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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2017
ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 68/2017
Pelo presente termo aditivo ao contrato referente a adesão ao registro de preços 008/2017 da Prefeitura Municipal de Jaurú, de um lado a Prefeitura Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Prefeito João Macaúba, nº 82, nesta cidade de NORTELÂNDIA-MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito, Jossimar José Fernandes, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 351.773 SSP/MT e CPF nº 503.511.841.04, residente à Rua Antonio Olimpio de Oliveira, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa L. Brum da Silva ME inscrita no CNPJ10947845/0001-42, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, n 1115, centro da cidade de Jaurú, CEP 78200-000 denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu proprietário ao fim assinado, celebram o presente contrato nos termos do Edital da ADESÃO n.º 004/2017, da Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira – Objeto
Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato Nº 32/2017 que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de materiais e serviços para eventos para o 15º festival de Praia de Nortelândia conforme disposto no processo licitatório de adesão 004/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS2.1 – O prazo inicialmente estabelecido fica prorrogado por 300 (trezentos) dias corridos, contados a partir do dia 06 de outubro de 2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto no artigo 57 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
NORTELÂNDIA-MT, 06 de outubro 2017.