Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2018.

​PORTARIA N.º 54/2018​ Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição

PORTARIA N.º 54/2018

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Valdirene Cardoso de Moraes.”

O Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 975 de 15 de abril de 2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT, Lei Municipal nº 1243/2011 que dispõe sobre reestruturação do PCCS dos Profissionais Básicos da Educação do Município; e Lei Municipal n° 1.443 de 18 de março de 2016 que dispõe sobre a aplicação do piso salarial aos professores e servidores profissionalizados da rede municipal de educação do Município;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Valdirene Cardoso de Moraes, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0658382-2 SEJUSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 405.330.691-49, servidora Efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “11”, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 (trinta) anos 01 (um) mês e 12 (doze) dias de tempo de contribuição, sendo destes, 25 (vinte e cinco) anos 04 (quatro) meses e 12 (doze) dias exclusivos na função de Magistério com proventos integrais, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI, n.º 2018.04.00024P, a partir de 12/04/2018, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rosário Oeste - MT, 18 de Abril de 2018.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal