Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2018.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.535/2018. DE18 DE ABRIL DE 2018.

“REESTRUTURA OS VALORES MONETÁRIOS DA TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Ficam reestruturados os valores da Tabela de Vencimentos do Quadro do Magistério Público Municipal, relativo à Revisão Geral Anual (RGA), nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, no percentual de 2,95% de acordo com os quadros em anexo.

Parágrafo Único – A revisão Geral Anual de que se trata esta Lei, refere-se as percas salariais ocorridas no exercício de 2017, conforme índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correção por dotação orçamenta própria conforme Lei Orçamentária Anual 2018

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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de Abril de 2018.

Gabinete do Prefeito Municipal.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal