Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2018.

Câmara Municipal de Lambari D'Oeste-MT

RESOLUÇÃO Nº 001/2018

DE 20 DE ABRIL DE 2018

A Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, após ouvido o Soberano Plenário, Aprova e, eu Presidente Promulgo a presente Resolução:

Art. 1º. Altera a redação do art. 129, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste/MT, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129. As Sessões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se as segundas-feiras, na ocorrência de ponto facultativo ou feriado no primeiro dia útil, subsequente, com início às 17:00 horas, não havendo horário para o término. ”

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

WILLIAN DE OLIVEIRA IAHN JUNIOR

PRESIDENTE