQUINHA DE DIVERSOS SABORES, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL., ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP, PESANDO 400 GRAMAS

Prodasa

R$ 6,18

R$ 3.090,00

30

308484-1

PCT

2.500

BISCOITO COM SAL - TIPO CREAM CRACKER, COMPOSICAO BASICA COM FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AGUA, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 400 GR

Prodasa

R$ 6,08

R$ 15.200,00

33

306008-0

PCT

2.794

LEITE EM PO INTEGRAL - COM TEOR DE MATERIA GORDA ENRIQUECIDO COM VITAMINAS A E D COM MINIMO DE 26 P/ CENTO DE PROTEINAS, 39 P/ CENTO DE CARBOIDRATOS, 27 P/ CENTO DE GORDURA, TENDO 1220,00MG DE POTASSIO E 320,00G DE SODIO, EM PO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 400 GR

Italac

R$ 12,89

R$ 36.014,66

42

295271-8

PCT

822

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - DO TIPO MAIZENA, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, EMBALAGEM PRIMARIA DE PLASTICO RESITENTE,PACOTE DE 400 GR

Prodasa

R$ 5,29

R$ 4.348,38

51

3698-6

KG

500

MANDIOCA - GRAUDA, BOA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME

Região

R$ 3,28

R$ 1.640,00

53

3735-4

PCT

500

COUVE - TIPO MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS

Região

R$ 2,47

R$ 1.235,00

54

3702-8

PCT

1.000

ALFACE - CRESPA, FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS

Região

R$ 3,16

R$ 3.160,00

57

134845-0

UND

200

VINAGRE DE MAÇA RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO DA MAÇÃ ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS ACIDOS ORGANICOS E MINERAIS ESTRANHOS LIVRE DE SUJIDADES MATERIAL TERROSO E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM TAMPA INVIOLAVEL COM 750 ML

Virosas

R$ 3,98

R$ 796,00

58

15369-9

KG

500

MAMAO PAPAYA DE PRIMEIRA LIVRE DE SUJIDADES PARASITOS E LARVAS TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME

Região

R$ 3,12

R$ 1.560,00

68

294788-9

PCT

931

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - DO TIPO COQUINHO, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, AMIDO DE MILHO, SAL REFINADO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, EMBALAGEM PRIMARIA DE PLASTICO RESITENTE, PESANDO 400G

Prodasa

R$ 5,98

R$ 5.567,38

Valor Total

R$ 95.954,42

Obs: Não obtivemos sucesso em conseguir adjudicar o Item: 26, tornando-o item “fracassado” do certame, ou seja, Item não adjudicado.

3.3 - Detentora reserva da ARP:

Nome:

CNPJ Nº:

Endereço:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone:

E-mail:

Representante Legal:

CPF Nº:

3.4 – A detentora reserva desta ARP, terá sua proposta registrada sob os mesmos quantitativos e preços da primeira detentora.

3.5 – O valor total registrado da presente Ata é de R$ 495.283,56 (Quatrocentos e noventa e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e cinqüenta e seis centavos).

3.6 – Poderá, a critério da Contratante, para formação de cadastro de reserva, ser incluído, nesta respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, para eventual convocação.

3.7 - O preço registrado com indicação dos fornecedores será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso ou no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, durante a vigência da ARP.

3.8 - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ARP para fins de formação do cadastro de reserva, deverá ser respeitada nas contratações.

3.9 - O registro, para formação de cadastro de reserva, tem por objetivo possibilitar a imediata convocação do licitante registrado, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.

3.10 - Este instrumento não obriga o Município de Rondolândia-MT a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os bens referidos na cláusula segunda, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

4.1 - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Rondolândia, especialmente aquelas exercidas pelo Fiscal da Ata ou Fiscal do Contrato, quando houver, acatando-as.

4.2 - Realizar o fornecimento dos produtos objeto deste instrumento nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência do Pregão n° 018/2018.

4.3 - Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento dos produtos, sem anuência do Município de Rondolândia. No caso de subcontratação autorizada pela contratante, a DETENTORA continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;

4.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte do Município de Rondolândia-MT.

4.5 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução desta Ata ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências do Município de Rondolândia-MT.

4.6 - A Detentora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução e ou Prestação dos serviços, bem como, durante a vigência da Presente Ata.

4.7 – Cumprir com os prazos para com a o fornecimento dos produtos, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

4.8 – Fornecer os Produtos em conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, termos de contrato e Proposta de preços apresentada;

4.9 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados, bem como comunicar imediatamente á contratante ou ao Fiscal da Ata ou do Contrato, por escrito, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos fornecimentos desta ARP.

4.10 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela contratante ou pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, fazendo-se representar por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços e/ou bens contratados.

4.11 - Fornecer número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento, bem como indicar um e-mail válido para comunicação.

4.12 - Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e e-mails informados.

4.13 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

4.14 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes desta fiscalização, independentemente daquela que será exercida pelo Fiscal da Ata ou do Contrato, quando houver.

4.15 - Será de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro de preço quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Rondolândia-MT ou a terceiros, decorrentes do fornecimento dos produtos;

4.16 - É dever inescusável da Contratada exigir de qualquer dos seus prepostos e colaboradores que ajam na execução do contrato em estrita obediência aos ditames da Lei 12.846/2013, cumprindo fielmente a cláusula anticorrupção, respondendo civil, administrativamente e criminalmente, sempre que a ação de um empregado ou representante seu causar prejuízos ao patrimônio público ou infringir princípios da administração pública.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 - Oferecer todas as informações necessárias para que a Detentora do registro de preço possa executar o objeto dentro das especificações.

5.2 - Emitir as Autorizações de fornecimento “AF” para com a entrega e ou fornecimento dos mesmos.

5.3 - Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos.

5.4 - Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.

5.5 - Designar pelo menos um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento ou do contrato dele decorrente, para que no exercício de suas atribuições, tome todas as medidas necessárias junto á Detentora para sanar a ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para sua correção.

5.6 - Fiscalizar livremente o serviço, não eximindo a detentora da total responsabilidade quanto ao fornecimento dos mesmos.

5.7 - Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações desta Ata e do Termo de Referência do Pregão n° 018/2018.

5.8 - Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

6.1 - A Ata de Registro de Preço terá a sua vigência por 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA ADMINISTRAÇÃO, DOS ACRÉSCIMOS E DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - O gerenciamento desta ATA caberá as Secretarias Solicitantes, através da Supervisão do Departamento de Licitações e Compras, quanto ao seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município de Rondolândia, quanto ao aspecto jurídico e as questões legais.

7.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.3 - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

7.4 - Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.

7.5 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços, conforme Parágrafo 4º do Art. 11 do Decreto Municipal de nº 1.067/GAB/PMR/2015 de 24/03/2015 “§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços”.

CLÁUSULA OITAVA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

8.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal de nº 1.067/2015.

8.2 - Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e as futuras decorrentes de utilização por parte do Gerenciador.

8.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se referem este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

8.4 - Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência do Pregão n° 018/2018, Anexo I deste Edital, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – Realizado o fornecimento, os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, estando devidamente visada e atestada pelo Fiscal da Ata ou quando houver, pelo Fiscal do Contrato designado devendo ainda a Detentora da Ata de Registro de Preço comprovar Regularidade Fiscal e Trabalhista, sendo: Comprovação de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Regularidade Trabalhista, bem como, Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

9.2 - O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Rondolândia no prazo de até 20 (vinte) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 9.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.

9.3 - A Detentora da Ata de Registro de Preço deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa dos Produtos objetos fornecidos e ou a descrição completa dos serviços prestados a esta Prefeitura, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;

9.4 – Caso, constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a DETENTORA da Ata de Registro de Preço, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento suspenso e realizado somente após a reapresentação das notas fiscais/faturas devidamente corrigidas.

9.5 - Nenhum pagamento isentará a Detentora da Ata de Registro de Preço das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.

9.6 - O Município de Rondolândia não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

9.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Detentora da ARP.

