Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008 2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE, TAIS COMO: HOSPITAL MUNICIPAL, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, UNIDADE DE REABILITAÇÃO, UNIDADE ODONTOLÓGICA, FARMÁCIA MUNICIPAL, VIGILÂNCIA EM SAÚDE, LABORATÓRIO MUNICIPAL E DEMANDAS JUDICIAIS E OU SOCIAIS A QUE O MUNICÍPIO PODERÁ SER INDICADO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 5539/2017 MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 047/2017 SRP - AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 47/2017, na forma presencia publicada no dia de 10 de Abril de 2018, no jornal AMM/MT, na Edição nº2954/2018 processo administrativo n.º 5539/2017 /2017, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir: FORNECEDORA: EMPRESA ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.192.932/0001-09, com sede Rua Pequi,71 Bairro Poção município Cuiabá/MT CEP: 78.015-565 representado pela Senhor Adilson da Silva Guimaraes, Portador da cédula de identidade nº 901.807 SSP/MT, inscrito no CPF nº 032.512.248-00 residente e domiciliado Rua das Cerejeiras Quadra 05 Casa 08 Bairro Jardim Vista Alegre, município de Várzea Grande/MT CEP: 78.115-410

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto REGISTRO DE PREÇO, para futura e eventual Aquisição de medicamentos e materiais hospitalares, para atender as necessidades das unidades de Saúde, tais como: Hospital municipal, Unidades de Saúde da Família, Unidade de Reabilitação, Unidade Odontológica, Farmácia Municipal, Vigilância em Saúde, Laboratório Municipal e demandas judiciais e ou sociais a que o município poderá ser indicado, conforme quantidades estimadas e condições estabelecidas no Termo de Referência nº. 063/2017, Edital Pregão Eletrônico nº 047/2017 e seus anexos, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.1.A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura;

2.3. O prazo para assinatura da ata de registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

2.4. Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

2.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da ARP poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria;

2.6. Constituem motivos para o cancelamento da ARP as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 16 do Edital do Pregão Eletronico nº 047/2017;

2.7. A critério deste Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

3.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME CNPJ nº 02.192.932/0001-09

Endereço:

Rua Pequi,71 Bairro Poção município Cuiabá/MT CEP: 78.015-565

Contatos:

(65) 3623 3468 (65) 3623 3760

E mail adilvan@terra.com.br

Representante:

Adilson da Silva Guimaraes

Item

Descrição

Und

Quantidade

MARCA

Valor Unitário

Valor Total

67

CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE DE NO MÍNIMO, 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA. A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

COM

30000

BALDACCI

R$ 0,150

R$ 4.500,00

68

CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO, ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, DE VALIDADE DE NO MÍNIMO, 18 MESES E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA. A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

COM

40000

BALDACCI

R$ 0,150

R$ 6.000,00

83

CIMETIDINA 150MG/ ML, INJETÁVEL, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO, UNIDADE DE ESTOQUE: AMPOLA, UNIDADE DE FORNECIMENTO: AMPOLA COM 2 ML

AMP

1000

TEUTO

R$ 1,450

R$ 1.450,00

290

SORO GLICOFISIOLOGICO 250ML SOLUÇÃO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, BOLSA

BOLSA

400

JP

R$ 3,450

R$ 1.380,00

291

SORO GLICOFISIOLOGICO 500ML SOLUÇÃO PARA INFUSÃO INTRAVENOSA, BOLSA SISTEMA FECHADO, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, COM DOIS SÍTIOS, SENDO UM INJEÇÃO DE LÁTEX AUTO VEDÁVEL E OUTRO COM MEMBRANA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM SISTEMA FECHADO, SEGUNDO RDC 45, DE 12 DE MARÇO DE 2003, ANVISA. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO E A INSCRIÇÃO PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO ESTAMPADOS NA PARTE EXTERNA.

BOLSA

800

JP

R$ 4,590

R$ 3.672,00

294

SULFA + TRIMETROPIM SUSP 40 MG/8 MG , ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO, O LOTE, DATA DE FABRICAÇAO E VALIDADE ESTAMPADA NA EMBALAGEM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 100 ML.

FCO

700

SOBRAL

R$ 2,190

R$ 1.533,00

297

SULFATO DE MORFINA 10MG,AMPOLA 1ML,PRAZO DE VALIDADE 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO UNIDADE DE ESTOQUE AMPOLA UNIDADE DE FORNECIMENTO AMPOLA 1ML.

