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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 067/2013PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2013
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL/MT, situada na Av. Antonio Andre Maggi, 1.400, centro, inscrita no CNPJ: 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. ILMA GRISOSTE BARBOSA, doravante denominada GERENCIADORA e a empresa abaixo relacionada, doravante denominada FORNECEDORA, ACORDAM procederem, nos termos do Contrato Administrativo nº 067/2013, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 029/2013 e as constantes deste Termo de Realinhamento de Preços,, conforme as Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir: FORNECEDOR: CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇO BELCHIOR LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.362.824/0001-08, estabelecida à Rua Severino E. de Lima nº 1199-NE – Bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 78.360-000, Campo Novo dos Parecís-MT, neste ato representada por Sr. ATAIDES FERREIRA DA SILVA, portador do RG: 669.953 e CPF: 453.610.451-87, residente e domiciliado Na Rua Dorvalino Minosso, 854 Ne, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Fone: 65 3382-3261/2514, cidade de Campo Novo Do Parecis-MT, CEP: 78.360-000.1 - Considerando o Contrato Administrativo nº 067/2013, do Pregão Presencial nº: 029/2013, cujo objeto é a coleta de lixo de resíduo sólido (lixo domiciliar e comercial), incluindo o transporte para o lixão municipal, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA contido no Edital do Pregão Presencial nº 029/2013, e considerando o art. 65, II, “b” da Lei 8666/93, a solicitação de reajuste de preço feito pelo fornecedor, bem como, Parecer Jurídico nº 065/2015 subscrito pela Dra. Christina de Almeida Soares e Parecer da Unidade de Controle Interno nº 07/2015 subscrito pelo assessor de controle interno Sr. Marcelo Walnier, vez que sobrevieram fatos previsíveis, todavia de conseqüências incalculáveis, conforme documentação constante nos autos do processo (justificativa decorrente do aumento e notas fiscais de fornecedores).
1.1 -
Posto isto, verificamos que realmente os preços tiveram elevação, devendo ocorrer realinhamento do preço anteriormente pactuado entre as partes, cuja majoração será de 10% (dez por cento) do valor pactuado no contrato nº 067/2013. O presente termo será publicado na imprensa Oficial do Município.1.2 - Cumpre dizer ainda que, a ausência de previsão contratual ou editalícia não prejudica a aplicação do restabelecimento do equilíbrio, pois sua origem não é contratual, e sim constitucional.
1.3 – PLANILHA DO VALOR ATUAL DO CONTRATO Nº 067/2013: ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | 12 | - | Coleta de Lixo Domiciliar e Comercial | 82.500,00 | 990.000,00 |
TOTAL | R$ 990.000,00 |
1.4 - PLANILHA COM VALOR ATUALIZADO/REAJUSTADO DO CONTRATO Nº 067/2013:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | 12 | - | Coleta de Lixo Domiciliar e Comercial | 90.750,00 | 1.089.000,00 |
TOTAL | R$ 1.089.000,00 |
2.0 Ficam inalterados todos os demais itens e cláusulas estabelecidas no contrato nº 067/2013.
Sapezal - MT, 02 de junho de 2015.