Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2018.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2018

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede na Prefeitura Municipal, situado na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Pedro Ferreira de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0756590-9 e do CPF nº. 522.356.531-20, residente e domiciliado na Rua Francisco de Melo Palheta, nº. 660, Centro, RESOLVE registrar os preços da Empresa Lider Consultoria e Assessoria e Empresarial LTDA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 11.499.448/0001-18com sede na Rua Arthur Francisco Xavier , n° 555, Centro, CEP.: 78.260-000, na cidade de Araputanga , Estado do Mato Grosso, neste ato representada por seu sócio e administrador senhor Jussemar Rebuli Pinto, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 963.044 SSP/MT e do CPF nº. 9843.499.481-04, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 100, Centro, Cep.: 78.260-000, na cidade de Araputanga , Estado de Mato Grosso . O Registro de Preços estão de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA ATA

1.1. A presente ATA fundamenta-se no Pregão Presencial na modalidade Registro de Preço nº 007/2018 PMJ/MT, que são parte integrante deste instrumento. E tudo de acordo com o Termo de Referência.

2 DO OBJETO

2.1 -Levantamento físico dos bens móveis, com identificação da lotação dos bens e respectiva emissão dos documentos de guarda e responsabilidade, para definição e assinatura dos responsáveis pelas unidades inventariadas com arquivos fotográficos dos itens identificados;

Discriminação dos bens não localizados nas unidades inventariadas, com indicação do valor registrado no sistema informatizado; Discriminação dos bens porventura encontrados sem identificação patrimonial, por unidade; Colocação de etiqueta de numeração nos bens encontrados; Indicação dos bens considerados em más condições de uso, com vistas à autuação de processo de baixa do patrimônio do município; Atualização do Sistema Informatizado de Administração de Material e Patrimônio, com dados referentes a estado de conservação dos bens e local de carga, em caso de a mesma divergir da constante no sistema de material. Os prepostos da contratada terão níveis restritos de acesso ao sistema de controle patrimonial da Prefeitura; Confrontar o resultado do inventário com os dados registrados no Sistema de Administração de Material e Patrimônio; Confrontar os bens localizados sem plaqueta de identificação patrimonial com os relacionados na carga da unidade inventariada, verificando a possibilidade de compatibilização dos mesmos com os “não encontrados” no setor; Promover a conciliação física com os relatórios dos bens inventariados emitidos pelo Sistema Informatizado de Administração de Material e Patrimônio, detalhados por classificação contábil, realizando o cotejamento da correspondência dos valores, por classificação contábil, apresentados nos relatórios emitidos pelo Sistema de Administração de Material e Patrimônio com os valores, por classificação contábil, apurados na contagem física dos bens; identificação das sobras, dos valores, por classificação contábil, apresentados nos relatórios emitidos pelo Sistema de Administração de Material e Patrimônio; dos valores, por classificação contábil, apurados na contagem física dos bens. Realizar toda a digitação necessária no Software de Gestão Patrimonial do Município; Realizar apuração de valor atual dos Bens Móveis e Imóveis de acordo com mercado. Buscar informações necessárias de imagens e mapas, para realização de levantamento físico dos Bens de Uso Comum e de Infraestrutura. Capturar imagens de bens de Uso Comum e Prédios Públicos. Realizar apuração de valor, com definição de técnica, dos Bens de Uso Comum.

3 DA VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará a partir da data da assinatura, e por um período de 12 (doze) meses.

3.2 O prazo máximo previsto para o início da entrega do oobjeto ora licitado é de máximo 120 (cento e vinte) dias corrido a partir da assinatura do contrato.

4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fornecer os objetos licitados na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos objetos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

4.2. Receber os objetos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;

4.3. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;

5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A EMPRESA obriga-se a:

5.2 Entregar o objeto definidas no Quadro Comparativo anexo deste instrumento, na forma e condições previstas nesta ATA e no Edital de Pregão nº. 007/2018,da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU descrito na proposta comercial e apresentada pela Empresa, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato;

5.3 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

5.4 Responsabilizar-se pela execução dos objetos inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.

5.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto.

5.6 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.

5.7 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município de Jauru- MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.

5.8 Entregar o objeto com todos os recursos necessários à sua execução;

5.9 Cumprir todas as obrigações trabalhistas, em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.

5.10 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

5.11 efetuar a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, no ato do recebimento da requisição expedida pela EMPRESA;

5.13 A EMPRESA deverá:

a) comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste Contrato,em especial ao descumprimento da entrega dos objeto solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

b) Manter contato com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos objetos deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, para o fluxo operacional da entrega dos objetos deste Contrato;

d) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.

5.14. A inadimplência da EMPRESA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

6 - DO VALOR CONTRATUAL

6.1. O valor global para a execução desta Ata é de: R$ 209.500,00 ( duzentos e nove mil e quinhentos reais )

7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Exercício Financeiro de 2018.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado da Seguinte forma:

10% (dez por cento) na entrega do projeto de levantamento. 40% (quarenta por cento) na Entrega do Levantamento Físico. 40% (quarenta por cento) na Entrega da Digitação dos Dados no sistema Informatizado. 10% (dez por cento) na Entrega do Relatório Final.

8.2 -Acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovação da regularidade junto à seguridade Social e ao FGTS, e devidamente confirmada pelo Secretario Municipal de Fazenda.

8.3 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos seguros, exigida na proposta e no termo de referencia, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.

8.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções e começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

8.5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados " pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.

8.6Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

8.7. O pagamento, pelos objetos efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.

8.7.1. O pagamento somente será efetuado mediante:

a) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

b) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

8.8. O não cumprimento do previsto nesta ATA permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

8.9. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recurso dos objetos, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega do objeto desta ATA.

9 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO

9.1. Os preços definido no Pregão, item 2 desta ATA, após um ano poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessária, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:

a) solicitada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;

b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.

10 – DA EXECUÇÃO DA ATA

10.1.A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:

10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, nas dependências desta Prefeitura.

10.4 Os objetos será retirado diariamente após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) acordo com as necessidades de cada secretário.

10.5 Constatando-se problemas na qualidade do objeto fornecido, a contratada fica obrigada a substituir e ressarcir eventuais prejuízos causados;

10.6 comunicar A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações desta Ata, em especial ao descumprimento da entrega dos objetos solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

10.7 Manter a ata com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos objetos desta ATA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

10.8 A EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem requisição formal expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

11 - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por um representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos objetos da presenta Ata. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

11.2. A Fiscalização de que trata item 11.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de materialidade quando ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da EMPRESA ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12.1. A presente ATA poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta ATA;

b)Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) - Judicial - nos termos da legislação processual.

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta ATA;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ATA.

12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

12.6. Caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.1.1 DAS PENALIDADES

12.1.2 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

12.1.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURUpoderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.1.4. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

12.1.5. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

12.1.6. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.1.8. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.1.9. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

13.2. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

13.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU proceder à cobrança judicial da multa.

13.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

13.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º8.666/93.

13.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.

13.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:

a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Representação A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.

c) Pedido de reconsideração da Decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

14 - DA VALIDADE E EFICÁCIA.

14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial e AMM", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

15 DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTES E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 05 (cinco) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

JAURU – MT, 23 de abril de 2018.

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Pedro Ferreira de Souza

Prefeito

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Jussemar Rebuli Pinto

Lider Consultoria e Assessoria e Empresarial LTDA - ME

TESTEMUNHAS:

NOME: Anderson Pavini

CPF Nº: 523.323.061-53

NOME: Gilson Souza Araujo

CPF. Nº 304.617.821-20