Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018

Aos cinco dias do mês de abril de 2018, de um lado o MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro, nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 3512032-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 531.846.969- 87, residente e domiciliado no município de Nova bandeirantes, neste ato denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGAO PRESENCIAL Nº 007/2018, e de outro lado a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em 10/04/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:

1 – DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, fica registrado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes – MT, o preço do fornecedor registrado a seguir relacionado, objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para abastecimento da frota de veículos e máquinas pesadas do município de Nova Bandeirantes-MT,e acordo com as especificações, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

Fornecedor:

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EPP

CNPJ:

09.176.226/0002-01

Endereço:

Avenida José Francisco Otênio

Nº:

s/nº

Bairro:

Centro

Cidade:

Nova Bandeirantes/MT

CEP:

78.565.000

Representante Legal:

ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA

CPF:

024.621.329-96

Email:

gerenciaband@autopostog3.com.br

Telefone:

(66) 3572 – 1252

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

3864

ALCOOL

LITRO

1000

R$ 3,49

R$ 3.490,00

2

3849

GASOLINA

LITRO

86000

R$ 4,99

R$ 429.140,00

3

331560

OLEO DISEL COMUM

LITRO

517000

R$ 4,51

R$ 2.331.670,00

4

331565

OLEO DISEL S 10

LITRO

169000

R$ 4,60

R$ 777.400,00

R$ 3.541.700,00

Valor global: R$ 3.541.700,00 (três milhões quinhentos e quarenta e um mil e setecentos reais).

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 uma vez notificada de que o Município efetivara a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer nos 03(três) dias uteis à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XX deste certame.

3.2. Entregar o objeto licitado conforme especificações do edital e seus anexos em consonância com a Proposta de Preço a vencedora obriga-se a:

a) Atender as requisições do Município fornecendo os materiais descritos por este Instrumento Convocatório, nos preços constantes de sua proposta e em conformidade com as especificações estipuladas no Anexo I; b) Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassá-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento. c) Disponibilizar os materiais para serem retirados conforme a necessidade do Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional, deste edital. d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município; e) Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Município; g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

3.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES.

3.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

3.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.

3.6. Caso haja reduções ou descontos, a empresa vencedora compromete-se a repassa-los ao Município, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.;

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

4.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

4.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

4.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento objeto;

4.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos solicitados.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

4.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

5. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

5.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

5.2 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

5.3 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;

5.4 rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.5. O fornecimento do combustível será prestado para Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT da seguinte forma:

a) - Combustível da cidade de Nova Bandeirantes/MT – O abastecimento se dará direto na bomba do Posto da Contratante da sede da Contratada, localizada dentro dos limites do município de Nova Bandeirantes-MT, mediante apresentação da Autorização de Abastecimento, no horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos da Contratante.

b) - Combustível do Distrito de Japuranã – abastecimento dos veículos autorizados pela Secretaria de Educação e Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Transporte em bomba disponível pelo licitado na sede do Distrito de Japuranã, , no horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos da Contratante.

.

5.6. O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

5.6.1 - A substituição do combustível constatado inadequado ao abastecimento de veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da formalização da rejeição cujos motivos podem ser: densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos;

5.7 A Contrata que fornece os combustíveis, fica obrigada autorizar a CONTRATANTE a instalar a máquina (POS) no estabelecimento onde for ocorrer os abastecimentos.

5.8. A instalação do ponto (POS ponto de venda ou ponto de serviço) ocorrera sem ônus a CONTATADA.

5.9 Os combustíveis deverão ser fornecidos em postos ou base de distribuição, de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas por esta Prefeitura, de forma parcelada, tendo em vista que o município não coloca à disposição tanques de armazenamento de combustíveis, devendo os combustíveis, serem disponibilizados diariamente no local ora informado, para abastecimento das máquinas, veículos e demais operacionalizados pela Administração Pública Municipal, através dos cartões magnéticos.

5.10 cada veículo disporá de um cartão magnético individual, contendo as seguintes informações:

Placa; Modelo do veículo; Informação da Secretaria ou Departamento; Número do cartão no cadastro; 1. 2. 3. 4. 4.1. 4.2. 5.2.1. 5.2.2. 5.11 A cada veículo será atribuído uma cota periódica (semanal, quinzenal ou mensal) de combustível em litros, correspondente ao consumo médio diário de cada veículo;

5.12 O valor da cota será atribuído pelo responsável da Unidade Gestora (secretário (a) e lançado de saldo individualizado por veículo;

5.13 No caso de a cota se tornar insuficiente, o gestor da pasta onde está lotado o veículo, poderá solicitar ao administrador do sistema de cartões, a transferência de saldos entre os veículos de sua frota, limitando ao valor global previsto por Unidade;

5.14 O condutor do veículo terá uma senha pessoal e intransferível, que poderá ser utilizada para o abastecimento de qualquer veículo sob sua responsabilidade; 5.15 A utilização da senha é de inteira e EXCLUSIVA responsabilidadedo seu detentor, que responderá por sua INADEQUADA UTILIZAÇÃO;

5.16 A cada abastecimento será fornecido ao condutor do veículo o cupom fiscal e o comprovante de débito de utilização do cartão magnético. Este comprovante trará informações referentes ao abastecimento realizado e o saldo de crédito disponível;

5.17 A partir da 5º tentativa de abastecimento com dados divergentes ou inconsistentes, o sistema provocará o cancelamento da operação e o bloqueio do cartão podendo somente ser desbloqueado pelo gerenciador do sistema;

5.19 – A empresa declara ser ciente de que não pode efetuar abastecimento em nome da CONTRATANTE sem a utilização do cartão magnético.