AMP

200

HIPOLABOR

R$ 2,730

R$ 546,00

298

SULFATO DE MORFINA 10MG, COMPRIMIDO, PRAZO DE VALIDADE: 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO, UNIDADE DE ESTOQUE: COMPRIMIDO, UNIDADE DE FORNECIMENTO:COMPRIMIDO COM 10 MG. A EMBALAGEM TEM QUE SER PASSIVEL DE FRACIONAMENTO.

COM

500

CRISTALIA

R$ 0,480

R$ 240,00

302

TERMOHIGROMETRO COM DOIS MOSTRADORES DE CRISTAL LÍQUIDO, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DA TEMPERATURA E UMIDADE DE MANEIRA SIMULTÂNEA, POSSUI TAMBÉM MEMÓRIA DE MÁXIMO E MÍNIMO, TANTO PARA TEMPERATURA COMO PARA UMIDADE, ESCALA TEMPERATURA INTERNA -10 A+60 ºC, ESCALA TEMPERATURA EXTERNA -50 A + 70ºC, ESCALA DE UMIDADE 20 A 95% UR. UNIDADE.

UND

10

J.PROLAB

R$ 69,010

R$ 690,10

303

TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL COM SENSOR DE TEMPERATURA TIPO VARETA DE AÇO INOXIDÁVEL ,RESISTENTE A ÁGUA , DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO, INTERVALO DE MEDIÇÃO 32,0 – 44,0 º C, RESOLUÇÃO DE 0,1º C, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, MANUAL EM PORTUGUÊS E ASSISTENCIA TÉCNICA NO BRASIL BATERIA INCLUIDA ,GARANTIA MINIMA DE 12 MESES.

UND

40

J.PROLAB

R$ 13,500

R$ 540,00

304

TERMÔMETRO DIGITAL COM CABO EXTENSOR EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM DOIS VISORES EM CRISTAL LÍQUIDO COM ÓTIMA VISUALIZAÇÃO EM 3 DÍGITOS, BOTÕES DE FÁCIL COMPRESSÃO E AINDA CABO EXTENSOR COM SENSOR EM INOX PREPARADO PARA RESISTIR AS MAIS VARIADAS MUDANÇAS DE TEMPERATURA. ESCALA EM GRAUS "C" E "F", TEMPERATURA INTERNA -10°C A 60°C E TEMPERATURA EXTERNA -50° C A 70° C, FUNCIONA A PILHA AA. UNIDADE.

UND

15

J.PROLAB

R$ 60,600

R$ 909,00

R$ 21.460,10 ( VINTE E HUM MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS E DEZ CENTAVOS)

3.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

3.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

3.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.) .

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

4.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 4.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 4.4 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

4.5 A Secretaria Municipal de Saúde, designa a Servidora: Locenil Savio da Costa, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento..

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO ENTREGA/EXECUÇÃO DE ATENDIMENTO.

5.1 . A Entrega deverá ocorrer no seguinte endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Centro, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento – Farmácia Municipal de Nossa Senhora do Livramento, telefone (65) 3351-1401; Horário das 7:00 as 13:00 horas com frete por conta da contratada.

5.2 . O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço;

5.3 . As quantidades dos produtos e materiais deverão atender a ordem de serviço efetuada, podendo ser parcelada ou não;

5.4. As aquisições dos produtos e materiais serão recebidas provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.6 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado. 5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.9 Não serão aceitos produtos com prazo de validade inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega na farmácia municipal. 5.10 As apresentações uso oral tipo: xarope,suspensão etc, deverão obrigatoriamente apresentar copo medida acoplado 5.11 .Os produtos deverão ser entregues embalados, de forma a não ser danificado durante as operações de transporte e descarga no local de entrega e deverá observar o empilhamento máximo indicado nas caixas pelo Fabricante.

5.12. Não serão aceitos medicamentos suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6.437/77 e crime previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei;

5.13. Para o item Nº 310 do mapa comparativo - “Tira Reagente para medição de glicemia”, a Contratada deve fornecer a cada 05 (cinco) caixas de Tiras para medir a glicemia, 1(um) aparelho glicosímetro compatível com o mesmo, sem custo para a Administração.

6.14. Para os itens Nº 215;216;226 do mapa comparativo - “que tem a apresentação creme vaginal, estas deverão vir acopladas de aplicadores.

CLÁUSULA SETIMA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ACEITAÇÃO.

