Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2018.

PORTARIA Nº: 014/2018

DATA: 16 DE ABRIL DE 2018.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONCEDE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO ANTONIO SEVALLO, Presidente da Câmara Municipal De Nova Monte Verde/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que na Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, em seu artigo 6º, ficou assegurado aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público a estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 520/2011, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta a avaliação do Desempenho do Estágio Probatório dos Servidores do Legislativo Municipal e Lei Municipal n. 830/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde-MT;

Considerando o disposto nos Pareceres expedidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, nomeada pelas Portarias nº. 039/2015, 020/2017 e 009/2018, atestando a aptidão, capacidade e desempenho ao cargo no serviço público;

Considerando o desempenho satisfatório na avaliação da servidora municipal em estágio probatório com tempo adquirido de estabilidade;

Considerando que o período de estágio probatório de 03 (três) anos da servidora foi concluído com êxito em 09 de abril de 2018, conforme art. 42, da Lei n. 830/2016;

RESOLVE:

Artigo 1º - Homologar as avaliações do Estágio Probatório realizadas pelo período de 03 (três) anos, compreendidos entre 09/04/2015 à 09/04/2018, da Servidora Pública Agna Urdiale dos Santos, aprovada ao cargo de Contadora, no Concurso Público nº: 001/2014, de 13 de maio de 2014.

Artigo 2º - Conceder estabilidade no serviço público à servidora municipal acima relacionada, com efeitos a partir de 09/04/2018, por haver cumprido com aptidão o período de estágio probatório e obtido parecer favorável da Comissão Especial de Avaliação do Desempenho do Estágio Probatório, especialmente designada para esse fim.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 09/04/2018, para que se proceda à devida progressão funcional e elevação de nível a que a servidora tiver direito, na forma regulamentar.

Registre-se – Publique-se – Cumpra-se.

Nova Monte Verde - MT, aos 16 dias do mês de abril de 2018.

FRANCISCO ANTONIO SEVALLO

Vereador Presidente