6. DO PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

6.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

6.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

6.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

6.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n. º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

6.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 010/2017).

7. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

7.1. Os preços inicialmente cotados são fixos e irreajustáveis, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Licitante vencedora, mediante apresentação de Notas Fiscais do distribuidor, planilha de custos devidamente exarada pelo Contador responsável da empresa contratada e pesquisa de mercado realizada pela Administração;

7.2. Não haverá reajuste de preços de acordo com o parágrafo 1º, artigo 25 da Lei Federal n.º 9.069/95, que dispõe sobre o Plano Real.

7.3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n. º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da empresa detentora da ata à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

7.4. A Comissão de controle da ATA de registro de preços originada do presente processo poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, para atendimento do disposto no inciso V do artigo 15 da Lei Federal n. º 8.666/93 e no artigo 12 do Decreto Federal n. º 3.931/2001 ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.5. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

8.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

8.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

8.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

8.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

8.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. O Município promoverá através do servidor designado pela administração conforme portaria 16/201,17/2017,19/2017,20/2017,192,2017,193/2017,194/2017, 196/2017, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) Atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) Elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

10. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

10.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

10.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

11.1.1 Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor estimado da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no caso de a licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura da referida ATA, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

11.1.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente a ATA e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

11.1.3. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

11.2. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

11.3. A sanção de advertência de que trata o item 20.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega dos materiais. II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços ao MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

11.4. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula edilícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 001-GABINETE DO Prefeito

Função: 04 - administração

Sub-Função: 122-ADMINISTRACAO GERAL

Programa: 0002- Gestão Política e Social

Projeto/Atividade: 2002 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito

68– Natureza da Despesa: 339030000000 material de consumo

Órgão: 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 04-ADMINISTRACAO

Sub-Função: 122-ADMINISTRACAO GERAL

Programa: 0003-COMPROMISSO DE GESTAO ADMINISTRATIVA

Projeto/Atividade: 2005 MANUTENÇAO DO GAB DO SECRETARIO ADMINISTRACAO

68– Natureza da Despesa:339030000000 material de consumo

Órgão: 04-SECRETARIA DE EDUCAÇ+O.

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006- EDUCANDO Qualidade

Projeto/Atividade: 2 012-MANUT. C/O GABINETE. DO SECRETARIO EDUCACAO

120 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 04-SECRETARIA DE EDUCAÇAO.

Unidade: 002-departamento de educação

Função: 12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 006- EDUCANDO Qualidade

Projeto/Atividade: 2 014-MANUT. C/ salario da EDUCACAO

142 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 04-SECRETARIA DE EDUCAÇAO.

Unidade: 005-trasporte escolar

Função: 12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006- EDUCANDO Qualidade

Projeto/Atividade:2110-MANUTENÇAÕ DO TRASPORTE ESCOLAR

180 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 04-SECRETARIA DE EDUCAÇAO.

Unidade: 005-trasporte escolar

Função: 12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006- EDUCANDO Qualidade

Projeto/Atividade:2116-MANUTENÇÃO transporte escolar (recurso próprio)

183 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 04-SECRETARIA DE EDUCAÇAO.

Unidade: 005-trasporte escolar

Função: 12-EDUCACAO

Sub-Função: 361-ENSINO FUNDAMENTAL

Programa: 0006- EDUCANDO Qualidade

Projeto/Atividade:2117-MANUTENCAO com o PNATE

186 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 05-SECRETARIA DE SAUDE

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 10-SAUDE

Sub-Função: 301-ATENCAO BASICA

Programa: 0005- atenção saúde PUBLICA

Projeto/Atividade: 2022-MANUT. E ENC. GAB. DO Secretário De saúde

196 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 05-SECRETARIA DE SAUDE

Unidade: 002-fundo municipal de saúde

Função: 10-SAUDE

Sub-Função: 301-ATENCAO BASICA

Programa: 0020- atenção saúde básica

Projeto/Atividade: 2122-MANUT. E ENC. C/ saúde da família

229 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 05-SECRETARIA DE SAUDE

Unidade: 002-fundo municipal de saúde

Função: 10-SAUDE

Sub-Função: 302- assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 0021- atenção à saúde média e alta complexidade