7.1 Os produtos objetos desta contratação deverão ser entregues no endereço: Rua Carlos Antunes de Almeida, S/N, Centro, na Cidade de Nossa Senhora do Livramento – Farmácia Municipal de Nossa Senhora do Livramento, telefone (65) 3351-1401; Horário das 7:00 as 13:00 horas; Frete por conta da contratada.

7.2. No ato da entrega dos produtos desta licitação, a Prefeitura, por meio de servidor especialmente designado(fiscal do contrato), deverá recebê-lo, desde que:

7.2.1 Os produtos tenham sido transportados em veículos adequado conforme normas sanitárias da ANVISA Portaria 1052/98;

7.2.2 A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

7.2.3 O prazo de garantia/validade não sejam inferior a 1(um) ano contados a partir da data de entrega;

7.2.4 A embalagem esteja inviolada e de forma a garantir o adequado acondicionamento;

7.2.5 A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

7.2.6 Obedeça a Lei 9.787/99, que estabelece o medicamento genérico;

7.3. Serão recusados os medicamentos que não atenderem as especificações constantes neste termo de referência e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a Contratada substituir no prazo máximo de 15 (quinze ) dias, o produto que foi recusado;.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal.

8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

8.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos;

8.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

8.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

8.7 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o especificado nesta Ata de Registro de Preço A, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

8.8 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os produtos/equipamentos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

8.9 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente bem como dar ciência a Secretaria Municipal de Saúde, Imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

8.10 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Setor de Compras, no tocante a entrega dos produtos/equipamentos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

8.11 Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos medicamentos/material Hospitalar, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

8.12 A falta de quaisquer dos produtos/equipamentos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

8.13 Comunicar imediatamente ao Setor de Compras qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

8.14 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

8.15 Fiscalizar o perfeito cumprimento das entregas dos produtos/equipamentos a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo Setor de Compras;

8.16 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou Omissão de Fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

8.17 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte os produtos/equipamentos devolvida pelo mesmo, no prazo de 24 horas, caso constatado divergências nas especificações.

8.18 Emitir relatório mensal dos produtos/equipamentos realizados e entregues no período, constando a data, NF, Órgão/Local de entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos e produtos/equipamentos.

8.19 Encaminhar a Nota Fiscal ao Departamento de Compras para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;

8.20 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Departamento de Compras, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

8.21 Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura;

8.22 Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT;

8.23 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes as obrigações assumidas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

8.24 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.

8.25 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos/equipamentos ou prestação dos serviços, incluindo as entregas feitas por transportadoras.

8.26 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, sobre os Materiais ofertados.

8.27 É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seu produto ou serviço atenda as condições exigidas.

8.28 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8.29 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATANTE

9.1 São obrigações da Contratante:

9.1.1 Receber os produtos e materiais no prazo e condições estabelecidas no processo e seus anexos;

9.1.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes no processo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

9.1.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

9.1.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

9.1.4 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos na proposta;

9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preço, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.3 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso ou negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra. 11.2 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 11.3 O pagamento será feito com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor dos materiais orçados, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e CND Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com o Art. 29 da Lei 8.666/93 alterada pelo Art. 3° da Lei 12.440 de 7/07/2011. 11.4 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo. 11.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 11.6 Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital. 11.7 O critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada. 11.8 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 11.9 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 11.10 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria. 11.11 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, na dotação orçamentária 2018.

Secretaria/ Programa

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Saúde

Órgão : 07

Unidade: 002

Próprio

02086

070064

3.3.90.30

100

Federal

070065

3.3.90.30

114

Estadual

070066

3.3.90.30

142

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

13.1.A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

13.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

13.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

13.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

13.5. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

13.6. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

14.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

14.1.1.todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

14.1.2.as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

15.1Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

15.1.3. Fraudar na execução do contrato;

15.1.4Comportar-se de modo inidôneo;

15.1.5Cometer fraude fiscal;

15.1.6 Não mantiver a proposta.

15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

15.2.6 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

15.2.7 Multa moratória de 0,5% (por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

15.2.8 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

15.2.9 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

15.2.10Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

15.2.11Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

15.2.12Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

15.3.6 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.3.7 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.3.8 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº 047/2017 e seus anexos e as propostas das classificadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA : DO FORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento-MT, 12 de Abril de 2018.

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

FORNECEDORA: EMPRESA ADILVAN COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, CNPJ nº 02.192.932/0001-09 Representado pela Senhor Adilson da Silva Guimaraes RG: nº 901.807 SSP/MT e CPF nº 032.512.248-00