9.8 - A Detentora do registro de preço deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;

9.9 - Na data do pagamento, a tesouraria verificará a validade e a situação atual da DETENTORA, devendo as Notas Fiscais emitidas serem acompanhadas das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme Item 9.1;

9.10 - A fornecedora autoriza o Município de Rondolândia a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos suportados, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a defesa prévia.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1 - Os preços registrados “poderão” ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.2.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.2.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

10.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

10.3.2 - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

11.1 – Nos termos da Lei 12.846/2013, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS DE RESCISÃO E DAS PENALIDADES

12.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) O descumprimento da clausula décima primeira (compromisso anticorrupção), por qualquer das partes, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem qualquer indenização, devendo, sem embargo de outras medidas cíveis e administrativas, a cargo de qualquer dos membros da Procuradoria-Geral do Município, comunicar os fatos ao Ministério Público, dando ciência a Controladoria Geral do Município para as medidas de sua competência.

b) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e nesta Ata;

c) Quando a Detentora da Ata de Registro de Preço der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preço;

e) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.2 - Ocorrendo rescisão plena da ata, a Detentora será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ARP.

12.3 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades e obrigações da DETENTORA, relativas ao fornecimento do ITEM.

12.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.5 - Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da Detentora da Ata de Registro de Preço, relativas ao fornecimento dos bens e/ou a prestação dos serviços.

12.6 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.7 - Caso o Município de Rondolândia não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ARP, a seu exclusivo critério, poderá suspender o seu fornecimento e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.8 - A Detentora que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, fixadas com base no valor total da contratação, quais sejam:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Rondolândia-MT pelo prazo de 02 (dois) anos, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Rondolândia;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.9 - Por atraso injustificado na entrega dos produtos, a Detentora sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega dos produtos.

12.10 - O atraso superior a 10 (dez) dias, poderá ensejar a rescisão da ARP, ficando a Detentora sujeita à suspensão temporária a que se refere a alínea “c” do item 12.8 acima.

12.11 - As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente.

12.12 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa e conseqüentemente a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Rondolândia - MT.

12.13 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.

12.14 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em cadastro a ser mantido no Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Administração.

12.15 - Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no item 11.8, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

12.16 - Do ato que aplicar a penalidade, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1 - As despesas decorrentes com a aquisição dos produtos, objeto desta Licitação, serão consignadas no Orçamento de 2018, através dos Órgãos: Secretarias Municipais de: Administração, Agricultura, Arrecadação, Assistência Social, Educação e Cultura, Fazenda e Desenvolvimento, Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos, Saúde e Gabinete do Prefeito, sendo indicada a dotação orçamentária de acordo com a necessidade de utilização em momento oportuno, conforme o Decreto Municipal de nº 1.067/GAB/PMR/2015 de 24/03/2015 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços “em âmbito Municipal” e Decreto Municipal de nº 1.149/GAB/PMR de 13/01/2016, que alterou o Parágrafo 2º, do Art. 6º, do Capítulo V do Decreto Municipal de nº 1.067/GAB/PMR/2015, concomitantemente c/c o Decreto Federal de nº 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Fica a Detentora desta ARP obrigada a fornecer os bens e/ou produtos registrados, à Contratante e suas secretarias municipais participantes, na forma e condições previstas nesta ARP, no Edital de Pregão Presencial n° 018/2018 e seus anexos, bem como firmar contratos com as mesmas.

14.2 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei nº 8.666/93 e legislação complementar;

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 018/2018, seus anexos e a proposta da Detentora;

III - É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1 - Para eficácia do presente instrumento, o Município de Rondolândia-MT, providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal de nº 1.067/GAB/PMR/2015 de 24/03/2015 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços “em âmbito Municipal”, concomitantemente c/c o Decreto Federal de nº 7.892 de 23/01/2013.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO

16.1 - As partes contratantes elegem o foro da comarca de Comodoro-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ARP, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da contratante.

Rondolândia- MT, 12 de Abril de 2018.

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MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA-MT

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal

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Paulo Henrique Monteiro & Cia LTDA-ME

CNPJ: 05.128.000/0001-95

Paulo Henrique Monteiro - Representante Legal

CPF: 000.365.642-06

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Daniely Cordeiro Moura – M.E.I

CNPJ: 22.554.318/0001-57

Daniely Cordeiro Moura - Representante Legal

CPF: 010.635.142-74

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Supermercado Castro LTDA-ME

CNPJ: 17.510.324/0001-72

Edilaine Castro da Silva - Representante Legal

CPF: 054.665.101-14

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RR de Souza & Cia LTDA-ME

CNPJ: 13.662.140/0001-77

Valdeir Vagner Ferreira - Representante Legal

CPF: 349.086.332-15

Participantes desta ARP:

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Valdir Irani Freire

Secretário Municipal de Educação e Cultura