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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/2018
Pelo presente instrumento particular, MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA ME CNPJ 11.052.652/0001-66, Localizado na Av. Cuiaba, nr 200, Setor A, na cidade de Querencia-MT, representado pelo Proprietario MIGUEL TRAUTENMULLER, brasileiro, casado, portador do CPF 559.454.571-91, residete e domiciliado na Av. Leste, nr 660, Setor G, na Cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, e aqui denominada CONTRATADA e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO MÉDIO ARAGUAIA - CODEMA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa com sede à Av. Araguaia n° 251 sala 01 Centro, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o n. 09.273.626/0001-90, neste ato representado, pelo Prefeito Presidente do Consórcio, Sr. FERNANDO GORGEN, brasileiro, casado, produtor rural residente e domiciliado à Rua Alfredo Canepelle, s/nº, Qd. 18, Lt. 19, casa 04, Cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, portador da carteira de identidade nº 4550326 expedida pela SESP/PR e CPF nº 605.473.159-72, aqui denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O profissional CONTRATADO obriga-se, em face do mandato que lhe foi outorgado, a prestar seus serviços profissionais nas seguintes áreas:
1. ATIVIDADES OPERACIONAIS
1.1. Relacionamento junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
1.2. Elaboração de Orientações aos Municípios Consorciados;
1.3. Elaboração de Processos Licitatórios e Contratos;
1.4. Suporte Administrativo;
1.5. Elaboração do Orçamento Anual;
1.6. Lançamentos nos sistemas; e
1.7. Alimentação nos sistemas de projetos (União e Estado).
2 . ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
2.1. Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes, em especial a Legislação que trata dos Consórcios Públicos e Legislação aplicada à Contabilidade Pública;
2.2. Emissão de balancetes mensais.
2.3. Elaboração de Balanço anual e demais Demonstrações Contábeis obrigatórias.
2.4. Envio das Informações do Sistema APLIC do TCE/MT (mensais e tempestivas)
3 . ESCRITURAÇÃO FISCAL
3.1. Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
3.2. Escrituração dos Registros Fiscais de todos os Livros obrigatórios perante o Tribunal de Contas do Estado, bem como as obrigações que se fizerem necessárias.
3.3. Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como de eventuais procedimentos fiscais.
3.4. Consultoria nas respostas dos Processos do Tribunal de Contas do Estado.
4 . ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
4.1. Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, PASEP, FGTS e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE.
4.2. Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
4.3. Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.
4.4. Envio do IRPJ, RAIS e todas as informações obrigatórias do período referente a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA. O presente Contrato está fundamentado no Inciso II do Artigo 24, combinado com Paragrafo 8º do artigo da Lei n°. 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos realizados, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA. As orientações dadas pela CONTRATADA deverão ser, rigorosamente, seguidas pela CONTRATANTE, eximindo-se o primeiro das consequências da não observância do seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços prestados com vencimento todo dia 30(trinta) de cada mês, sendo a primeira 30(trinta) de cada mês e o ultima 30 (trinta) de dezembro do corrente ano.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais como, livros, carimbos, pastas de arquivos, cds, etc. correrão por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os valores gastos com viagens até a Capital do Estado, ou outra cidade, para resolver assuntos do Consórcio CODEMA ou participação de eventos de atualização profissional, desde que, envolva os assuntos relacionados a Consórcios Públicos ou Contabilidade Pública correrão por conta da CONTRATANTE, ficando fixada a diária para gastos com hospedagem, alimentação e transporte urbano em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes em qualquer época ou quando houver aumento considerável dos serviços CONTRATADOS.
CLÁUSULA QUINTA. No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de 2% (dois por cento) ao mês. Persistindo o atraso, por período de 03 (três) meses, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até a sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos causados no período da paralisação.
CLÁUSULA SEXTA. Os serviços serão realizados no período entre 1º a 15 de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Eventualmente, além dos dias descritos no caput do artigo anterior, poderá apresentar-se para resolver assuntos contábeis, quando solicitado ou quando o serviço exigir, a qualquer horário, para atendimento de algum serviço ou prazo, em especial quando se tratar envio do APLIC ou assessorar respostas de processos do Tribunal de Contas do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Prestará orientações via telefone ou via e-mail quando solicitado ou quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos alocados nas seguintes dotações orçamentárias, com valor mensal de R$2.000,00, (dois mil reais), no período de janeiro/2018 a dezembro/2018.
ÓRGÃO : 03 - Consórcio Int. de Desenv. Economico Social e Amb. Do Médio Araguaia - CODEMA
UNIDADE : 03.01 – CODEMA
PROJ/ATIV. : 04.122.001.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Consórcio
DOTAÇÃO : 3.3.90.39 – Outras Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
VALOR TOTAL: R$ 24.000,00
CLÁUSULA OITAVA. Este instrumento é feito por tempo determinado, iniciando-se no ato de sua assinatura e com validade até 31/12/2018 podendo ser rescindido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante Aviso Prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e apresentadas às razões da decisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os documentos e Livros Contábeis, no caso de transferência de serviço por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade após este cumprir as formalidades do Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica (art. 7° do Código de Ética do Contabilista).
CLÁUSULA NONA. A fiscalização da execução do Contrato será exercido pela, Resolução nº 001 de 22 Janeiro de 2018, neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE a seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA NONA. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo. Prevalecendo, porém, a discórdia, elegem o foro desta cidade para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato,
E, para firmeza e como prova de assim haverem CONTRATADA, firmam este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Água Boa, 22 de janeiro de 2018.
FERNANDO GORGEN Prefeito Presidente do Consórcio CONTRATANTE | MATO GROSSO CONTABILIDADE LTDA ME MIGUEL TRAUTENMULLER CONTADOR CONTRATADA |
_________________
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
1- _________________________ 2- _________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: