Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2018.

DECRETO Nº 019/2018

Ementa: Regulamente a conversão da Licença Prêmio em Pecúnia e dá outras Providências

O Prefeito Municipal de Diamantino-MT, EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Diamantino – MT e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras objetivas para a conversão da licença prêmio em pecúnia, quando assim requerido pelo servidor:

DECRETA:

Art. 1º - A Licença Prêmio por Assiduidade, prevista no artigo 73 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Diamantino – MT (Lei Municipal 006/1990), poderá ser convertida em abono pecuniário, a critério da Administração, desde que o servidor comprove, mediante atestado ou laudo médico, enfermidade ou outro evento que acometa a sua saúde, ou a saúde de parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Parágrafo Único: o laudo ou atestado médico devem ser expedidos com no máximo trinta dias.

Art. 2º - A concessão da conversão dependerá do preenchimento de todos os requisitos da licença prêmio por assiduidade, e de não estar o servidor inserido em nenhum dos impedimentos do artigo 74 da Lei Municipal 006/1990.

Art. 3º - O pedido deverá ser protocolado no setor de protocolo e direcionado ao Secretário Municipal de Administração, que será a autoridade competente para emitir a decisão, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, em caso de ilegalidade da decisão anterior.

Art. - O deferimento do pedido também estará condicionado à disponibilidade orçamentária da Administração, bem como à comprovação de que a enfermidade ou problema que acometa a saúde do servidor ou de seu parente, demande dispêndios financeiros por parte do requerente.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino-MT, 20 de fevereiro de 2018.

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal