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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 066/2018
São Jose do Xingu, 12 de abril 2018.
DISPÕE SOBRE A LICENÇA SAÚDE PARA O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL HILDA MARTINS DA SILVEIRA.
CONSIDERANDO a apresentação, por parte e iniciativa da servidora pública municipal HILDA MARTINS DA SILVIERA matrícula funcional nº 0126, portadora do CPF nº 778.658.981.34, efetiva no cargo de PROFESSORA, de ATESTADO MÉDICO, firmado pelo Doutor Felipe Machado Tostes, CRM 9376-MT, que impossibilita a servidora acima ao exercício de suas funções laborais por 15(quinze) dias a partir de 01 de março de 2018.
CONSIDERANDO a Legislação pertinente que preceitua o pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento pelo empregador e a partir do 16º dia pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
CONSIDERANDO o agendamento da PERÍCIA INICIAL, por parte do INSS, para o dia 26 de março de 2018, às 07:00h, na sede do órgão na cidade de Confresa-MT, tendo recebido o benefício pretendido o nº 6224361022.
CONSIDERANDO agendamento remarcado da PERICIA INICIAL, por parte do INSS, para o dia 09 de abril de 2018 as 07:00, na sede do órgão, na cidade de Confresa-MT, que novamente remarcado para o dia 30 de abril de 2018 as 07:00 na cidade de Confresa-MT.
CONSIDERANDO a necessidade de se respaldar juridicamente os direitos do servidor e da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação vigente, bem como o Art. 77 do Estatuto dos Servidores, públicos municipais, baixa a seguinte PORTARIA:
Art. 1° - Fica concedido a LICENÇA SAÚDE para a Servidora HILDA MARTINS DA SILVIERA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professora, neste município de São Jose do Xingu – MT, no período de 01 de abril de 2018 a 30 de abril de 2018, quando, após a realização da PERÍCIA INICIAL, a depender de seu resultado, nova documentação jurídica há de ser expedida.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos partir de 01 de abril do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Em, 12 de abril de 2018.
Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
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