Projeto/Atividade: 2123-MANUTencao e encargos com hospital municipal

258– Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 05-SECRETARIA DE SAUDE

Unidade: 002-fundo municipal de saúde

Função: 10-SAUDE

Sub-Função: 305-vigilancia epidemiológica

Programa: 0022- atenção saúde vigilância em saúde

Projeto/Atividade: 2124-MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE

272– Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB., TEC. E SANEA

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 20-AGRICULTURA

Sub-Função: 606-EXTENSAO RURAL

Programa: 0007-AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

Projeto/Atividade: 2 025-MANUT.E ENC. C./O GAB.E DO SECRETARIO DE AGRICUL MEIO

308 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 06-SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMB., TEC. E SANEA

Unidade: 003-departamento de saneamento

Função: 17-saneamento

Sub-Função: 512-saneamento BASICO URBANO

Programa:0012- saneamento qualidade de vida

Projeto/Atividade: 2024-MANUtencao e encargos com fundo de saneamento

348 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 07-SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 04-ADMINISTRACAO

Sub-Função: 123-ADMINISTRACAO FINANCEIRA

Programa: 0004-PROGRAMA DE GESTAO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Projeto/Atividade: 2 032-MANUT E ENC. C/ O GAB.DO SECRET+RIO FINANCAS

367 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 07-SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade: 003-departamento de tributação e cadastro

Função: 04-ADMINISTRACAO

Sub-Função: 125-normatização e fiscalização

Programa: 0025-justiça fiscal e constituição tributaria

Projeto/Atividade: 2 035-MANUT E ENC. C/departamento de tributos e cadastro

394 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 08-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. E TRANSPORTES

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 26-TRANSPORTE

Sub-Função: 782-TRANSPORTE RODOVIARIO

Programa: 0013- MELHORIA DA INFRA ESTRUTURA

Projeto/Atividade: 2 073-MANUT E ENC. C/O GAB. DO SECRETARIO IN

411 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 08-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. E TRANSPORTES

Unidade: 002-deparatmento de obras e urbanismo

Função: 15-urbanismo

Sub-Função: 451-infraestrutura e urbana

Programa: 0032-administração com recurso Fethab

Projeto/Atividade: 2146-MANUT urbano recurso Fethab

429 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 08-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. E TRANSPORTES

Unidade: 002-deparatmento de obras e urbanismo

Função: 15-urbanismo

Sub-Função: 452-servico urbanismo

Programa: 0013-melhoria da infraestrutura

Projeto/Atividade: 2008-MANUTENCAO departamento de SERVICOS urbanos

438 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 08-SECRETARIA DE INFRA-ESTRUT. E TRANSPORTES

Unidade: 003-deparatmento de transporte rodoviário

Função: 26 - transporte

Sub-Função: 782-trasporte rodoviário

Programa: 0032-addministração com recurso Fethab

Projeto/Atividade: 2147-MANUT de estrada vicinais

454 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função: 122-ADMINISTRACAO GERAL

Programa: 0011-PROGRAMA DE GESTAO DAS POLITICAS SOCIAIS

Projeto/Atividade: 2 009-MANUT E ENC C O GABINETE DA SECRETARIO SERV.

464 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função: 243-assistencia a criança e ao adolescente

Programa: 0011- DE GESTAO DAS POLITICAS SOCIAIS

Projeto/Atividade: 2038-MANUT E ENC C com conselho tutelar

476 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSINSTENCIA SOCIAL

Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função: 244-assistencia COMUNITARIA

Programa: 0011 GESTAO DAS POLITICAS SOCIAIS

Projeto/Atividade: 2039-BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

501 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002-Fundo municipal de assistência social

Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função: 244-assistencia comunitária

Programa: 0011- GESTAO DAS POLITICAS SOCIAIS

Projeto/Atividade: 2141-Bloco de gestão IGD SUAS

511 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 09-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 003-Fundo municipal do direito das crianças E ADOLECENTE

Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL

Sub-Função: 243-assistencia a criança e ao adolescente

Programa: 0011- GESTAO DAS POLITICAS SOCIAIS

Projeto/Atividade: 2011-fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente

523 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 12-SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE

Unidade: 001-GABINETE DO SECRETARIO

Função: 27-DESPORTO E LAZER

Sub-Função: 812-DESPORTO COMUNITARIO

Programa: 0009- ESPORTES PARA TODOS

Projeto/Atividade: 2086-manutenção com depto de desporte e lazer

595 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

Órgão: 12-SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER, CULTURA E JUVENTUDE

Unidade: 002-departamento de desporto e lazer

Função: 27-DESPORTO E LAZER

Sub-Função: 812-DESPORTO COMUNITARIO

Programa: 0009-ESPORTES PARA TODOS

Projeto/Atividade: 2132-manutenção COM O depto de desporte e lazer

615 – Natureza da Despesa: 339030000000 – Material de Consumo

12.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento

Vigente deverá contingenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

13. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

13.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, Jornal Oficial dos Municípios-AMM que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 007/2018, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

15. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Nova Bandeirantes/MT, 12 de abril de 2018.

______________________________________

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_____________________________________________

G3 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EPP

ELIEZER MARLOS MARTINS DE SOUZA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

____________________________________

BRUNA NEIVERTH

CPF: 050.597.081-36

_________________________________

RONALDO SANDRINI FELIPES

CPF: 001.067.831-06