Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2018.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2015.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 006/2015.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente Instrumento público de Contrato de Prestação de Serviços, que regula-se pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, de conformidade com as seguintes Cláusulas:

O SAEMI – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE , Autarquia Municipal, com sede administrativa a Rua Ricardo Druzian Gallo nº 167 - Centro – nesta cidade de Mirassol D’Oeste/MT, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o número 07.745.657/0001-27, neste ato representada pelo Senhor Diretor Geral, Sr. VALTER CESAR COUTINHO, brasileiro, casado, portador do RG: 1385677-4 SSP/MT e CPF: 926.295.711-49, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste/MT, adiante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ATAME – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda, inscrita com CNPJ n° 00.839.039/0001-05 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Tenente Coronel Duarte, 289, 2º. Andar, bairro Prainha, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo seu sócio diretor, ILDO ADEMIR FACCIO, brasileiro, solteiro, Contador, portador do RG 767.942 SSP/MT e CPF 468.475.531-20, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de execução de serviços, conforme as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1– O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, PROCESSOS LICITATÓRIOS E ROTINAS ADMINISTRATIVAS, EM CONFORMIDADE AO ESTIPULADO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO CONVITE Nº 002/2015, que fica fazendo parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

2.1– O presente contrato começa a contar prazo a partir desta data 17 de abril de 2018, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes por iguais e sucessivos períodos até o máximo previsto em Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO

3.1– O objeto deste contrato será recebido definitivamente, após a verificação ou conferência dos dias efetivamente trabalhados, conforme inciso I do art.73 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DA LICITAÇÃO

4.1– Para celebração do presente contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de Convite nº 002/2015, o qual a administração encontra – se estritamente vinculada ao seu edital e a proponente encontra – se vinculada à sua proposta e ao edital.

CLÁUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

5.1- As partes declaram sujeitas às normas da Lei 8.666/93, legislação posterior e cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância de e R$26.100,00 (vinte e seis mil e cem reais), valor bruto, a serem pagos mensalmente, distribuído por todo o Contrato, em 12 (doze) parcelas de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais).

6.2 - O pagamento de cada parcela deverá ser realizado, impreterivelmente até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido.

6.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro.

6.4 – Caso haja fração de mês no início e no final do contrato o pagamento será efetuado proporcionalmente aos dias do mês correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1– As despesas decorrentes deste contrato serão pagas com recursos orçamentários próprios e correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.001.04.122.0001.2001.3390.39.00.00 da Administração do SAEMI, onerando o orçamento do ano de 2017.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1 – Acatar as ordens da contratante efetuando os serviços nos locais indicados.

8.2 – Refazer às suas expensas os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato.

8.3 – Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar, à administração ou a terceiros.

8.4 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela administração ou pelo seu preposto, garantindo – lhes acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços.

8.5 – Arcar com todos os encargos de natureza, trabalhista, previdenciária, tributária, acidentária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 – Prestar ao contratado todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.

9.2 – Conferir os serviços efetivamente realizados, bem como efetuar os pagamentos devidos.

9.3 – Indicar o responsável para o acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem executados.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1 – Na hipótese de o CONTRATADO descumprir as obrigações assumidas neste contrato, no todo ou em parte, ficará sujeita a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n º 8.666/93.

10.2 – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar sua rescisão pela administração, com as conseqüências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 do mesmo diploma legal.

10.3 – A multa que se refere o inciso II do art.87 da Lei citada no item anterior será de 1% (um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total da respectiva nota de empenho.

10.4 – A multa prevista no item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) sobre o valor total da adjudicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 – A rescisão contratual poderá ser:

11.1.1 – Determinada por ato unilateral e estrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93;

11.1.2 – Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da administração.

11.1.3 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas no item 10.2.

11.1.4 – Constitui motivo para rescisão o previsto no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.

11.1.5 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n º 8.666/93, sem haja culpa do CONTRATADO, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.

11.1.6 – A rescisão contratual que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei Federal n º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Mirassol D’Oeste – MT, para dirimir questões oriundas deste Contrato não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que outro seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Os casos omissos serão solucionados com base no que dispõe a Lei Federal 8.666/93, suas alterações e também com base em leis municipais que versem sobre o assunto.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra – assinadas.

Mirassol D’Oeste - MT, 17 de Abril de 2018.

Contratante:

______________________________________

VALTER CESAR COUTINHO

DIRETOR DO SAEMI

Contratada:

________________________________

ATAME – Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda

CNPJ n° 00.839.039/0001-05

ILDO ADEMIR FACCIO

CPF 468.475.531-20

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: