Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2018.

LEI Nº 792/2018.

DATA: 10 DE ABRIL DE 2018.

SÚMULA: “AUTORIZA A CEDER EM COMODATO BEM PÚBLICO À COOPERTÃ – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NOVA UBIRATÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder em comodato à COOPERTÃ – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NOVA UBIRATÃ, sociedade cooperativa de atividade de apoio à agricultura sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF 03.675.504/0001-08, representada por seu presidente DILSON PEDRO GOI, inscrito no CPF/MF nº 254.329.580-15,estabelecida à Avenida Juscelino Kubscheck, o bem público a seguir descrito:

Caminhão Volkswagen, Cor Branca Geada, Diesel, Renavan 32052104, ano/modelo 2017/2018, Chassi 9536E7237JR802047, Motor 0154696A124692.

Art. 2º - O bem a ser cedido em comodato, foi adquirido pelo Município de Nova Ubiratã através do Contrato de Repasse n. 808667/2014/MAPA/CAIXA, com o objetivo de desenvolver e auxiliar a atividade da cadeia do leite dos pequenos produtores do Município de Nova Ubiratã.

Art. 3º - Será de inteira responsabilidade da Comodatária todas as despesas decorrentes da manutenção, conservação, e outros destinados a utilização do bem.

§1º - Qualquer encargo civil, administrativo, trabalhista e/ou tributário que porventura incidir sobre o bem cedido em comodato pela municipalidade, ficará a cargo da Comodatária.

§2º - É de responsabilidade exclusiva da Comodatária a conservação do bem, não podendo ser transferido a terceiro, no todo ou em parte, seja a qualquer título.

§3º - A Comodatária deverá zelar pelo bem cedido em comodato, nas mesmas condições em que estavam quando os recebeu, em perfeitas condições, respondendo pelos danos ou prejuízos causados.

§4º - Com a finalidade de aumentar a produção de leite no Município a Comodatária assume o compromisso de atender e fornecer aos pequenos produtores da cadeia de leite o transporte de silagem que deverá ser realizado com caminhão próprio da COOPERTA, bem como, e, se houver interesse dos produtores buscar a produção de leite no Distrito do Entre Rios, neste Município de Nova Ubiratã.

Art. 4º - O prazo do comodato do bem será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da lei.

Art. 5º - Constatado a utilização de forma diversa aos fins estabelecidos no Art. 2° dos bens concedidos, os mesmos serão retomados pelo Poder Executivo sem direito a qualquer indenização por parte do Concessionário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATA/MT, 10 DE ABRIL DE 2018.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e publique-se

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 001/2013