Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Junho de 2015.

​PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.001/2015

Altera a redação do artigo 132 do Regimento interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.

O presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - O artigo 132 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132. As sessões ordinárias serão semanais devendo ocorrer todas as segundas-feiras de cada mês, com duração de até 2h30min (duas horas e trinta minutos), iniciando-se sempre às 18:00 horas (horário de Mato Grosso).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 22 de Abril de 2015.

Sylvia Maia Santos Vanderalques de Castro

Vereadora (PTB) Vereador (PR)

Rosimeiry Lopes de Souza Guilhermino Berigo

Vereadora (PR) Vereador (PT)

REFERENTE AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2015.

Nelcy Pio Peron Marilzan N. da Costa

Vereadora (PT) Vereador (PT)

Marcos Aurélio da Silva Evanilson V. de Freitas Fagundes

Vereador (PR) Vereador (PT)

Gustavo de Melo Anicézio Anderson Borges

Vereador (PSD) Vereador (SD)

Jorge Antônio de Melo

Vereador (SD)