Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2018.

DECRETO Nº. 2781, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza regulamentação e ou criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação - FUNDEB e nomeia responsável pela movimentação financeira da mesma e dá outras providências:

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL DE JURUENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. nº. 14, da Lei Orgânica do Município de Juruena – MT, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os dispostos na Portaria FNDE/STN nº 02, de 15 de janeiro de 2018, que dispõe sobre as atribuições dos agentes financeiros do Fundeb, a movimentação financeira e a divulgação das informações sobre transferências e utilização dos recursos do Fundo, consoante as disposições do art. 8º, § 1º, II e III, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, do art. 2º e 3º do Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, e do art. 7º, § 3º, III e IV do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e dá outras providências.

CONSIDERANDO os dispostos no § 1° Em atenção ao disposto no art. 69, § 5°, da Lei 9.394 de 1996 c/c Decreto n° 6.253, de 13 de novembro de 2007, as contas específicas do Fundeb serão abertas, obrigatoriamente, no CNPJ do órgão responsável pela Educação, no âmbito dos respectivos entes governamentais;

CONSIDERANDO que o a movimentação dos recursos creditados na conta do FUNDEB deverá ser realizada, exclusivamente, de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que identifique a finalidade dos gastos de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo.

CONSIDERANDO a necessidade de regularização e ou a criação de um CNPJ para o órgão responsável pela Educação no Município;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela Educação no município de Juruena-MT, de acordo com a Lei nº 502, de 21 de maio de 2002, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Juruena-MT.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Secretário (a) Municipal de Educação autorizado a regulamentar o CNPJ em nome da Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB, bem como deverá observar todos os dispostos na aludida portaria do FNDE.

Art. 2º Fica nomeado como responsável pela titularidade do CNPJ e da conta corrente em conformidade com o disposto no § 1°, do art. 2°, da Portaria FNDE/STN nº 02, de 15 de janeiro de 2018, o Secretário (a) Municipal de Educação, nomeada através da Portaria Municipal nº. 024/2018, e adotar as providências afetas à movimentação financeira dos recursos exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 17 de Abril de 2018.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA

Prefeita de Juruena

Registrado e publicado por afixação em local publico de costume, conforme Lei Municipal nº 484 de 04 de março de 2002.

RODOLFO PEREIRA DIAS

Sec. Mun. de Adm. e Finanças